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Fazendeiro constrói lago particular de menos de 2 hectares em Mato Grosso do Sul, capta água cristalina do Rio da Prata por gravidade sem a outorga exigida, recebe multa de R$ 10 mil e ainda pode ser obrigado a desfazer a intervenção, embora o açude em si dispensasse autorização

Fazendeiro constrói lago particular de menos de 2 hectares em Mato Grosso do Sul, capta água cristalina do Rio da Prata por gravidade sem a outorga exigida, recebe multa de R$ 10 mil e ainda pode ser obrigado a desfazer a intervenção, embora o açude em si dispensasse autorização

Fazendeiro constrói lago particular de menos de 2 hectares em Mato Grosso do Sul, capta água cristalina do Rio da Prata por gravidade sem a outorga exigida, recebe multa de R$ 10 mil e ainda pode ser obrigado a desfazer a intervenção, embora o açude em si dispensasse autorização

Escrito por Carla Teles

Publicado em 12/08/2026 às 12:01

Atualizado em 12/08/2026 às 12:02

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Lago particular usou captação de água do Rio da Prata sem outorga do Imasul e levou fazendeiro a receber multa de R$ 10 mil.

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Em Jardim, a 233 km de Campo Grande, lago particular foi formado em fazenda com água do Rio da Prata. Embora o açude de menos de 2 hectares dispensasse autorização, a captação exigia outorga do Imasul, e o proprietário recebeu multa de R$ 10 mil e responde a procedimentos ambientais.

Um lago particular construído dentro de uma fazenda em Jardim, Mato Grosso do Sul, acabou gerando multa de R$ 10 mil ao proprietário depois que órgãos ambientais identificaram que água do Rio da Prata estava sendo conduzida até a propriedade sem a outorga necessária. O detalhe que tornou o caso menos óbvio é que a formação do açude, por possuir menos de dois hectares, não dependia de autorização ambiental naquele enquadramento. O problema estava na origem da água usada para abastecê-lo.

Segundo informações divulgadas pelo Campo Grande News com base na Semagro, no Imasul e na Polícia Militar Ambiental, o proprietário também passou a responder a um procedimento administrativo no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul e a um inquérito civil conduzido pelo Ministério Público estadual. Além da multa, a análise poderia resultar na obrigação de desfazer a intervenção, dependendo da conclusão dos órgãos responsáveis.

Lago particular tinha menos de dois hectares e dispensava autorização para o açude

A fiscalização realizada pela Polícia Militar Ambiental de Bonito e pelo Imasul constatou a formação de um açude dentro da propriedade rural. Pela dimensão informada, inferior a dois hectares, a estrutura em si se enquadrava em uma situação que não exigia autorização específica para sua construção, segundo a explicação fornecida pelos órgãos ambientais ao veículo.

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Esse ponto é fundamental para entender o caso. O lago particular não gerou a penalidade simplesmente por existir dentro da fazenda. A irregularidade identificada estava ligada à maneira como o reservatório era abastecido, porque a água vinha diretamente de um recurso hídrico natural sujeito a regras próprias de utilização e controle.

Água cristalina do Rio da Prata era levada para dentro da propriedade

O abastecimento do reservatório utilizava água do Rio da Prata, conhecido pelas águas cristalinas e situado em uma das regiões mais importantes do ecoturismo de Mato Grosso do Sul. A propriedade fica em Jardim, município localizado a cerca de 233 quilômetros de Campo Grande e próximo também de Bonito, outro destino associado às atrações naturais da região.

De acordo com o Imasul, a captação ocorria por gravidade. A água era conduzida do rio até um reservatório da propriedade e, a partir dali, seguia naturalmente para o ponto desejado devido ao desnível do terreno. Mesmo sem utilização de bombeamento mecânico nesse processo, a retirada continuava caracterizando uso de recurso hídrico e, por isso, estava sujeita à exigência de outorga.

Captação de água exigia outorga do Imasul

Imagem: Criada com IA

A outorga é o instrumento utilizado pelo poder público para autorizar o direito de utilização de determinados recursos hídricos. No caso da fazenda de Jardim, o proprietário não possuía esse documento para retirar água do Rio da Prata e direcioná-la ao lago particular construído dentro da área rural.

Segundo o enquadramento informado pelas autoridades, a utilização de recursos hídricos sem a respectiva outorga concedida pelo Imasul constitui infração ambiental. Assim, a diferença entre a legalidade do açude e a irregularidade da captação estava justamente no uso da água do rio, e não necessariamente na dimensão ou na existência do reservatório.

Proprietário recebeu multa de R$ 10 mil após vistoria ambiental

Após a constatação feita pelos órgãos responsáveis, o dono da fazenda recebeu multa de R$ 10 mil. O valor foi estabelecido com base na legislação estadual aplicada ao uso de recursos hídricos sem autorização, conforme as informações repassadas pela assessoria da Semagro.

A fiscalização envolveu o Imasul e a Polícia Militar Ambiental de Bonito. A penalidade financeira não encerrou o caso, porque a situação passou a ser analisada também em outras frentes administrativas e ambientais, deixando aberta a possibilidade de novas medidas dependendo da conclusão dos procedimentos.

Proprietário ainda tentou regularizar o uso da água

No Imasul, o dono da propriedade passou a responder a um procedimento no qual deveria explicar as circunstâncias da captação e buscar a regularização por meio da outorga. O pedido, entretanto, não significava autorização automática para manter a intervenção exatamente como estava.

O instituto precisaria analisar as características do uso da água, a situação ambiental e os elementos reunidos durante a fiscalização. Entre as possibilidades mencionadas estava inclusive a determinação para desfazer a intervenção, caso os órgãos competentes concluíssem que a situação não poderia ser regularizada.

Ministério Público também abriu investigação sobre o caso

Além do procedimento administrativo ambiental, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou um inquérito civil para investigar o episódio. Essa apuração poderia levar a outras providências além da multa já aplicada pelos órgãos ambientais.

A reportagem informou que não conseguiu contato com o proprietário da fazenda para ouvir sua versão. Por isso, os detalhes disponíveis sobre o lago particular e sobre a captação partem principalmente das informações fornecidas pelas instituições envolvidas na fiscalização e na investigação, sem posicionamento público do responsável pela propriedade naquele material.

Fazenda fica próxima a uma região conhecida pelo ecoturismo

O imóvel está situado a aproximadamente 20 quilômetros do Balneário Municipal de Jardim, local que, segundo a reportagem, recebia cerca de 200 turistas por dia. A região também fica próxima de Bonito, destino conhecido internacionalmente pelo ecoturismo e pela transparência de seus rios.

Essa proximidade ajuda a explicar a atenção dispensada à captação. O Rio da Prata integra uma área de elevado interesse ambiental e turístico, na qual a utilização dos recursos hídricos pode produzir efeitos que ultrapassam os limites de uma propriedade individual e envolvem conservação, turismo e gestão da água.

Registros do desvio vieram de projeto voltado à proteção do Pantanal

As fotografias e outras informações relacionadas à intervenção foram obtidas a partir do projeto Cabeceiras do Pantanal, desenvolvido pelo Instituto Homem Pantaneiro. A iniciativa atua na proteção de nascentes e de Áreas de Preservação Permanente existentes na região da Bacia do Alto Paraguai.

Foi nesse contexto que o lago particular abastecido com água do Rio da Prata ganhou visibilidade. Os registros mostravam a relação entre o curso natural do rio e o reservatório formado dentro da propriedade, servindo de base para ampliar a discussão sobre o uso privado de recursos hídricos em áreas ambientalmente sensíveis.

Ter água ao lado da propriedade não significa poder captá-la livremente

O caso evidencia uma distinção importante dentro da legislação ambiental: possuir uma propriedade próxima de um rio ou construir determinado tipo de reservatório dentro dela não significa automaticamente ter liberdade para utilizar a água desse curso natural sem controle público.

Mesmo quando o açude não exige autorização por causa de seu tamanho, a captação da água que irá abastecê-lo pode depender de outorga. Foi justamente essa diferença que colocou o proprietário diante da fiscalização, da multa e da possibilidade de ter de desfazer a intervenção realizada na fazenda.

Lago podia permanecer, mas a origem da água mudou completamente o caso

A situação de Jardim chama atenção porque a irregularidade não estava necessariamente na estrutura física do reservatório. O ponto decisivo foi a retirada de água do Rio da Prata sem o documento exigido para utilizar aquele recurso hídrico, mostrando como duas ações realizadas no mesmo terreno podem estar sujeitas a regras ambientais diferentes.

O lago particular de menos de dois hectares poderia se enquadrar em uma situação dispensada de autorização, enquanto a água usada para enchê-lo continuava submetida a controle do Estado. Para você, proprietários rurais conhecem suficientemente essas diferenças antes de realizar intervenções com rios, nascentes e reservatórios? Deixe sua opinião nos comentários.


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Carla Teles.

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