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Começou a trabalhar como babá aos 12 anos, passou 16 anos sem carteira assinada e usou fotografias antigas para conquistar aposentadoria aos 51
Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 04/08/2026 às 06:39
Atualizado em 04/08/2026 às 06:40
Curiosidades
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Após ter o pedido negado pelo INSS, trabalhadora apresentou fotografias, declaração escolar e depoimentos que comprovaram serviços domésticos iniciados aos 12 anos e garantiu benefício retroativo a julho de 2023, com parcelas vencidas.
A Justiça Federal de Maringá concedeu aposentadoria por tempo de contribuição a uma trabalhadora de 51 anos após reconhecer 16 anos de serviços como babá e empregada doméstica sem carteira assinada, entre 1986 e 2002.
Aposentadoria havia sido negada pelo INSS
O pedido foi inicialmente rejeitado pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Na via administrativa, o órgão alegou que a trabalhadora não preenchia os requisitos necessários para receber o benefício.
Durante a ação judicial, a autora apresentou fotografias com os filhos dos empregadores e uma declaração escolar que comprovava sua atividade. Depoimentos colhidos no processo confirmaram o trabalho desde a infância e a continuidade dos serviços domésticos.
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Justiça reconheceu contexto de informalidade
O juiz federal Adriano José Pinheiro, da 4ª Vara Federal de Maringá, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Na decisão, o magistrado considerou que exigir provas materiais robustas para cada ano trabalhado reforçaria a discriminação e a invisibilidade enfrentadas por trabalhadoras submetidas à informalidade.
O juiz também ressaltou que as funções de babá e empregada doméstica são predominantemente femininas, desvalorizadas e invisibilizadas. O ingresso da autora no mercado de trabalho aos 12 anos foi considerado indicativo de vulnerabilidade relacionada a gênero, idade e classe social.
Benefício será implantado desde julho de 2023
Com o registro do período trabalhado entre 1986 e 2002, a segurada alcançou 31 anos de contribuição na data do requerimento administrativo, além de 387 meses de carência.
A Justiça concluiu que ela cumpria todos os requisitos previstos pela Emenda Constitucional nº 103/2019 para essa aposentadoria, sem exigência de idade mínima.
A sentença determinou que o INSS implante o benefício a partir de julho de 2023 e pague as parcelas vencidas, respeitado o limite de 60 salários mínimos.
Fonte: TRF4, em post no dia 30/07/2026
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Fabio Lucas Carvalho.

