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Diarista recebe PIX por engano, devolve o valor integral de boa-fé e ainda assim tem a conta bloqueada pelo banco, fica sem pagar água e luz e leva o caso à Justiça

Diarista recebe PIX por engano, devolve o valor integral de boa-fé e ainda assim tem a conta bloqueada pelo banco, fica sem pagar água e luz e leva o caso à Justiça

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Diarista recebe PIX por engano, devolve o valor integral de boa-fé e ainda assim tem a conta bloqueada pelo banco, fica sem pagar água e luz e leva o caso à Justiça

Escrito por Bruno Teles

Publicado em 25/08/2026 às 23:36

Atualizado em 25/08/2026 às 23:37

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Diarista recebeu R$ 1,6 mil por Pix errado, devolveu o valor, teve a conta bloqueada pela Caixa e perdeu a ação na Justiça Federal após recurso.

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Uma diarista recebeu R$ 1,6 mil por Pix de pessoa desconhecida, devolveu o valor usando os dados do comprovante e depois teve a conta bloqueada pela Caixa por notificação via MED. Ela alegou prejuízos e impossibilidade de pagar água e luz, mas perdeu a ação na Justiça Federal após recurso.

Uma diarista recebeu por engano R$ 1,6 mil em sua conta poupança e decidiu devolver integralmente o dinheiro depois de constatar que o Pix havia sido enviado por uma pessoa desconhecida, sem qualquer vínculo com ela. Mesmo após a devolução, a conta acabou bloqueada pela Caixa Econômica Federal, e o caso foi levado à Justiça Federal com pedidos de indenização por danos morais e materiais.

Segundo reportagem publicada pelo Diário de Justiça em 11 de julho de 2026, a instituição financeira informou que o bloqueio ocorreu porque havia uma notificação de infração registrada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) relacionada à transferência equivocada. A diarista alegou ainda que ficou impossibilitada de pagar contas de água e luz enquanto a conta permanecia bloqueada.

Pix de R$ 1,6 mil apareceu na conta poupança da diarista

O episódio começou quando a trabalhadora percebeu um saldo de R$ 1,6 mil que não esperava receber.

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Ao verificar a movimentação, constatou que o dinheiro havia chegado por meio de um Pix enviado por uma pessoa que ela não conhecia e com quem não possuía qualquer relação.

A diarista decidiu então tentar devolver o valor.

Ela não conseguiu contato com quem enviou o dinheiro

A trabalhadora não conseguiu falar diretamente com a pessoa responsável pela transferência equivocada.

Diante disso, utilizou os dados existentes no comprovante do Pix recebido para identificar uma conta bancária para a devolução.

O montante de R$ 1,6 mil foi transferido de volta.

Devolução foi feita por transferência bancária

A diarista afirmou no processo que agiu de boa-fé ao restituir integralmente o dinheiro que havia aparecido em sua conta.

Em vez de manter o valor, ela fez uma transferência bancária para a conta vinculada aos dados encontrados no comprovante.

Depois da devolução, porém, surgiu um novo problema.

Caixa bloqueou a conta após notificação pelo MED

A Caixa Econômica Federal bloqueou a conta da diarista.

Segundo as informações apresentadas no processo, quando ocorreu o Pix equivocado também foi registrada uma notificação de infração pelo Mecanismo Especial de Devolução, o MED, do Banco Central do Brasil.

Esse alerta foi apontado como o motivo para a medida de segurança adotada pelo banco.

Diarista alegou desconto adicional de mais R$ 203

A ação foi ajuizada na 1ª Vara Federal de Campos, no Rio de Janeiro.

Além do bloqueio, a autora afirmou ter sofrido um desconto adicional superior a R$ 203, quantia que também teria sido transferida para a conta da pessoa responsável pelo Pix errado.

Esse valor entrou no pedido relacionado aos prejuízos materiais alegados pela diarista.

Bloqueio teria impedido pagamento de água e luz

A trabalhadora sustentou que a restrição na conta afetou despesas básicas do dia a dia.

Segundo a argumentação apresentada por ela, o bloqueio a impediu de pagar as contas de água e energia elétrica.

Com base nesses efeitos e no desconto relatado, ela pediu à Justiça reparação por danos morais e materiais.

Juiz analisou o caso em 12 de maio

A demanda foi analisada em 12 de maio pelo juiz Eduardo Francisco de Souza.

O magistrado concluiu que a Caixa havia atuado de forma lícita ao adotar medidas de segurança diante da movimentação considerada suspeita.

Para ele, a existência da notificação de infração pelo MED justificava a atuação preventiva da instituição financeira.

Sentença considerou regular o bloqueio diante de suspeita de fraude

Na decisão, o juiz afirmou que bancos podem adotar medidas de cautela quando identificam circunstâncias que indiquem fraude ou utilização irregular de contas.

A instituição financeira pode se valer das medidas de segurança e de cautela exigíveis em circunstâncias que denotem a ocorrência de fraude ou demais hipóteses de utilização irregular de contas bancárias”, registrou.

O magistrado também mencionou que instituições têm deveres relacionados ao encerramento de contas quando determinadas irregularidades são identificadas, conforme normas do Banco Central.

Juiz disse que autora não comprovou titularidade do valor recebido

Outro ponto considerado na sentença foi a origem do dinheiro.

Segundo o juiz, a diarista não demonstrou de forma suficiente ser a real titular do valor transferido para sua conta via Pix em 6 de dezembro de 2025.

A análise concluiu que não havia prova de que a Caixa tivesse cometido erro ao realizar o bloqueio.

MED foi considerado justificativa para atuação da Caixa

Eduardo Francisco de Souza destacou que o bloqueio decorreu da notificação de infração recebida pelo sistema MED do Banco Central.

Nesse cenário, o bloqueio da conta controvertida diante da suspeita de fraude ou ilicitude da movimentação afigura-se regular”, afirmou na decisão.

Com isso, o pedido relacionado à conduta da instituição financeira não foi acolhido na Justiça Federal.

Pedido de dano material deve seguir para a Justiça comum

A sentença também tratou separadamente da alegação de prejuízo financeiro.

Em relação ao dano material, o magistrado concluiu que a diarista deverá ingressar com ação cível perante a Justiça comum.

Essa parte, portanto, não foi resolvida favoravelmente à autora dentro da ação federal apresentada contra a Caixa.

Diarista recorreu da sentença após perder em primeira análise

A trabalhadora não concordou com a decisão e apresentou recurso.

O caso chegou à 8ª Turma Recursal, que analisou a contestação no dia 7 de julho de 2026.

A tentativa buscava modificar a conclusão tomada anteriormente pelo juiz federal.

8ª Turma Recursal manteve sentença integralmente

O recurso não alterou o resultado.

A 8ª Turma Recursal manteve integralmente a sentença, preservando o entendimento de que o bloqueio realizado pela Caixa foi regular diante da notificação pelo MED.

Assim, até aquele momento, a diarista não havia conseguido responsabilizar a instituição financeira pelos danos alegados.

Decisão ainda pode ser contestada

O processo ainda não estava necessariamente encerrado na data da publicação.

Segundo o Diário de Justiça, a decisão da 8ª Turma Recursal ainda pode ser contestada.

Enquanto isso, permanece válido o entendimento de que o bloqueio da conta foi lícito, e eventual pedido de reparação material deverá ser buscado na Justiça comum.

Para você, uma pessoa que devolve espontaneamente um Pix recebido por engano deveria ter algum mecanismo específico para evitar o bloqueio da própria conta depois da restituição? Deixe sua opinião nos comentários.

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Pix recebido por engano


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

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