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Decisão do TJ-Acre: homem é condenado por sequestrar filho e ameaçar criança em bilhete para ex-companheira

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Foto: Reprodução

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a condenação de um homem acusado de praticar crimes em contexto de violência doméstica e familiar contra a ex-companheira. O réu retirou o próprio filho de uma instituição de ensino sem autorização prévia, levou o menor para uma área isolada e enviou cartas com ameaças de morte contra a criança e contra a própria vida caso a mulher não reatasse o relacionamento.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores do colegiado, em acórdão relatado pelo desembargador Francisco Djalma e publicado no Diário da Justiça.

Readequação Penal e Entendimento do Tribunal

A Turma Julgadora atendeu parcialmente ao recurso interposto pela defesa técnica apenas no que tange à tipificação do crime de constrangimento ilegal, reclassificando a conduta de consumada para tentada:

Manutenção das Demais Condenações

As sanções impostas na sentença de primeira instância relativas aos crimes de sequestro e cárcere privado qualificado foram mantidas em sua totalidade.

O acórdão reforçou a tese jurídica de que a tentativa de intimidação, mesmo quando não alcança a mudança comportamental exigida da vítima, não afasta a responsabilização penal do infrator pelos demais ilícitos praticados ao longo da ação criminal.

*Com informações do site ac24horas


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Redação Ecos da Notícia.

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