O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que Câmara e Senado devem considerar nulas eventuais emendas indicadas por presidentes de partidos sem mandato no Congresso e ex-parlamentares.
O ministro determinou que os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), devem comunicar imediatamente às áreas técnicas das Casas legislativas que os dirigentes partidários que não são deputados e senadores não têm direito à indicação, distribuição e alocação de emendas.
Segundo Dino, eventuais indicações de dirigentes, portanto, não podem ser consideradas para execução de despesas públicas. O mesmo vale para ex-congressistas.
“Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”, diz trecho da decisão do ministro.
O magistrado alertou ainda que “eventual descumprimento deve ensejar apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo das esferas penal e civil”.

