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Doze escolas públicas do AC terão de ser readequadas após ação do MP

Doze escolas públicas do AC terão de ser readequadas após ação do MP

Foto: Sérgio Vale/ac24horas

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Educação de Rio Branco, obteve decisões judiciais para a regularização de 12 unidades de ensino da rede pública no Estado.

As decisões foram proferidas pela 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco em 12 ações civis públicas movidas pelo MPAC. As determinações envolvem medidas relacionadas à segurança, salubridade e regularidade administrativa e educacional das escolas.

Os prazos estabelecidos pela Justiça variam de 30 a 180 dias, conforme a situação de cada unidade. Em caso de descumprimento, foram fixadas multas diárias de R$ 1 mil, com limites que chegam a R$ 100 mil, dependendo da obrigação.

Escolas abrangidas pelas decisões

As decisões envolvem as escolas estaduais rurais São Pedro I, São Francisco I, Alto Alegre II, Manoel da Cunha Neto e Recife I; as escolas estaduais Dr. Carlos Vasconcelos, Dr. Mário de Oliveira, Francisco Salgado Filho, Heloísa Mourão Marques e de Ensino Integral Márcio Bestene Koury; além da Escola Municipal Francisco Augusto Bacurau e do Centro de Educação Infantil Maria Danila Pompeo.

Entre as principais determinações está a obtenção ou regularização do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros Militar e do Alvará Sanitário, ou documento equivalente emitido pela Vigilância Sanitária.

As unidades também deverão regularizar a situação junto aos respectivos conselhos de educação, incluindo procedimentos de credenciamento ou recredenciamento e reconhecimento dos cursos ofertados.

Prazos chegam a 180 dias

Para as escolas estaduais rurais São Pedro I, Alto Alegre II e Recife I, além das escolas Dr. Mário de Oliveira e Heloísa Mourão Marques, a Justiça estabeleceu prazo de 60 dias para a adoção das medidas necessárias à regularização das condições de segurança e salubridade.

Em até 120 dias, essas unidades deverão comprovar a regularização perante o respectivo Conselho de Educação. As multas foram fixadas em R$ 1 mil por dia para cada obrigação, com limites que variam entre R$ 30 mil e R$ 100 mil.

A Escola Municipal Francisco Augusto Bacurau e o Centro de Educação Infantil Maria Danila Pompeo também receberam prazo de 60 dias para adequação das condições de segurança e salubridade e de 120 dias para regularização educacional.

No caso da escola Francisco Augusto Bacurau, o Município de Rio Branco deverá comprovar a regularidade dos serviços educacionais junto ao Conselho Municipal de Educação. Para o Centro de Educação Infantil Maria Danila Pompeo, deverá ser concluído o processo de credenciamento ou recredenciamento.

Estado poderá ter que realocar estudantes

Para as escolas estaduais rurais São Francisco I e Dr. Carlos Vasconcelos, foi estabelecido prazo de 90 dias para a adoção das medidas necessárias perante o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária e de 180 dias para a regularização junto ao Conselho Estadual de Educação.

Caso seja comprovada a impossibilidade de cumprimento das determinações, o Estado deverá apresentar, em até 30 dias, um plano de realocação dos estudantes para outra unidade da rede pública.

A multa diária foi fixada em R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

Outras unidades também deverão apresentar cronogramas

Na Escola Estadual de Ensino Integral Márcio Bestene Koury, o Estado deverá comprovar, em 90 dias, a obtenção dos documentos relacionados à segurança e à salubridade. Em até 180 dias, deverá concluir a regularização junto ao Conselho Estadual de Educação.

Já a Escola Estadual Francisco Salgado Filho deverá, em 90 dias, comprovar as medidas e protocolos necessários para obtenção dos documentos de segurança e salubridade, além de apresentar cronograma para eventuais adequações.

A regularização completa deverá ser comprovada em até 180 dias. A multa é de R$ 1 mil por dia para cada obrigação, limitada a R$ 60 mil por item.

Na Escola Estadual Rural Manoel da Cunha Neto, o Estado deverá adotar, em até 60 dias, medidas para garantir a segurança e a salubridade da comunidade escolar e comprovar a obtenção dos documentos exigidos.

Também deverá apresentar, em 30 dias, um cronograma para a regularização administrativa da unidade e concluir o processo em até 120 dias. A multa foi estabelecida em R$ 1 mil por dia para cada obrigação, limitada a R$ 60 mil por item.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

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