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Gerente de posto é presa após fiscalização encontrar diferença superior a 100 ml a cada 20 litros nas bombas, passa dias detida e Justiça determina indenização de R$ 25 mil

Gerente de posto é presa após fiscalização encontrar diferença superior a 100 ml a cada 20 litros nas bombas, passa dias detida e Justiça determina indenização de R$ 25 mil

4 min de leitura

Gerente de posto é presa após fiscalização encontrar diferença superior a 100 ml a cada 20 litros nas bombas, passa dias detida e Justiça determina indenização de R$ 25 mil

Escrito por Noel Budeguer

Publicado em 30/08/2026 às 19:18

Atualizado em 30/08/2026 às 19:19

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Fiscalização encontrou diferença na quantidade de combustível entregue ao consumidor, gerente foi levada à prisão e anos depois conseguiu indenização na Justiça do Trabalho

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Fiscalização encontrou diferença na quantidade de combustível entregue ao consumidor, gerente foi levada à prisão e anos depois conseguiu indenização na Justiça do Trabalho

Uma fiscalização em um posto de combustíveis de Canoas, no Rio Grande do Sul, terminou de maneira muito mais grave do que uma simples autuação administrativa. Depois que agentes identificaram uma diferença superior a 100 mililitros a cada 20 litros abastecidos, a gerente da unidade acabou sendo detida e levada ao sistema prisional.

Anos depois, o episódio chegou à Justiça do Trabalho. Em decisão divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em 27 de agosto de 2026, a empresa foi condenada em primeira instância a pagar R$ 25 mil por danos morais à trabalhadora.

Fiscalização encontrou combustível abaixo da quantidade registrada

O problema começou quando uma fiscalização verificou que uma das bombas apresentava diferença entre a quantidade indicada pelo equipamento e o volume efetivamente entregue ao consumidor.

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A irregularidade ultrapassava 100 ml em uma medição de 20 litros, faixa que chama atenção dos órgãos responsáveis pela fiscalização do setor. Em operações realizadas no país, o Inmetro utiliza como referência técnica a tolerância estabelecida para esse tipo de medição.

Para o consumidor, uma diferença de pouco mais de 100 ml pode parecer pequena em um único abastecimento. Entretanto, quando repetida em centenas ou milhares de operações, a quantidade acumulada pode representar muitos litros de combustível cobrados e não entregues.

Gerente acabou presa após problema encontrado nas bombas

A situação ganhou proporções muito maiores porque a gerente do estabelecimento acabou detida durante o episódio.

No processo trabalhista, a funcionária afirmou ter permanecido três dias em uma delegacia e outros três dias em um presídio. A documentação juntada aos autos, porém, comprovou formalmente pelo menos dois dias de privação de liberdade.

Depois do ocorrido, a trabalhadora alegou que passou a enfrentar consequências físicas e emocionais, incluindo problemas de pele, forte estresse e episódios de depressão. O processo, entretanto, não contou com perícia médica específica para comprovar esses efeitos.

Gerente diz que não controlava regulagem das bombas

Um dos principais argumentos apresentados pela trabalhadora foi que ela não tinha acesso aos mecanismos responsáveis pela regulagem das bombas de combustível.

Segundo sua versão, os serviços de manutenção, aferição e ajustes técnicos eram realizados por uma empresa terceirizada, contratada justamente para cuidar desse tipo de equipamento.

A empregadora apresentou uma versão diferente. A defesa afirmou que o problema poderia estar relacionado a uma falha técnica nos filtros das bombas, e não necessariamente a uma manipulação intencional destinada a prejudicar consumidores.

A empresa também sustentou que caberia à gerente acompanhar as condições dos equipamentos e acionar a empresa responsável pela manutenção sempre que houvesse algum tipo de problema.

Testemunhas deram versões diferentes sobre responsabilidade

O processo revelou que nem mesmo os depoimentos das testemunhas eram completamente coincidentes.

Uma das testemunhas afirmou que a manutenção dos equipamentos fazia parte das responsabilidades da gerente. Outras duas, porém, declararam que os procedimentos técnicos e a fiscalização das bombas eram realizados pela empresa terceirizada.

Diante dessas versões divergentes, o juiz Fernando Reichenbach, da 2ª Vara do Trabalho de Canoas, entendeu que não seria possível simplesmente transferir para a trabalhadora todos os riscos decorrentes da operação do posto.

Justiça diz que risco da atividade pertence ao empregador

Esse foi o ponto central da decisão que resultou na indenização.

Para o magistrado, mesmo que a gerente ocupasse uma posição de autoridade dentro do estabelecimento e tivesse responsabilidade sobre determinadas rotinas operacionais, isso não significava que ela deveria assumir pessoalmente os riscos jurídicos e econômicos da atividade empresarial.

A sentença citou o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece que os riscos da atividade econômica são assumidos pelo empregador.

Também foram considerados dispositivos do Código Civil relacionados à responsabilidade da empresa pelos atos praticados dentro de sua estrutura profissional.

Na avaliação do juiz, obrigações legais e regulamentares relacionadas à operação de um posto de combustíveis não poderiam ser transferidas integralmente para a gerente, principalmente quando envolviam equipamentos submetidos a manutenção especializada.

Empresa foi condenada a pagar R$ 25 mil

Com esse entendimento, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 25 mil por danos morais à gerente.

A decisão considera principalmente as consequências da situação vivida pela trabalhadora, que acabou sendo submetida à prisão em razão de uma irregularidade relacionada à operação do estabelecimento.

A condenação, porém, foi proferida em primeira instância e ainda pode ser questionada perante o TRT da 4ª Região.

O caso chama atenção porque transforma uma diferença aparentemente pequena na bomba de combustível em uma discussão muito maior sobre responsabilidade empresarial, fiscalização, manutenção de equipamentos e os limites das obrigações atribuídas a trabalhadores que ocupam cargos de gerência.


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Noel Budeguer.

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