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Florianópolis cria multa de até R$ 5 mil para donos que deixarem terrenos e imóveis com mato, lixo ou água parada, após notificação, proprietário pode ter apenas 48 horas para limpar o local e, em casos de abandono com débitos, o imóvel ainda pode acabar transferido ao Município
Escrito por Carla Teles
Publicado em 13/08/2026 às 16:57
Atualizado em 13/08/2026 às 16:58
Legislação e Direito
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A multa de R$ 5 mil pode atingir proprietários de Florianópolis que mantenham terrenos ou imóveis com mato, lixo, água parada ou outros riscos sanitários; após vistoria e notificação, o responsável pode ter cerca de 48 horas para limpar o local, enquanto casos de abandono seguem procedimento administrativo próprio municipal.
A multa de R$ 5 mil passou a integrar as medidas que podem ser aplicadas em Florianópolis contra proprietários que mantenham terrenos e imóveis em condições inadequadas de conservação, com acúmulo de mato, lixo, água parada, detritos ou outros fatores capazes de criar risco sanitário. A regra está prevista na Lei Complementar nº 791/2026 e permite que, após vistoria e notificação, o responsável tenha cerca de 48 horas para eliminar o problema antes de sofrer penalização financeira conforme a gravidade da situação.
As informações foram publicadas pela NSC Total em 10 de agosto de 2026 e atualizadas em 11 de agosto de 2026. A reportagem também detalha um procedimento diferente, previsto no Decreto municipal nº 28.701/2025, voltado a imóveis efetivamente abandonados, inacabados ou em situação de risco. Nesses casos, após processo administrativo, defesa e outras etapas, a propriedade pode chegar a ser transferida ao Município quando forem preenchidas as condições previstas, incluindo abandono e débitos tributários.
Multa de R$ 5 mil mira mato, lixo e água parada
A nova legislação obriga proprietários a manter terrenos e imóveis limpos e em condições adequadas de conservação. Entre os problemas mencionados estão mato acumulado, detritos, resíduos e água parada, situações que podem favorecer insetos, animais e outros fatores relacionados à saúde e à segurança pública.
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A multa de R$ 5 mil não é aplicada simplesmente porque um terreno está vazio ou possui vegetação. O foco é a existência de condições inadequadas que gerem risco sanitário e permaneçam sem solução depois da atuação dos órgãos responsáveis e da notificação do proprietário.
Fiscalização pode começar por vistoria ou denúncia
A identificação das irregularidades pode ocorrer por iniciativa dos próprios órgãos municipais ou a partir de uma denúncia. Técnicos vinculados à Vigilância em Saúde e ao Centro de Controle de Zoonoses podem realizar a vistoria para verificar as condições do local.
Durante essa avaliação, o objetivo é identificar se existem fatores que representem risco sanitário. A constatação técnica é importante porque antecede a notificação e diferencia uma situação meramente estética de um problema que exige providências do proprietário.
Proprietário pode ter cerca de 48 horas para fazer a limpeza
Depois que a irregularidade é identificada, o responsável pode ser notificado e receber aproximadamente 48 horas para realizar a limpeza e eliminar os fatores de risco apontados pela fiscalização. Esse prazo está associado especificamente às medidas sanitárias descritas pela nova legislação.
Isso significa que o proprietário ainda possui oportunidade de corrigir a situação antes da penalidade. Caso a regularização seja realizada dentro das condições indicadas, o procedimento pode ser encerrado sem que a irregularidade permaneça ativa.
Multa depende da gravidade da situação
Se o imóvel continuar apresentando riscos mesmo depois da notificação, o proprietário poderá ser penalizado financeiramente. A legislação prevê multa de R$ 5 mil como valor máximo, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo Código de Posturas Municipal.
O valor concreto não é automaticamente aplicado em todos os casos. A gravidade da situação e as circunstâncias encontradas pela fiscalização entram na avaliação, o que permite diferenciar problemas de intensidade distinta dentro do mesmo conjunto de regras.
Prefeitura pode mandar limpar o terreno e cobrar depois
Quando o responsável não realiza a limpeza necessária, a COMCAP ou uma empresa credenciada pode executar o serviço no local. Nesse caso, porém, a despesa não fica necessariamente com o poder público.
Segundo a regulamentação citada pela reportagem, o custo pode ser lançado como débito na inscrição imobiliária do imóvel. O valor da limpeza pode chegar a R$ 10 por metro quadrado, aumentando a consequência financeira para quem deixa a irregularidade permanecer.
Mesma infração pode gerar nova cobrança após 60 dias
As medidas não impedem nova fiscalização caso o problema volte a aparecer. Os procedimentos podem ser repetidos contra o mesmo proprietário depois de 60 dias da última infração, caso o terreno ou imóvel volte a apresentar fatores de risco.
Na prática, limpar apenas uma vez e permitir que o local retorne rapidamente às condições anteriores não elimina definitivamente a obrigação de conservação. A responsabilidade permanece vinculada à manutenção adequada do imóvel.
Imóvel vazio não é automaticamente considerado abandonado
A regulamentação sobre limpeza não deve ser confundida com o decreto que trata de abandono imobiliário. Um imóvel simplesmente desocupado não é automaticamente classificado como abandonado, porque o Município precisa avaliar outros sinais e circunstâncias.
Entre os elementos citados estão falta de conservação, riscos à saúde, irregularidades persistentes, mato alto, lixo, proliferação de insetos ou animais e outros indícios que demonstrem efetivamente a condição de abandono.
Decreto estabelece critérios específicos para imóveis abandonados
O Decreto nº 28.701/2025 permite que a Prefeitura de Florianópolis identifique, fiscalize e adote medidas em relação a imóveis abandonados, inacabados ou em condição de risco. A norma possui objetivos diferentes daqueles da regra que prevê a multa de R$ 5 mil por problemas de limpeza.
Um imóvel pode entrar nesse procedimento quando estiver desocupado há mais de 180 dias e apresentar sinais de abandono, possuir obra paralisada há mais de cinco anos sem proteção adequada ou continuar irregular mesmo após notificações municipais.
Mato alto e lixo podem também ser indícios de abandono
Algumas condições aparecem tanto na fiscalização sanitária quanto na análise de abandono. Mato alto, lixo acumulado e proliferação de insetos ou animais, por exemplo, podem contribuir para demonstrar que um imóvel está sem manutenção.
A diferença está no conjunto da situação. O Município precisa avaliar se existe efetivamente abandono, e não apenas uma ocorrência isolada de limpeza inadequada, antes de avançar para medidas mais severas envolvendo a própria propriedade.
Processo para abandono tem prazo diferente das 48 horas
Nos casos tratados pelo decreto de imóveis abandonados, os órgãos municipais primeiro identificam e avaliam a propriedade. Dependendo da irregularidade, podem participar áreas de urbanismo, saúde, Defesa Civil, Segurança e Ordem Pública.
Depois disso, o proprietário, possuidor ou responsável pode ser notificado. O prazo inicial previsto para regularização nesse procedimento é de 15 dias, podendo ser prorrogado quando houver justificativa, portanto não deve ser confundido com as cerca de 48 horas relacionadas à limpeza sanitária.
Prefeitura pode executar capina, roçagem e outras medidas
Caso a regularização não aconteça, o Município pode adotar diferentes providências. Entre elas estão multa administrativa, limpeza, capina ou roçagem do terreno, com posterior cobrança dos custos ao responsável.
Também podem existir medidas mais severas em situações previstas legalmente, incluindo demolição compulsória ou entrada forçada quando houver risco à saúde pública. Cada providência depende da natureza e da gravidade do problema encontrado.
Transferência ao Município exige processo administrativo
A possibilidade de um imóvel acabar incorporado ao patrimônio municipal existe, mas não ocorre automaticamente depois de uma simples notificação de limpeza. Quando o abandono é confirmado, um processo administrativo específico de arrecadação precisa ser aberto.
O Município publica um ato correspondente, coloca edital no imóvel e procura notificar o proprietário. A partir daí, novas etapas administrativas são cumpridas antes que qualquer transferência definitiva possa ocorrer.
Proprietário tem 30 dias para apresentar defesa no processo
Depois da abertura do processo de arrecadação, o responsável possui 30 dias para apresentar defesa. Essa etapa permite contestar a caracterização de abandono ou demonstrar que as irregularidades estão sendo solucionadas.
Portanto, a possibilidade de perda do imóvel é posterior a uma sequência de procedimentos. Ela não se confunde com a multa de R$ 5 mil nem decorre simplesmente de mato alto ou de atraso pontual na limpeza.
Abandono com débitos pode levar à transferência do imóvel
Segundo o decreto citado pela NSC Total, quando o proprietário abandonou efetivamente o imóvel e também deixou de pagar tributos, a legislação municipal prevê a possibilidade de transferência da propriedade ao Município.
Essa é uma das consequências mais severas descritas na regulamentação, mas depende do cumprimento das condições legais e administrativas. O simples fato de existir débito fiscal, isoladamente, não corresponde ao mesmo cenário apresentado para imóveis formalmente enquadrados como abandonados.
Dono ainda pode regularizar o imóvel
Mesmo durante o processo, o proprietário pode reivindicar a propriedade e buscar a regularização. Para isso, precisa resolver as irregularidades, executar obras quando necessárias e quitar débitos fiscais conforme as condições aplicáveis.
Se essas medidas não forem tomadas e o processo continuar, o imóvel poderá se tornar patrimônio municipal, com previsão de destinação preferencial para moradia popular em determinadas situações descritas pela regulamentação.
Florianópolis está levantando imóveis com sinais de abandono
A Prefeitura informou que já realiza um levantamento de propriedades com indícios de abandono na Capital. Cada imóvel identificado deverá originar um processo administrativo individual, já que as condições podem variar significativamente de um caso para outro.
Entre os fatores avaliados estão a situação estrutural da construção e a regularização de débitos tributários. Não existe uma transferência automática em massa: cada propriedade precisa ser examinada dentro de seu próprio procedimento.
Nova regra amplia responsabilidade sobre conservação dos terrenos
A combinação entre a Lei Complementar nº 791/2026 e o Decreto nº 28.701/2025 amplia as ferramentas disponíveis para a administração municipal enfrentar terrenos mal conservados e imóveis efetivamente abandonados.
Para o proprietário, a principal mudança prática está na necessidade de acompanhar a situação do imóvel mesmo quando ele não está ocupado. Acúmulo de resíduos, água parada, vegetação sem controle e outras condições de risco podem provocar fiscalização, notificação, custos de limpeza e penalidades financeiras.
Multa de R$ 5 mil e perda do imóvel são medidas diferentes
A distinção é fundamental para compreender as novas regras. A multa de R$ 5 mil está associada à conservação e ao risco sanitário e pode surgir depois que o responsável deixa de resolver os problemas indicados pela fiscalização dentro do prazo informado.
Já uma eventual transferência ao Município envolve abandono efetivamente caracterizado, processo administrativo, notificação, oportunidade de defesa, análise de irregularidades e débitos, entre outras etapas. Para você, as novas regras são necessárias para reduzir terrenos abandonados e riscos sanitários ou os prazos deveriam ser maiores para os proprietários? Deixe sua opinião nos comentários.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Carla Teles.

