O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou que as candidatas Mailza Assis Cameli, ao governo do Estado, e Jéssica Rojas Sales, candidata a vice-governadora, adequem, no prazo de 24 horas, a propaganda eleitoral instalada em um comitê de campanha em Cruzeiro do Sul ao limite de 0,5 metro quadrado previsto na legislação eleitoral. A decisão, publicada nesta terça-feira, 25, foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Leandro Leri Gross, no âmbito de uma representação apresentada pela coligação Trabalho da Esperança e pelo candidato ao governo Alan Rick Miranda.
A ação questiona o envelopamento da fachada do imóvel utilizado pela campanha das candidatas, localizado no cruzamento da Avenida Joaquim Távora com a Avenida Mâncio Lima, no Centro de Cruzeiro do Sul. Segundo os representantes, o local recebeu revestimento contínuo nas cores azul e vermelho, além da aplicação em série de dezenas de adesivos justapostos com a marca eleitoral “Mailza 11 – Jéssica Sales – Acre Avançar”.
Para os autores da representação, o conjunto das peças publicitárias produz um efeito visual equivalente ao de um outdoor, modalidade proibida pela legislação eleitoral.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu haver, em análise preliminar, plausibilidade jurídica na alegação. A decisão cita a legislação eleitoral e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbem a propaganda por meio de outdoors e também estabelecem que a utilização de engenhos, equipamentos ou conjunto de peças publicitárias, justapostas ou não, que produzam efeito visual semelhante, pode caracterizar irregularidade.
Outro ponto analisado pelo juiz foi a identificação do imóvel como comitê de campanha. Os representantes sustentaram que o endereço em Cruzeiro do Sul não estava registrado como comitê central e, por isso, não poderia se beneficiar do limite excepcional de até 4 metros quadrados destinado à identificação dessa estrutura.
Na decisão, Leandro Leri Gross observou que Mailza declarou, no Registro de Candidatura, como endereço de seu comitê central um imóvel situado na Avenida Ceará, nº 3.357, no bairro Jardim Nazle, em Rio Branco. Com isso, o magistrado concluiu, em análise preliminar, que o imóvel localizado em Cruzeiro do Sul não é o comitê central da candidatura e, portanto, deve observar o limite de 0,5 metro quadrado previsto para a divulgação do nome e do número dos candidatos.
O juiz também mencionou jurisprudência do TSE envolvendo caso das eleições de 2024 no Acre, no qual foi mantida decisão relacionada à propaganda irregular em comitê não central com dimensões superiores ao limite permitido.
Diante disso, o magistrado deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência e determinou que as representadas adequem, no prazo de 24 horas, a propaganda irregular fixada no cruzamento da Avenida Joaquim Távora com a Avenida Mâncio Lima, em Cruzeiro do Sul, ao limite de 0,5 metro quadrado. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
A decisão também determina que a Secretaria Judiciária Eleitoral (Sejud) certifique nos autos as informações declaradas no sistema Candex sobre os comitês de campanha registrados pelas candidatas e pela coligação.
Por outro lado, o juiz indeferiu o pedido de tutela inibitória para obrigar Mailza e Jéssica a observar genericamente os mesmos limites em todos os comitês de campanha já instalados ou que venham a ser instalados no Acre.
Segundo o magistrado, o pedido foi formulado de maneira genérica e não foram apresentados elementos concretos que demonstrassem a repetição da suposta irregularidade em outros locais.
Mailza Assis Cameli e Jéssica Rojas Sales foram determinadas a apresentar defesa no prazo de dois dias. Após o prazo, com ou sem manifestação, os autos deverão ser encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer. A decisão é liminar e o mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

