A Justiça Eleitoral determinou a correção imediata do registro cadastral do deputado federal Zé Adriano (PP-AC) no Sistema de Filiação Partidária (FILIA). Uma falha no cadastro oficial fazia com que o parlamentar figurasse como “não filiado”, a despeito de uma decisão judicial transitada em julgado há quatro anos ter reconhecido sua filiação regular ao Progressistas. A sentença de regularização foi assinada pelo juiz Gustavo Sirena, da 9ª Zona Eleitoral de Rio Branco, que destacou a urgência da medida diante da proximidade do calendário eleitoral.
A inconsistência foi constatada pelo próprio parlamentar ao emitir uma certidão no sistema no final de julho. O documento indicava o cancelamento automático de sua filiação ocorrido em abril de 2022, além de apresentar uma incorreção na data de ingresso no partido — registrada como 18 de maio de 1966, apenas dois meses após o nascimento do deputado, ocorrido em 18 de março do mesmo ano.
Cumprimento de decisão judicial
Na decisão, o magistrado esclareceu que a situação jurídica do deputado já havia sido pacificada em 2022, quando se confirmou seu vínculo com a legenda a partir de 2 de abril daquele ano. Segundo o juiz, o problema decorreu exclusivamente da falta de efetivação da ordem judicial no sistema eletrônico. Não há nos autos registros de desfiliação, expulsão ou filiação a outra agremiação que justificassem a perda do vínculo.
Tanto os diretórios regional e municipal do Progressistas quanto o Ministério Público Eleitoral manifestaram-se favoráveis à correção, ratificando a permanência regular de Zé Adriano no partido. A determinação judicial exige que o Cartório Eleitoral reverta o cancelamento automático ou realize um novo cadastro com data retroativa a 2 de abril de 2022, emitindo em seguida a certidão atualizada.
(Com informações do portal ac24horas)
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Redação Ecos da Notícia.

