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Justiça investiga suposto uso da máquina pública e influenciadores para promover Zequinha Lima em Cruzeiro do Sul

Justiça investiga suposto uso da máquina pública e influenciadores para promover Zequinha Lima em Cruzeiro do Sul

A Justiça Eleitoral determinou o prosseguimento da investigação que apura o suposto uso da estrutura e de recursos públicos da Prefeitura de Cruzeiro do Sul para favorecer eleitoralmente o então prefeito Zequinha Lima. A ação também tem como investigada Delcimar da Silva Leite, esposa do deputado estadual Clodoaldo Rodrigues e candidata a vice-prefeita na chapa de Zequinha nas eleições de 2024. A decisão foi publicada nesta terça-feira (18) pela 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada pela Coligação Política de Resultado, formada por MDB, PSD, PSB e pela Federação FE Brasil, contra Zequinha Lima, Delcimar da Silva Leite, além de agentes públicos e influenciadores digitais. A acusação aponta supostas práticas de abuso de poder político, econômico e de autoridade, além de uso indevido dos meios de comunicação social.

Segundo a ação, entre abril e junho de 2024, a Prefeitura teria contratado criadores de conteúdo digital para ocupar cargos públicos, mas, conforme a acusação, os vínculos teriam sido utilizados para financiar ou viabilizar propaganda eleitoral em favor de Zequinha Lima. A coligação apresentou relatórios de conteúdos publicados nas redes sociais, informações sobre remuneração obtidas no Portal da Transparência e registros de postagens para sustentar a denúncia.

O processo já havia resultado, em setembro de 2024, em uma decisão liminar que proibiu determinados influenciadores de publicar no Instagram propaganda eleitoral que favorecesse Zequinha Lima até o dia da eleição. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 1 mil por postagem irregular.

Na decisão publicada agora, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza rejeitou as preliminares apresentadas pelas defesas de Matheus Lima de Souza e Áureo Paulo da Costa Neto, que buscavam afastar a participação deles no processo, e também rejeitou a alegação de Zequinha Lima e Delcimar de que a ação seria inepta. Com isso, o processo continuará em relação a todos os investigados.

Um dos pontos centrais que ainda será investigado é se os influenciadores efetivamente exerciam as funções públicas para as quais foram contratados ou se os vínculos teriam sido utilizados para remunerar atividades de marketing político. A Justiça Eleitoral também pretende verificar se houve produção de conteúdo eleitoral durante o horário de expediente e se existia relação entre os salários pagos pelo município e as publicações em favor da candidatura.

Outro ponto que será analisado é a eventual participação ou conhecimento dos candidatos beneficiados. Segundo a decisão, será necessário esclarecer se existia coordenação entre o comitê de campanha, a assessoria de comunicação da Prefeitura e os influenciadores ou se as publicações foram iniciativas individuais.

A Justiça Eleitoral também decretou a revelia da influenciadora Nycolli Manhani, que não apresentou defesa após ser citada por edital. A magistrada, contudo, destacou que a revelia não significa reconhecimento automático das acusações. No processo eleitoral, eventual cassação de diplomas ou declaração de inelegibilidade depende de provas robustas das irregularidades apontadas. Por isso, foi nomeada a advogada Ozania Maria de Almeida como curadora especial da investigada.

A decisão ainda determinou que a Prefeitura de Cruzeiro do Sul apresente folhas de pagamento detalhadas, registros de frequência e descrições das atividades desempenhadas pelos servidores investigados entre abril e setembro de 2024. Também foi determinada a expedição de ofício à empresa responsável pelo Portal da Transparência para fornecer registros de alterações feitas no sistema entre junho e setembro daquele ano.

A coligação havia solicitado ainda a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados e de familiares. O pedido foi negado neste momento, por ser considerado prematuro diante das provas já existentes. A magistrada, porém, deixou aberta a possibilidade de reavaliar a medida após a instrução do processo.

Também foi autorizada a produção de prova testemunhal. Após a manifestação do Ministério Público Eleitoral, a Secretaria da 4ª Zona deverá marcar uma audiência de instrução e julgamento. Ao final da fase de instrução, as partes e o Ministério Público terão prazo comum de cinco dias para apresentar alegações finais.

A decisão não representa uma condenação dos investigados.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Redação Ecos da Notícia.

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