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Caminhoneiro submetido a jornada de 16 horas e apenas duas folgas a cada 20 dias vai receber R$ 15 mil por danos existenciais após Justiça reconhecer que a rotina exaustiva comprometia seus projetos pessoais e o convívio com a família

Caminhoneiro submetido a jornada de 16 horas e apenas duas folgas a cada 20 dias vai receber R$ 15 mil por danos existenciais após Justiça reconhecer que a rotina exaustiva comprometia seus projetos pessoais e o convívio com a família

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Caminhoneiro submetido a jornada de 16 horas e apenas duas folgas a cada 20 dias vai receber R$ 15 mil por danos existenciais após Justiça reconhecer que a rotina exaustiva comprometia seus projetos pessoais e o convívio com a família

Escrito por Fabio Lucas Carvalho

Publicado em 26/08/2026 às 09:26

Atualizado em 26/08/2026 às 09:31

Legislação e Direito

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Caminhoneiro enfrentava jornada diária de 16 horas, tinha apenas duas folgas a cada 20 dias e dirigia veículo infestado por baratas; condenação provisória das empresas alcançou R$ 80 mil

Um caminhoneiro que trabalhava 16 horas por dia e tinha somente duas folgas a cada 20 dias deverá receber R$ 15 mil por danos existenciais, conforme decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Jornada de 16 horas restringia convívio familiar

A decisão confirmou sentença da juíza Daniela Meister Pereira, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A carga horária foi estabelecida a partir de documentos e prova testemunhal, sem observância dos descansos semanais remunerados.

As empresas alegaram que a atividade de motorista carreteiro implica renúncia ao convívio familiar. A magistrada, porém, afirmou que a rotina extenuante deixava pouco tempo para lazer e relações familiares.

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Segundo a juíza, o dano existencial é uma espécie de dano moral que impede a pessoa de executar ou continuar projetos familiares, sociais e educacionais, provocando frustração.

Condenação provisória chega a R$ 80 mil

O TRT-RS aumentou a indenização por danos existenciais de R$ 10 mil para R$ 15 mil. Com outras indenizações e verbas trabalhistas, incluindo horas extras e adicional noturno, a condenação provisória alcança R$ 80 mil.

Um transportador e uma empresa cerealista, integrantes do mesmo grupo econômico, foram condenados solidariamente.

Para o relator, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, o pagamento de horas extras está previsto na legislação. Contudo, a carga horária cumprida tornava evidente a impossibilidade de desenvolver projetos pessoais, sociais ou familiares.

Baratas no caminhão geraram outra indenização

O motorista também receberá R$ 4 mil por danos morais porque o caminhão utilizado no trabalho estava infestado por baratas. Vídeos apresentados no processo comprovaram as condições do veículo.

Diante do risco à vida do trabalhador e de outros motoristas nas rodovias, foi determinado o envio de uma cópia da sentença ao Ministério Público do Trabalho. Ainda cabe recurso da decisão.

Com informações de trt4.

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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Fabio Lucas Carvalho.

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