O Governo do Acre publicou nesta terça-feira, 11, o Decreto nº 11.940, que altera as regras do Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2021) e prorroga até 30 de outubro de 2026 o prazo para contribuintes aderirem ao programa. A medida foi assinada pela governadora Mailza Assis Cameli (Progressistas).
A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre desta terça-feira (11) e altera o Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673/2020, responsável pela criação do Refis 2021.
Com a nova regra, quem quiser usufruir dos benefícios do programa deverá formalizar a adesão até 30 de outubro de 2026, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e dos demais documentos exigidos.
Após o aceite da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ou da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no caso de débitos inscritos em Dívida Ativa, o contribuinte deverá realizar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do acordo.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, mas estabelece efeitos retroativos a 1º de agosto de 2026.
A medida amplia o prazo para que contribuintes com débitos abrangidos pelo Refis 2021 possam regularizar sua situação fiscal dentro das condições previstas pelo programa.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

