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Com nova lei, aplicar golpe em idosos poderá cumprir pena pesada e ainda ter que desembolsar uma multa

Com nova lei, aplicar golpe em idosos poderá cumprir pena pesada e ainda ter que desembolsar uma multa

7 min de leitura

Com nova lei, aplicar golpe em idosos poderá cumprir pena pesada e ainda ter que desembolsar uma multa

Escrito por Alisson Ficher

Publicado em 19/08/2026 às 12:06

Atualizado em 19/08/2026 às 12:07

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Projeto em análise na Câmara endurece punições para crimes contra idosos e prevê tratamento penal mais rigoroso quando a vítima tem 80 anos ou mais, alcançando estelionato e outras condutas previstas no Código Penal com aumentos específicos de pena.

Quem praticar estelionato contra uma pessoa com 80 anos ou mais poderá receber pena em dobro, chegando à faixa de 2 a 10 anos de reclusão, além de multa, caso avance e seja aprovado o Projeto de Lei 1.706/2025.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, a proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, após parecer favorável da relatora Renilce Nicodemos, e endurece a resposta penal a diferentes crimes cometidos contra idosos.

Entre as condutas alcançadas pelo texto estão lesão corporal, abandono de incapaz, constrangimento ilegal e estelionato praticados contra pessoas idosas, com aumentos de pena definidos conforme o tipo de crime e, em determinadas situações, também de acordo com a idade da vítima.

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Pena em dobro para golpe contra idosos com 80 anos ou mais

No núcleo da mudança relacionada aos golpes financeiros, o projeto estabelece tratamento mais severo para o estelionato quando a vítima já completou 80 anos, criando uma hipótese específica de aplicação em dobro da punição prevista atualmente para esse crime.

Como a pena-base do estelionato varia de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa, a duplicação integral prevista para essa faixa etária levaria os limites a 2 e 10 anos de prisão, mantendo também a sanção financeira.

Em termos jurídicos, a expressão “aplicar golpe” corresponde ao crime de estelionato quando estão presentes os elementos definidos pelo Código Penal, entre eles a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de outra pessoa mediante fraude capaz de induzi-la ou mantê-la em erro.

A caracterização do delito, porém, depende das circunstâncias apuradas em cada caso, pois o enquadramento criminal considera a forma utilizada para enganar a vítima, o prejuízo provocado e os demais elementos reunidos durante a investigação e o processo judicial.

Para vítimas idosas que ainda não tenham chegado aos 80 anos, o PL também prevê endurecimento relevante, já que o estelionato praticado contra pessoa idosa terá aumento de pena de um a dois terços, conforme o texto aprovado pela comissão.

Já a possibilidade de aplicar a pena em dobro fica reservada à situação em que a vítima tenha pelo menos 80 anos, criando uma diferenciação objetiva dentro da própria proteção penal oferecida às pessoas idosas atingidas por esse tipo de fraude.

O que muda no PL 1.706/2025

Embora endureça as punições, a proposta não cria o crime de estelionato, que já integra o Código Penal, nem substitui as proteções atualmente existentes, pois sua finalidade é reforçar os agravamentos aplicáveis quando determinadas infrações têm pessoas idosas como vítimas.

Nesse desenho, o texto estabelece tratamento específico para quem possui 80 anos ou mais e, ao mesmo tempo, amplia as consequências penais relacionadas a outras formas de violência praticadas contra idosos, preservando a estrutura dos crimes que já estão previstos na legislação.

A aprovação na CCJ ocorreu em 12 de agosto de 2026 e representa uma nova etapa da tramitação do projeto na Câmara, depois de o parecer apresentado pela relatora Renilce Nicodemos receber o aval do colegiado responsável pela análise.

De autoria do deputado Henderson Pinto, o projeto recebeu parecer favorável sob o argumento de que penas mais rigorosas para crimes contra idosos são compatíveis com a proteção constitucional destinada a pessoas que podem enfrentar maior vulnerabilidade física, psicológica ou social.

Projeto ainda precisa avançar no Congresso

Apesar do avanço na comissão, as novas faixas de punição ainda não estão em vigor, porque o projeto depende de análise e aprovação pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para as demais etapas previstas no processo legislativo.

Caso seja aprovado pelos deputados nos termos atuais, o texto deverá seguir para o Senado, e somente depois da conclusão do processo legislativo correspondente poderá transformar as mudanças propostas em regras efetivamente incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro.

É justamente esse estágio de tramitação que sustenta a expressão “poderá ser condenado” no título, uma vez que a faixa de 2 a 10 anos depende da aprovação definitiva da mudança e de sua posterior entrada em vigor.

Mesmo que a regra seja incorporada ao Código Penal, caberá ao juiz analisar cada caso concreto e aplicar a pena conforme as circunstâncias reconhecidas no processo, respeitando os critérios legais de individualização da punição e os limites previstos para o delito.

Estelionato contra idosos pode ter pena mais alta

Dentro do projeto, o tratamento diferenciado por idade aparece de forma especialmente clara no dispositivo sobre estelionato, pois a proposta combina um aumento aplicável às vítimas idosas em geral com uma possibilidade adicional de duplicação quando elas têm 80 anos ou mais.

Na prática, o teto atual de 5 anos da pena-base pode alcançar 10 anos nessa situação, enquanto o limite mínimo pode passar de 1 para 2 anos, sempre considerando a aplicação em dobro prevista no texto em discussão.

Além da reclusão, a multa continua vinculada ao crime, de modo que uma eventual condenação dentro das condições previstas pelo projeto não se restringiria à privação de liberdade e continuaria incluindo a sanção financeira estabelecida pela legislação penal.

O PL, porém, não fixa um valor único de multa para todos os casos, pois essa definição permanece submetida aos critérios previstos na legislação criminal e à análise realizada no momento da aplicação da pena pelo Poder Judiciário.

PL também endurece outros crimes contra idosos

Além dos golpes financeiros, o PL 1.706/2025 alcança outras formas de violência praticadas contra pessoas idosas, incluindo lesão corporal, abandono de incapaz e constrangimento ilegal, com agravamentos específicos definidos para cada uma dessas condutas.

No caso da lesão corporal praticada contra pessoa idosa, o texto aprovado prevê pena de 1 a 3 anos de reclusão e admite aumento de um terço quando a lesão for qualificada, ampliando a resposta penal prevista para essa modalidade de violência.

Para o abandono de incapaz, a proposta determina aumento da pena pela metade, enquanto o constrangimento ilegal praticado contra pessoa idosa passa a ter acréscimo de um terço, seguindo a mesma lógica de reforçar a proteção penal destinada a esse grupo.

Esse último crime ocorre quando alguém, mediante violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência da vítima, obriga outra pessoa a fazer aquilo que a lei não determina ou impede a prática de uma conduta legalmente permitida.

Idade da vítima ganha peso na definição da pena

Embora reúna diferentes crimes, o estelionato recebe atenção especial porque o projeto estabelece uma diferenciação expressa para vítimas com 80 anos ou mais, fazendo com que a idade passe a influenciar diretamente o agravamento pretendido para essa modalidade específica de fraude.

A proposta separa, assim, esse grupo dentro da proteção penal destinada à população idosa, sem eliminar o aumento previsto para outras vítimas idosas, mas criando uma resposta potencialmente mais severa quando o crime atinge pessoas em idade ainda mais avançada.

Durante a análise na CCJ, foram examinados tanto aspectos de constitucionalidade e técnica legislativa quanto o mérito da proposta, com o parecer aprovado associando o tratamento penal mais rigoroso à maior vulnerabilidade que determinados crimes podem produzir entre pessoas idosas.

Essa avaliação não elimina a necessidade de distinguir investigação, acusação e condenação, já que a pena de 2 a 10 anos corresponde à faixa resultante da aplicação em dobro da pena-base do estelionato prevista no projeto para vítimas com 80 anos ou mais.

Uma condenação concreta continuará dependendo da apuração dos fatos, da produção de provas, do processo criminal e da decisão judicial, mesmo se a proposta for aprovada pelo Congresso e as novas regras passarem a integrar definitivamente o Código Penal.

Ao longo da tramitação, o Congresso ainda poderá manter a redação aprovada pela comissão ou modificar pontos do projeto, enquanto permanece em discussão uma mudança capaz de elevar significativamente a punição aplicada a estelionatários quando a vítima tiver 80 anos ou mais.

Você considera que o aumento das penas para golpes contra idosos, especialmente quando a vítima tem 80 anos ou mais, pode reforçar a proteção dessa população e contribuir para reduzir a ocorrência desse tipo de crime?


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Alisson Ficher.

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