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Idoso de 87 anos recebeu diagnóstico de câncer terminal sem exames conclusivos, viveu nove meses acreditando que estava à beira da morte, descobriu que nunca teve a doença e Justiça aumentou indenização para R$ 50 mil

Idoso de 87 anos recebeu diagnóstico de câncer terminal sem exames conclusivos, viveu nove meses acreditando que estava à beira da morte, descobriu que nunca teve a doença e Justiça aumentou indenização para R$ 50 mil

SP

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Idoso de 87 anos recebeu diagnóstico de câncer terminal sem exames conclusivos, viveu nove meses acreditando que estava à beira da morte, descobriu que nunca teve a doença e Justiça aumentou indenização para R$ 50 mil

Escrito por Felipe Alves da Silva

Publicado em 03/08/2026 às 13:27

Legislação e Direito

Justiça de São Paulo reconheceu erro em diagnóstico de câncer terminal e aumentou indenização por danos morais aos herdeiros do paciente.

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A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que o diagnóstico foi emitido sem o esgotamento dos exames necessários, levando o paciente a enfrentar meses de sofrimento psicológico e físico antes da confirmação de que jamais havia desenvolvido câncer no pâncreas.

Receber um diagnóstico de câncer em estágio terminal costuma representar um dos momentos mais difíceis na vida de qualquer pessoa. No entanto, para um idoso de 87 anos, a notícia foi ainda mais devastadora porque, após quase nove meses convivendo com a certeza de que morreria em pouco tempo, novos exames revelaram que ele nunca teve a doença. Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a 11ª Câmara de Direito Público manteve a condenação do Estado de São Paulo e de uma autarquia de saúde pelo erro médico, além de aumentar a indenização por danos morais para R$ 50 mil, valor que será destinado aos herdeiros do paciente, que faleceu durante a tramitação do processo.

Como ocorreu o diagnóstico incorreto de câncer terminal

De acordo com o processo, o paciente procurou atendimento hospitalar apresentando sintomas como pele amarelada, urina escura e perda significativa de peso. Diante desse quadro, a equipe médica concluiu que ele sofria de uma neoplasia maligna no pâncreas em estágio terminal.

Sem a realização de exames mais aprofundados para confirmar o diagnóstico, o homem foi encaminhado diretamente para cuidados paliativos, modalidade de assistência destinada a pacientes com doenças consideradas incuráveis e em fase avançada.

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A partir daquele momento, tanto o idoso quanto seus familiares passaram a conviver com a expectativa da morte iminente, reorganizando completamente suas vidas diante de uma condição que, posteriormente, se mostrou inexistente.

A reviravolta aconteceu aproximadamente nove meses depois, quando novos exames de imagem descartaram completamente a presença de qualquer tumor maligno.

Tribunal aponta falha na investigação médica

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Fernão Borba Franco, destacou que o diagnóstico foi estabelecido sem que todos os recursos médicos disponíveis fossem utilizados.

Segundo o magistrado, o conjunto de provas demonstrou que o atendimento prestado ficou abaixo do padrão de cautela e diligência exigido dos profissionais responsáveis, caracterizando falha na prestação do serviço público de saúde.

O voto também destacou que documentos médicos anexados ao processo registraram profundas consequências emocionais e físicas provocadas pelo diagnóstico equivocado.

Durante os meses em que acreditou estar em estado terminal, o paciente desenvolveu crises intensas de ansiedade, medo constante da morte e precisou utilizar medicação psiquiátrica controlada.

Além dos impactos psicológicos, houve piora significativa em sua condição física. Os autos mostram que ele passou a apresentar intensa fraqueza, necessitando do auxílio de andador e cadeira de rodas — limitações que não existiam antes da comunicação do diagnóstico.

O erro só começou a ser questionado quando profissionais da equipe de cuidados paliativos realizaram uma visita domiciliar e observaram que os exames disponíveis não descreviam claramente a existência de um tumor. A estabilidade clínica do paciente também chamou atenção, motivando a realização de uma nova tomografia.

O resultado confirmou que não havia câncer.

Justiça aumenta indenização para R$ 50 mil

Na decisão, o Tribunal de Justiça entendeu que o valor inicialmente fixado em R$ 10 mil era insuficiente diante da gravidade do sofrimento enfrentado pelo paciente.

Para os desembargadores, obrigar um idoso a acreditar durante meses que estava diante da própria morte, quando esse diagnóstico sequer havia sido corretamente confirmado, gerou um dano moral de elevada intensidade.

Por esse motivo, a indenização foi elevada para R$ 50 mil, montante que será recebido pelos herdeiros, já que o autor da ação faleceu no decorrer do processo.

A decisão reforça que diagnósticos médicos, especialmente aqueles relacionados a doenças graves e potencialmente fatais, devem ser precedidos por investigação clínica completa e pela utilização de todos os exames necessários antes da comunicação definitiva ao paciente.

Casos como esse evidenciam a importância da responsabilidade na atuação dos serviços de saúde, uma vez que um diagnóstico incorreto pode provocar consequências emocionais, físicas e familiares tão severas quanto a própria doença.

Fonte

Tribunal de Justiça de Sã


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Felipe Alves da Silva.

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