O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Educação de Rio Branco, obteve decisões judiciais para a regularização de 12 unidades de ensino da rede pública no Estado.
As decisões foram proferidas pela 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco em 12 ações civis públicas movidas pelo MPAC. As determinações envolvem medidas relacionadas à segurança, salubridade e regularidade administrativa e educacional das escolas.
Os prazos estabelecidos pela Justiça variam de 30 a 180 dias, conforme a situação de cada unidade. Em caso de descumprimento, foram fixadas multas diárias de R$ 1 mil, com limites que chegam a R$ 100 mil, dependendo da obrigação.
Escolas abrangidas pelas decisões
As decisões envolvem as escolas estaduais rurais São Pedro I, São Francisco I, Alto Alegre II, Manoel da Cunha Neto e Recife I; as escolas estaduais Dr. Carlos Vasconcelos, Dr. Mário de Oliveira, Francisco Salgado Filho, Heloísa Mourão Marques e de Ensino Integral Márcio Bestene Koury; além da Escola Municipal Francisco Augusto Bacurau e do Centro de Educação Infantil Maria Danila Pompeo.
Entre as principais determinações está a obtenção ou regularização do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros Militar e do Alvará Sanitário, ou documento equivalente emitido pela Vigilância Sanitária.
As unidades também deverão regularizar a situação junto aos respectivos conselhos de educação, incluindo procedimentos de credenciamento ou recredenciamento e reconhecimento dos cursos ofertados.
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