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Conselho de Odontologia contesta decisão do TRF que anula resolução sobre harmonização facial

Conselho de Odontologia contesta decisão do TRF que anula resolução sobre harmonização facial

O Conselho Regional de Odontologia do Acre, replicou a nota oficial do Conselho Federal de Odontologia (CFO) nesta quinta-feira (20) em que contesta a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O colegiado anulou, por maioria, a Resolução CFO nº 198/2019, que reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.
Segundo o CFO, a decisão, proferida em 19 de agosto, diverge do entendimento adotado ao longo dos anos por decisões judiciais favoráveis à legalidade da resolução e à competência dos cirurgiões dentistas na área.

O órgão afirmou que não há, neste momento, mudança nas atribuições dos cirurgiões dentistas. A decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la. Os profissionais podem manter a atuação nos procedimentos de Harmonização Orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis.

O CFO reafirmou que a Harmonização Orofacial integra a área de atuação da Odontologia. A Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da profissão, assegura ao cirurgião dentista a prática dos atos pertinentes à Odontologia. Já a Lei nº 12.842/2013 estabelece que as disposições sobre atividades privativas da Medicina não se aplicam ao exercício da Odontologia no âmbito de sua atuação.

A nota destaca que não cabe confundir a existência de atos privativos da Medicina com exclusividade sobre qualquer intervenção realizada na região da face. A atuação profissional deve ser definida pela legislação que rege cada profissão e por suas respectivas áreas de competência.

O CFO afirmou ainda que vai contestar qualquer interpretação que coloque em dúvida a capacidade técnica dos cirurgiões dentistas para atuar na Harmonização Orofacial. Segundo o órgão, a especialidade possui critérios próprios de formação, qualificação e atuação, estabelecidos para garantir competência profissional, segurança e proteção ao paciente.

Enquanto o processo segue seu curso, o CFO orienta os profissionais a acompanhar exclusivamente os canais oficiais do órgão para informações sobre os efeitos e os próximos desdobramentos da decisão. A nota foi assinada em Brasília, com data de 20 de agosto de 2026.

Nota na íntegra:

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) não concorda com a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), proferida em 19 de agosto de 2026, que, por maioria, decidiu pela anulação da Resolução CFO nº 198/2019, que reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.

A decisão diverge do entendimento adotado ao longo dos anos por decisões judiciais favoráveis à legalidade da Resolução nº 198/2019 e à competência dos cirurgiões-dentistas na Harmonização Orofacial.

É fundamental tranquilizar os profissionais: neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. A decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la. Portanto, os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de Harmonização Orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis.

O CFO reafirma que a Harmonização Orofacial integra a área de atuação da Odontologia. A Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da profissão, assegura ao cirurgião-dentista a prática dos atos pertinentes à Odontologia, enquanto a Lei nº 12.842/2013 estabelece expressamente que suas disposições sobre atividades privativas da Medicina não se aplicam ao exercício da Odontologia no âmbito de sua atuação.

Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da Medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face. A atuação profissional deve ser definida pela legislação que rege cada profissão e por suas respectivas áreas de competência.

Também será contestada qualquer interpretação que coloque em dúvida a capacidade técnica dos cirurgiões-dentistas para atuar na Harmonização Orofacial. A especialidade possui critérios próprios de formação, qualificação e atuação, estabelecidos justamente para garantir competência profissional, segurança e proteção ao paciente.

A decisão será objeto das medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para defender a área de atuação da Odontologia, a segurança jurídica dos profissionais e o reconhecimento da Harmonização Orofacial.

Enquanto o processo segue seu curso, o Conselho orienta os profissionais a acompanharem exclusivamente os canais oficiais do CFO para informações sobre os efeitos e os próximos desdobramentos da decisão.

Brasília, 20 de agosto de 2026 Conselho Federal de Odontologia


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

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