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ANP muda a regra dos royalties e coloca os terminais aquaviários na conta: municípios afetados por embarque e desembarque entram no rateio, com trava para evitar contagem dobrada
Escrito por Paulo Nogueira
Publicado em 31/08/2026 às 08:37
Atualizado em 31/08/2026 às 08:41
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A ANP publicou uma resolução que muda quem entra na divisão dos royalties do petróleo: terminais aquaviários passam a ser reconhecidos como instalações de embarque e desembarque, o que coloca no rateio municípios que até agora ficavam de fora da conta.
O texto é a Resolução ANP nº 1.007/2026, publicada em 28 de agosto. Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, ela revisa a Portaria Técnica ANP nº 29, de 2001, norma que estava em vigor havia mais de duas décadas.
A mudança tem efeito retroativo. Conforme a agência, a partir de 1º de julho de 2026 os terminais aquaviários passaram a ser considerados instalações de embarque ou desembarque de petróleo ou gás para fins de pagamento de royalties.
A condição que define quais terminais entram
O reconhecimento não é automático para qualquer terminal. De acordo com a ANP, ele vale para os que estejam diretamente ligados a instalações marítimas previstas no Decreto nº 1, de 1991.
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Esse recorte é o que separa a estrutura que efetivamente participa do escoamento offshore daquela que apenas movimenta carga em geral. Sem ele, a regra abriria margem para que qualquer píer reivindicasse participação em um bolo que tem origem específica.
A resolução também cria uma trava técnica importante. Segundo a agência, foram estabelecidos critérios para evitar que o mesmo volume de petróleo ou gás natural seja contabilizado duas vezes, uma no terminal e outra na instalação marítima correspondente.
Sem essa trava, o mesmo barril geraria direito em dois pontos da cadeia, e a distribuição sairia distorcida. Como o total de royalties é fixo, contar duas vezes não cria dinheiro novo, apenas reduz a fatia de quem já recebia.
Por que a regra dos royalties precisou ser revista agora
A resolução não nasceu de iniciativa isolada da agência. Conforme a ANP, ela foi motivada pela necessidade de adequar a regulamentação ao Decreto nº 12.849/2026, que ampliou os critérios de distribuição de royalties aos municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás.
Ou seja, o decreto abriu a porta e a resolução escreveu o manual. É a sequência normal: a norma superior define o princípio, e a agência reguladora traduz aquilo em critério operacional, com definição de o que conta, o que não conta e como medir.
Vale entender o que está por trás dessa disputa, porque ela é mais antiga do que parece. Royalty de petróleo é compensação financeira paga pela exploração de um recurso da União, e parte dele vai para estados e municípios que sofrem o impacto da atividade.
Historicamente, o critério privilegiou quem tem produção defronte à costa e quem abriga instalação de embarque. O problema é que a cadeia mudou. Terminal aquaviário virou peça central do escoamento, com movimentação intensa e todo o ônus urbano que isso traz, sem necessariamente estar enquadrado nas categorias escritas em 2001.
Vinte e cinco anos separam a portaria revisada da resolução de agora, e a indústria não é a mesma. Em 2001, a produção brasileira ainda era majoritariamente de águas rasas e a logística de escoamento era mais simples. O pré-sal empurrou a atividade para centenas de quilômetros da costa e criou uma malha de terminais, dutos e estruturas de apoio que a norma antiga não tinha como prever.
O que muda na prática para as prefeituras
Para o município que passa a ser reconhecido, a diferença é orçamentária e direta. Royalty entra como receita corrente e costuma financiar saúde, educação e infraestrutura em cidades cuja arrecadação própria é pequena diante do porte da estrutura instalada ali.
Para quem já recebia, o efeito é o inverso, e é difícil não ver o atrito que vem por aí. Ampliar a lista de beneficiários sem ampliar o total significa redistribuir, e redistribuição costuma terminar em contestação de quem perde participação.
A retroatividade a 1º de julho reforça esse ponto. Não se trata apenas de dividir o que vem pela frente, e sim de recalcular meses que já passaram, o que exige acerto de contas entre entes que já haviam feito seus orçamentos.
Convém acompanhar o desdobramento no Judiciário. Mudanças em critério de rateio de royalties têm histórico de acabar em disputa entre estados e municípios, algumas delas arrastadas por anos, e a definição do que é ligação direta com instalação marítima é exatamente o tipo de expressão que gera interpretação divergente.
A trava contra dupla contagem, nesse sentido, é uma precaução bem colocada. Ela antecipa a controvérsia mais óbvia, que seria a de dois entes reivindicando o mesmo volume, e resolve no texto o que de outro modo iria parar em juízo.
Registro o que o comunicado da ANP não informa: quantos municípios são afetados pela mudança e qual o valor em jogo. Também não há detalhamento de quantos terminais aquaviários se enquadram na condição de ligação direta com instalação marítima.
Há também um efeito de planejamento municipal que costuma escapar da leitura. Prefeitura que passa a contar com royalty precisa lidar com receita volátil, atrelada a preço de barril e a volume embarcado, e a tentação de amarrar despesa permanente a uma fonte que oscila já quebrou orçamento de cidade produtora mais de uma vez.
O que está confirmado é a estrutura da norma. Resolução 1.007/2026, revisão da portaria de 2001, vigência retroativa a julho, condição de vínculo com instalação marítima do Decreto 1/1991 e critérios contra dupla contagem. Os royalties do petróleo seguem sendo um dos temas mais disputados do federalismo brasileiro, e este capítulo ainda vai render.
Terminal aquaviário deveria mesmo entrar no rateio dos royalties, ou o que você acha desse novo critério?
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Fonte
ANP — Royalties: ANP publica resolução sobre distribuição a municípios afetados por instalações de embarque e desembarque
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Paulo Nogueira.

