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Atraso na prestação de contas: TCE-AC multa prefeito de Feijó por descumprimento de prazos no SICAP

Atraso na prestação de contas: TCE-AC multa prefeito de Feijó por descumprimento de prazos no SICAP

Por unanimidade de votos, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa ao prefeito de Feijó, Railson Ferreira da Silva, no valor de R$ 2.848 (equivalente a 200 Unidades Padrão Fiscal – UPFs). A sanção foi motivada pela entrega fora do prazo legal das informações relativas aos atos de pessoal junto ao Sistema Informatizado de Controle de Atos de Pessoal (SICAP).

A decisão foi tomada durante a 151ª Sessão Ordinária e formalizada no Acórdão nº 5.319/2026/2ª Câmara, sob relatoria do conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira.

Atraso de 24 dias na prestação de contas

De acordo com o Processo nº 149.599, a Prefeitura de Feijó encaminhou os dados relativos à folha de pagamento e aos atos de pessoal de fevereiro de 2025 com 24 dias de atraso. O repasse das informações dentro do prazo fixado é uma exigência expressa na Resolução TCE/AC nº 102/2016, atualizada pela Resolução nº 118/2020.

Para os conselheiros, o cumprimento do cronograma é indispensável para que o órgão possa fiscalizar continuamente os gastos com funcionalismo e checar a legalidade das admissões. A infração foi classificada pelo tribunal como descumprimento grave de norma regulamentar.

Ausência de justificativa e prazo de pagamento

A Corte de Contas avaliou precedentes nos quais sanções do tipo foram anuladas em razão de situações imprevisíveis ou de força maior. No entanto, no caso de Feijó, o colegiado entendeu não haver circunstâncias que justificassem o atraso. O prefeito não apresentou defesa no processo — ponto registrado no acórdão, mas que não foi computado como agravante para o valor da sanção.

O gestor terá o prazo de 30 dias para efetuar o recolhimento do valor ao Tesouro do Estado do Acre. Em caso de inadimplência, o acórdão autoriza a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a promover a cobrança judicial do débito. A decisão foi homologada em 22 de julho de 2026 e assinada pelo presidente da Segunda Câmara, conselheiro Mario Sérgio Neri de Oliveira, acompanhado pelos conselheiros José Ribamar Trindade de Oliveira e Ronald Polanco Ribeiro.

(Com informações do portal ac24horas)


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Redação Ecos da Notícia.

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