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Árvore trazida do México nos anos 1970 para alimentar gado e recuperar área degradada virou praga e Campo Grande criou uma lei que institui plano para erradicá-la
Escrito por Bruno Teles
Publicado em 05/08/2026 às 12:45
Atualizado em 05/08/2026 às 12:53
Meio Ambiente
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A Lei 7.418 foi sancionada em 4 de junho de 2025 e proíbe plantio, comércio, transporte e produção da leucena, com multa de R$ 1 mil. Os próprios biólogos ouvidos sobre o tema avisam que erradicar a árvore é praticamente impossível e que o caminho realista é o controle.
Ela já foi chamada de milagrosa. A árvore conhecida como leucena, de nome científico Leucaena leucocephala, chegou ao Brasil na década de 1970, vinda do México, com a promessa de servir como alternativa alimentar para o gado e ajudar na recuperação de áreas degradadas, conforme reportagem de Giovanna Dauzacker e Cristiano Arruda publicada pelo portal Primeira Página em 4 de junho de 2025.
O plano deu errado. A espécie escapou do controle, se espalhou pelos fundos de vale, beiras de rodovia e margens de córrego de Campo Grande, e hoje é alvo de uma lei municipal que institui um plano de erradicação e substituição. A norma é a Lei 7.418, sancionada pela prefeita Adriane Lopes em 4 de junho de 2025.
Por que ela é tão difícil de conter
O biólogo José Milton Longo descreve a planta como muito agressiva, de crescimento acelerado, capaz de dominar áreas inteiras e formar o que ele chama de florestas monodominantes, compostas por uma única espécie.
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O mecanismo que dá a ela essa vantagem tem nome. A leucena libera um composto chamado mimosina, que segundo o biólogo é extremamente alelopático, ou seja, inibe a germinação de outras plantas ao redor. Some se a isso a competição por luz: ela elimina as demais espécies por sombreamento. Em seis meses, a planta já alcança quase dois metros de altura, conforme material apresentado à Câmara Municipal.
O que é um deserto verde
A pesquisadora Gisseli Giraldelli, bióloga e diretora da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana, estuda a espécie há 15 anos e usa uma expressão que descreve bem o efeito.
Segundo ela, uma área invadida perde toda a biodiversidade e vira aquilo que os pesquisadores chamam de deserto verde. Aparentemente está tudo bonito e verde, parece haver mata ali, mas ao chegar perto se descobre que é uma espécie só. Nesse cenário, a ameaça atinge fauna e flora ao mesmo tempo. A planta praticamente não oferece atrativo para animais, exceto na fase de florada, quando atrai algumas abelhas.
O que a lei determina
A Lei 7.418 institui o Plano de Erradicação e Substituição da Planta Exótica Leucena, seguindo critérios técnicos da Lei Federal 12.651, o Código Florestal, que trata da proteção da vegetação nativa.
Na prática, ficam proibidos o plantio, o comércio, o transporte e a produção da espécie, com multa de R$ 1 mil para quem descumprir. O texto também prevê mapeamento das áreas afetadas, planejamento estratégico de substituição, restauração de ecossistemas nativos, ações de educação ambiental e engajamento da comunidade. A norma ainda autoriza convênios com órgãos públicos e parcerias com instituições privadas para viabilizar a execução.
Os especialistas dizem que erradicar não dá
Aqui está o ponto que a manchete costuma perder. Os próprios biólogos ouvidos sobre a lei avisam que a palavra erradicação, presente no nome do plano, não corresponde ao que é tecnicamente possível hoje.
Longo é direto ao dizer que a leucena ainda é uma questão não resolvida no mundo e que não existe método de controle em larga escala capaz de eliminá la. A comparação que ele usa é com uma doença incurável do ambiente: enquanto a ciência não encontra a cura, trabalha se com controle. Ele acrescenta que erradicar e extinguir é muito difícil por causa da alta viabilidade das sementes por muitos anos e da rebrota imediata da planta depois do corte.
Por que cortar não resolve
O comportamento da espécie explica a dificuldade. Estudos sobre plantas invasoras registram que a leucena não se multiplica de forma vegetativa, mas rebrota sucessivas vezes após o corte, o que torna a simples derrubada inútil se não houver manejo posterior.
A dispersão também joga a favor dela. As sementes secas e duras caem por gravidade, mas há registros de transporte por aves e formigas, o que leva o material genético para além da copa. E a forma mais eficaz de disseminação foi humana: o cultivo deliberado, feito por décadas como planta forrageira e em projetos de recuperação ambiental.
O que o manejo correto exige
A técnica indicada pelos pesquisadores tem três etapas e nenhuma delas é rápida. A primeira é a remoção da planta. A segunda é a substituição por espécie nativa de crescimento rápido, capaz de produzir sombreamento e inibir o desenvolvimento da invasora.
A terceira é a mais trabalhosa: retirar a camada de sementes acumulada no solo, o chamado banco de sementes, que pode permanecer viável por cinco anos ou mais. Sem essa etapa, a área rebrota. Silvia Arahe Pereira, bióloga e auditora fiscal de Meio Ambiente da secretaria municipal de meio ambiente, registrou que a erradicação prevista na lei é questão complexa, que exige planejamento e chegará ao controle da espécie por pequenos passos.
Situações diferentes exigem respostas diferentes
Outro obstáculo é que não existe protocolo único. A secretaria informou estar debruçada tecnicamente sobre a definição de diretrizes mínimas para cada cenário de ocupação.
São contextos distintos: leucena em área de preservação permanente, que exige procedimento específico; árvores isoladas espalhadas pela cidade; ocupação dentro de lotes particulares; e ocupação em lotes públicos. Cada uma dessas situações demanda autorização, técnica e responsável diferentes, o que explica por que uma lei sancionada não se converte automaticamente em motosserra na rua.
A primeira ação começou por decisão judicial
A execução prática teve início em julho de 2025, com a remoção da planta em área de preservação permanente do córrego Bandeira, em Campo Grande.
Aquela ação não decorreu apenas da lei nova. Ela integra um plano de recuperação ambiental elaborado após decisão judicial que condenou o município e a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul a recuperar a região, em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual e pelo Ministério Público Federal. A invasão da área ocorreu depois de intervenções ligadas à obra da Avenida Interlagos, que retirou vegetação nativa e degradou o solo, abrindo espaço para a espécie.
O impacto que chega até as pessoas
Gisseli Giraldelli acrescenta um argumento que costuma ficar fora do debate ambiental urbano e que atinge diretamente quem mora na cidade.
Segundo ela, a falta de cuidado com o verde urbano gera o pior prejuízo justamente para os seres humanos, porque a perda de biodiversidade no ambiente urbano favorece o aparecimento de doenças relacionadas ao desequilíbrio dos ecossistemas, com efeito também sobre a economia. Há ainda o alerta sobre toxicidade: o consumo elevado da planta pode causar problemas ao animal que a ingere, e a semente é tóxica em excesso, o que contradiz a finalidade original com que ela foi trazida ao país.
E você, sabe identificar as árvores do seu bairro? Conta aqui nos comentários se já reparou em alguma espécie que tomou conta de terreno ou beira de córrego na sua cidade, e diga se acha que multa de R$ 1 mil é suficiente para conter esse tipo de problema.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

