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Boa Notícia! MP Eleitoral recua e pede liberação da candidatura de Edvaldo Magalhães

O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Acre recuou de sua posição inicial e emitiu um parecer favorável ao registro de candidatura à reeleição do deputado Edvaldo Magalhães. Em manifestação assinada nesta quarta-feira (26), a Procuradoria Regional Eleitoral no Acre (PRE-AC) pediu a improcedência da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura que o próprio órgão havia ajuizado anteriormente.

A ação original questionava a elegibilidade do candidato com base em decisões do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), referentes ao período em que Edvaldo exerceu o cargo de Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (DEPASA). Inicialmente, a PRE-AC suspeitava da incidência de causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

No entanto, o cenário jurídico mudou após o candidato apresentar sua contestação e juntar documentos para esclarecer os efeitos das decisões da Corte de Contas. Um ofício (nº 421/2026) encaminhado pela presidência do TCE/AC à Justiça Eleitoral foi decisivo para a reviravolta no caso. O documento informou expressamente que as irregularidades apontadas nas contas do ex-diretor não ocasionaram determinação de devolução de recursos públicos, resultando apenas na aplicação de multa.

A reviravolta baseia-se na própria legislação eleitoral (art. 1º, § 4º-A, da LC nº 64/1990), que isenta da inelegibilidade os gestores que tiveram contas julgadas irregulares sem imputação de débito e que foram sancionados exclusivamente com o pagamento de multa. Como exemplo, a Procuradoria citou o Acórdão nº 11.300/2019 do TCE, que aplicou multa a Magalhães e determinou uma Tomada de Contas Especial apenas para identificar possíveis responsáveis por danos futuros, mas sem imputar débito ao candidato naquela decisão.

A defesa do candidato também anexou uma certidão comprovando a inexistência de qualquer condenação transitada em julgado por ato de improbidade administrativa em seu desfavor.

Diante do novo conjunto probatório, o Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Fernando Jose Piazenski, concluiu que os elementos disponíveis não permitem reconhecer irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade.

“A documentação posteriormente incorporada aos autos, contudo, não fornece suporte probatório suficiente para o reconhecimento da causa de inelegibilidade”, destacou o procurador no documento. Com isso, o MPE manifestou-se pelo deferimento do registro de candidatura, abrindo caminho para que Edvaldo Magalhães siga na disputa eleitoral sem restrições por parte da Procuradoria. A tendência é que a Justiça Eleitoral siga o entendimento do MP Eleitoral.

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