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Justiça mantém prazo em processo que cobra intervenções de saneamento em Cruzeiro do Sul

Justiça mantém prazo em processo que cobra intervenções de saneamento em Cruzeiro do Sul

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou os embargos dedeclaração apresentados pelo Município de Cruzeiro do Sul e manteve integralmente uma decisão relacionada ao cumprimento de obras de esgotamento sanitário e saneamento básico no município. O caso tem origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em 2015. A decisão de conhecimento transitou em julgado em 2019 e o processo atualmente está na fase de cumprimento de sentença.

O Município de Cruzeiro do Sul havia recorrido contra uma decisão de primeiro grau que rejeitou a alegação de cumprimento integral das obrigações impostas na ação e determinou a apresentação de um cronograma detalhado das obras de saneamento no prazo de 30 dias.

A decisão também estabeleceu prazo subsequente de 60 dias para a conclusão das intervenções complementares indicadas no Relatório Técnico nº 463/2024, além de fixar multa diária de R$ 2 mil, inicialmente limitada a 30 dias, para o descumprimento das determinações.

No recurso, a prefeitura alegou que o acórdão anterior apresentava omissões e obscuridades. Entre os argumentos, o município sustentou que deveria ser considerada a repartição de atribuições com uma autarquia estadual e apontou dificuldades relacionadas à inexistência de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) em Cruzeiro do Sul.

A Segunda Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Júnior Alberto, rejeitou os argumentos.

Segundo o acórdão, a responsabilidade do Município de Cruzeiro do Sul pelo cumprimento da obrigação já foi definida na decisão judicial definitiva e não pode ser novamente discutida na fase de cumprimento de sentença.

O Tribunal destacou ainda que a titularidade primária dos serviços de saneamento básico pertence ao município. Dessa forma, mesmo que haja delegação de atos executórios a uma autarquia estadual, isso não afasta a responsabilidade municipal de assegurar a realização das obras e colaborar para o cumprimento da determinação judicial.

Em relação à inexistência de uma Estação de Tratamento de Esgoto, os desembargadores entenderam que não cabe ao Poder Judiciário definir qual método técnico deverá ser utilizado pelo Executivo para alcançar o resultado determinado na ação.

O acórdão cita, como exemplos de possíveis soluções técnicas, fossas sépticas, filtros anaeróbios e bacias de evapotranspiração, mas ressalta que a escolha da alternativa de engenharia cabe à administração pública. Ao Judiciário, segundo a decisão, compete exigir o resultado útil da tutela, voltado à cessação dos riscos à saúde pública.

O Município de Cruzeiro do Sul também questionou a multa diária de R$ 2 mil e pediu que fosse considerada a possibilidade de fracionamento ou modulação proporcional das astreintes, sob o argumento de que teria havido cumprimento parcial das intervenções.

Neste ponto, o TJAC reconheceu que eventual cumprimento parcial ou impossibilidade temporária poderá ser analisado, mas entendeu que essa discussão deve ser levada ao juízo de origem, responsável pelo cumprimento da sentença.

De acordo com o acórdão, caberá ao município apresentar documentos que demonstrem eventual justa causa ou o cumprimento gradual das intervenções para que o juiz da execução possa analisar a possibilidade de modulação, redução ou exclusão da multa, nos termos da legislação processual.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

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