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Durante 12 anos, pedreiro constrói com as próprias mãos a casa da família no terreno dos sogros, transforma dois cômodos em imóvel com laje e garagem e, no fim da relação, enfrenta a surpresa: o lote continua no nome dos sogros e anos de trabalho não o transformaram automaticamente em proprietário

Durante 12 anos, pedreiro constrói com as próprias mãos a casa da família no terreno dos sogros, transforma dois cômodos em imóvel com laje e garagem e, no fim da relação, enfrenta a surpresa: o lote continua no nome dos sogros e anos de trabalho não o transformaram automaticamente em proprietário

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Durante 12 anos, pedreiro constrói com as próprias mãos a casa da família no terreno dos sogros, transforma dois cômodos em imóvel com laje e garagem e, no fim da relação, enfrenta a surpresa: o lote continua no nome dos sogros e anos de trabalho não o transformaram automaticamente em proprietário

Escrito por Ana Alice

Publicado em 16/08/2026 às 22:30

Atualizado em 16/08/2026 às 22:31

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Construir no terreno dos sogros pode gerar disputa na separação. Entenda o que diz a lei sobre terreno, obra e direitos econômicos. – Imagem: Ilustrativa

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Uma casa erguida durante anos no terreno dos sogros pode esconder uma questão jurídica pouco conhecida, especialmente quando chega a separação e o valor da construção precisa ser distinguido da propriedade formal do lote.

Uma parede levantada no fim de semana, uma laje feita quando sobra dinheiro, outro quarto quando a família cresce e, anos depois, uma casa inteira aparece onde antes havia apenas um pedaço do quintal dos sogros.

A construção pode ter sido feita com dinheiro e trabalho do casal, mas existe um detalhe capaz de mudar completamente a situação quando a relação termina: o terreno continua registrado em nome de outra pessoa.

É esse conflito que está por trás do cenário de um pedreiro que passa 12 anos ampliando uma casa no lote dos sogros.

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Os detalhes dos 12 anos, dos dois cômodos, da laje e da garagem funcionam como exemplo para uma situação que chegou de forma concreta ao Superior Tribunal de Justiça: casais que constroem ou reformam imóveis em terrenos pertencentes aos pais de um dos companheiros e depois precisam descobrir o que realmente pode ser dividido na separação.

A resposta é menos simples do que dizer que “a casa fica com quem é dono do terreno” ou que “quem construiu leva metade”.

O solo, a construção e os direitos econômicos criados pela obra podem entrar na discussão de maneiras diferentes, e decisões do STJ mostram que boa-fé, participação do casal, titularidade do lote e provas sobre as melhorias podem mudar o resultado.

Construir casa no terreno dos sogros não transfere a propriedade

O primeiro ponto parece estranho para quem passou anos carregando tijolo, comprando cimento e levantando paredes com as próprias mãos: construir uma residência em determinado lote não transfere automaticamente a propriedade daquele terreno.

O Código Civil estabelece, no artigo 1.253, uma presunção de que as construções existentes em um terreno foram feitas pelo proprietário e às suas custas, até que seja demonstrado o contrário.

Existe ainda outra regra importante.

O artigo 1.255 prevê que quem edifica em terreno alheio perde a construção em proveito do proprietário do solo, mas, quando a construção foi realizada de boa-fé, pode existir direito à indenização.

É aí que uma situação familiar aparentemente simples pode se tornar uma disputa patrimonial.

Enquanto todos convivem bem, morar no fundo do terreno dos pais ou dos sogros pode funcionar durante décadas sem que ninguém pense em escritura, contrato ou divisão de patrimônio.

A separação muda o problema porque passa a ser necessário descobrir quem colocou dinheiro na obra, quando as melhorias foram realizadas, qual era a autorização dos proprietários e quais direitos foram formados durante a relação.

STJ já analisou casa construída em terreno dos sogros

O caso mais diretamente relacionado ao tema chegou à Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça e teve decisão divulgada em outubro de 2017.

Naquele processo, uma mulher discutia seus direitos sobre uma residência construída pelo casal no terreno pertencente aos pais do ex-companheiro.

A casa não poderia simplesmente ser cortada ao meio ou separada do lote.

Mesmo assim, o STJ considerou possível partilhar os direitos decorrentes da construção e transformar a participação reconhecida em uma indenização.

O então relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou ser “plenamente possível a partilha dos direitos decorrentes da edificação da casa de alvenaria”.

Naquele processo específico, a participação da mulher na construção era incontroversa.

Por essa razão, foi reconhecido a ela o direito a 50% dos direitos sobre a edificação, com pagamento de indenização pelo ex-companheiro.

O percentual, porém, pertence àquele caso concreto e não significa que toda pessoa que construa no terreno dos sogros receba automaticamente metade do valor da casa.

Outro detalhe chama atenção.

Os pais do ex-companheiro, proprietários do terreno, foram retirados daquela condenação.

O STJ destacou que uma eventual indenização exigida diretamente dos donos do lote pela construção deveria ser discutida em ação própria.

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Proprietários do terreno podem precisar participar do processo

Dois anos depois, em 2019, o próprio STJ analisou outra disputa envolvendo reformas e construção realizadas durante uma união estável em terreno pertencente aos pais de um dos companheiros.

Dessa vez, surgiu uma questão que ajuda a atualizar a compreensão do assunto.

A Terceira Turma decidiu que, quando a discussão sobre as construções ou benfeitorias puder atingir os interesses dos proprietários do terreno, eles precisam participar do processo.

No caso analisado, os donos originais haviam falecido e existiam outros herdeiros com direitos sobre o imóvel.

O tribunal entendeu que seria necessário permitir que essas pessoas participassem da discussão antes que fossem definidos valores relacionados às obras feitas no local.

A razão é simples quando retirada da linguagem jurídica: não é possível decidir sobre uma construção incorporada ao terreno de outra pessoa sem ouvir o proprietário quando a decisão puder afetar seu patrimônio.

Por isso, uma separação pode gerar mais de uma discussão.

Uma delas envolve o que deve ser dividido economicamente entre os ex-companheiros.

Outra pode envolver os donos do lote e uma eventual indenização relacionada ao que foi construído sobre a propriedade deles.

Morar 12 anos no terreno não garante propriedade automática

O tempo também costuma provocar uma dúvida: se alguém construiu e viveu ali durante 12 anos, não passa automaticamente a ser dono?

O simples número de anos não basta para responder.

O Código Civil prevê diferentes modalidades de usucapião, cada uma com requisitos próprios.

A usucapião extraordinária, por exemplo, tem como regra prazo de 15 anos, enquanto outras modalidades possuem prazos menores quando determinadas condições são preenchidas.

Além do tempo, importa saber como a posse começou e foi exercida.

Uma pessoa que recebeu autorização dos sogros para morar e construir no quintal está em uma situação jurídica diferente de alguém que passou a possuir determinado imóvel como proprietário, sem oposição e preenchendo os demais requisitos exigidos pela legislação.

Por isso, 12 anos de moradia ou investimento não funcionam como uma espécie de escritura automática.

A análise depende das circunstâncias concretas, dos documentos disponíveis e do tipo de posse exercida.

Imagem ilustrativa mostra a diferença entre o terreno registrado em nome dos sogros e os possíveis direitos econômicos sobre a construção feita pelo casal ao longo dos anos.

Recibos, fotos e documentos podem ajudar a provar a construção

Em uma obra que dura mais de uma década, guardar cada comprovante pode parecer pouco importante enquanto a família continua vivendo no mesmo endereço.

Na separação, esses registros podem ganhar outra função.

Notas de materiais, transferências bancárias, fotografias da obra, mensagens trocadas durante as ampliações e documentos capazes de indicar quando cada melhoria foi realizada ajudam a reconstruir o histórico patrimonial.

Mas até a prova pode ser mais complicada do que parece.

Em uma decisão de 2022, a Terceira Turma do STJ admitiu que o juiz distribua de maneira diferente o dever de apresentar provas sobre benfeitorias quando as particularidades do caso mostrarem que uma das partes possui melhores condições de demonstrar quando e como as melhorias foram feitas.

Naquele julgamento, o tribunal destacou justamente a importância de identificar se as construções e melhorias aconteceram durante o relacionamento, informação decisiva para saber se elas podem repercutir na partilha.

Isso significa que uma parede levantada dez anos antes da separação e outra construída depois do fim da convivência podem receber tratamentos diferentes.

O valor do terreno também não deve ser confundido automaticamente com o valor produzido pelas obras.

Trabalho do próprio pedreiro também pode entrar na discussão

O exemplo fica ainda mais curioso quando quem constrói é pedreiro.

Boa parte do investimento pode não aparecer em recibos de mão de obra porque o próprio morador levantou paredes, concretou a laje ou fez acabamentos que normalmente exigiriam a contratação de profissionais.

Isso não transfere a matrícula do terreno para o nome dele.

Por outro lado, em uma disputa sobre a expressão econômica da construção, a origem das melhorias, o período em que foram realizadas e a participação de cada integrante da relação podem precisar ser avaliados.

O Código Civil admite prova contrária à presunção de que toda construção existente no terreno foi realizada pelo proprietário.

Em 2022, o STJ reforçou justamente o caráter relativo dessa presunção ao analisar uma disputa envolvendo benfeitorias durante o casamento.

Por isso, a discussão não se resume a descobrir quem aparece na nota fiscal do saco de cimento.

Casa sem escritura também pode ter valor na partilha

Outro entendimento do STJ ajuda a compreender por que patrimônio e documentação nem sempre caminham juntos.

Em 2020, a Terceira Turma decidiu que bens com expressão econômica podem ser considerados na partilha mesmo quando a propriedade não está formalmente regularizada, desde que o caso envolva direitos que possam ser juridicamente reconhecidos.

Naquele processo, o tribunal tratava de direitos possessórios sobre uma edificação em loteamento irregular, situação diferente de construir no terreno dos sogros.

Ainda assim, a decisão reforça um ponto útil para entender essas separações: a ausência de escritura em nome do casal não significa, sozinha, que todo valor econômico criado durante a relação desapareça da discussão patrimonial.

Mais recentemente, em 2024, o STJ também reafirmou, em caso envolvendo comunhão parcial, que bens adquiridos onerosamente durante o casamento são presumidos como resultado do esforço comum do casal, mesmo quando os recursos financeiros tenham partido diretamente de apenas um dos cônjuges.

Essa decisão não tratava de terreno dos sogros, mas ajuda a mostrar por que o regime de bens é decisivo em uma separação.

O problema jurídico pode surgir anos depois da primeira parede

Durante 12 anos, uma casa pode mudar completamente.

Dois cômodos podem ganhar laje, garagem, quartos, revestimentos, telhado novo e uma série de melhorias que aumentam o valor existente naquele pedaço de terra.

O que não muda sozinho é a documentação.

Se o lote continua registrado em nome dos sogros, o tempo, o dinheiro investido e o trabalho físico realizado na obra não substituem automaticamente o instrumento jurídico necessário para transferir a propriedade do terreno.

Ao mesmo tempo, isso não significa que quem ajudou a construir necessariamente saia da relação sem qualquer direito econômico.

É justamente nesse espaço entre o que existe no chão e o que aparece no papel que as decisões do STJ procuram separar propriedade do terreno, direitos decorrentes da construção e patrimônio formado pelo casal.


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Ana Alice.

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