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Justiça paralisa obra no Distrito Federal após máquinas atingirem sítio arqueológico de 8 mil anos sem licença ambiental nem autorização do Iphan, e documentos revelam que o local já era conhecido pelo poder público havia mais de uma década

Justiça paralisa obra no Distrito Federal após máquinas atingirem sítio arqueológico de 8 mil anos sem licença ambiental nem autorização do Iphan, e documentos revelam que o local já era conhecido pelo poder público havia mais de uma década

4 min de leitura

Justiça paralisa obra no Distrito Federal após máquinas atingirem sítio arqueológico de 8 mil anos sem licença ambiental nem autorização do Iphan, e documentos revelam que o local já era conhecido pelo poder público havia mais de uma década

Escrito por Noel Budeguer

Publicado em 18/08/2026 às 17:01

Atualizado em 18/08/2026 às 17:37

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Uma intervenção viária executada por DER-DF e Terracap na região do Jardim Botânico foi interrompida pela Justiça depois que máquinas alcançaram o Sítio Arqueológico Ville de Montagne II, área com vestígios pré-históricos estimados em cerca de 8 mil anos e que já aparecia em registros e processos oficiais muito antes da obra de 2026.

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Uma intervenção viária executada por DER-DF e Terracap na região do Jardim Botânico foi interrompida pela Justiça depois que máquinas alcançaram o Sítio Arqueológico Ville de Montagne II, área com vestígios pré-históricos estimados em cerca de 8 mil anos e que já aparecia em registros e processos oficiais muito antes da obra de 2026.

Na região do Jardim Botânico, no Distrito Federal, máquinas destinadas a uma obra de acesso viário avançaram sobre uma área que guarda vestígios de ocupação humana pré-histórica. A intervenção atingiu o Sítio Arqueológico Ville de Montagne II e levou a Justiça a determinar a paralisação imediata das atividades.

A decisão veio após ação apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o MPDFT, que apontou ausência de licença ambiental e de autorização prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Iphan, para intervenções capazes de afetar o patrimônio arqueológico.

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O ponto que torna o caso ainda mais delicado é outro. O sítio não havia sido descoberto durante a obra. Documentos oficiais mostram que sua existência era conhecida havia mais de uma década e já havia interferido em discussões urbanísticas envolvendo a própria Terracap.

Justiça proíbe escavações, terraplenagem e circulação de máquinas

A ação foi apresentada em 6 de agosto de 2026 contra o DER-DF e a Terracap. Segundo o MPDFT, as obras tinham como objetivo ampliar acessos para condomínios da região e estavam sendo executadas dentro da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu.

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal determinou a interrupção de terraplenagem, escavações, movimentação de solo e circulação de máquinas no local. Também proibiu a retirada de vestígios arqueológicos e estabeleceu que qualquer intervenção de recuperação dependerá de autorização dos órgãos competentes.

A decisão ainda obrigou o cercamento e a sinalização da área e fixou multa de R$ 100 mil para cada obrigação descumprida. No processo principal, o MPDFT pede recuperação da área degradada, medidas compensatórias e indenização por danos morais coletivos.

Sítio arqueológico já aparecia em registros oficiais em 2013

Imagem aérea mostra a localização do Geosítio nº 71, correspondente ao Sítio Arqueológico Ville de Montagne II, em meio à ocupação urbana e à malha viária da região do Jardim Botânico, no Distrito Federal. Fonte: Geopatrimônio-DF.

O Ville de Montagne II é classificado como uma área de produção de instrumentos de pedra, conhecida tecnicamente como oficina lítica. Pesquisas identificaram materiais associados a grupos de caçadores-coletores que ocuparam o Planalto Central milhares de anos antes da formação das cidades atuais.

Em agosto de 2013, o Diário Oficial da União já registrava formalmente um projeto de resgate do Sítio Arqueológico Ville de Montagne II, autorizado pelo Iphan. Estudos posteriores identificaram objetos líticos, resíduos de fabricação de ferramentas e até fragmentos de carvão encontrados abaixo da superfície.

O MPDFT utiliza atualmente a referência de aproximadamente 8 mil anos para os vestígios encontrados no local. Registros anteriores do próprio patrimônio arqueológico regional relacionam esse tipo de ocupação humana a períodos que podem chegar a cerca de 10 mil anos.

Terracap já discutia restrições arqueológicas na região em 2015

Área do Sítio Arqueológico Ville de Montagne II, no Jardim Botânico, onde pesquisas identificaram vestígios líticos associados a antigos grupos caçadores-coletores que ocuparam o Planalto Central há milhares de anos. Fonte: Geopatrimônio-DF.

A documentação mais sensível aparece em registros do Distrito Federal de 2015. Em discussões sobre projetos urbanísticos do Setor Habitacional São Bartolomeu, com participação da Terracap, a existência de um sítio arqueológico já aparecia como um dos obstáculos para o avanço de determinadas intervenções.

Na época, atas oficiais registraram a necessidade de estudos, proteção do patrimônio e obtenção das licenças exigidas antes do início de obras em áreas afetadas. O documento não prova que os responsáveis pela intervenção de 2026 conheciam exatamente o ponto atingido pelas máquinas, nem permite afirmar que houve destruição intencional.

Mas revela uma questão que agora ganha peso no processo: o risco arqueológico naquela região não era desconhecido pelo poder público.

Caso deixa uma pergunta que a Justiça ainda terá de responder

A paralisação concedida em agosto é uma decisão de urgência, e não uma condenação definitiva. Caberá ao processo esclarecer a extensão dos danos, a responsabilidade de cada órgão, como a obra foi autorizada internamente e por que os controles ambientais e arqueológicos não impediram a intervenção.

Mais de dez anos depois dos primeiros registros oficiais do Ville de Montagne II, uma obra pública chegou novamente à área protegida. Agora, a Justiça terá de responder como máquinas conseguiram avançar sobre um patrimônio arqueológico já conhecido, documentado e protegido por lei.

Fontes

MPDFT

Diário Oficial da União


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Noel Budeguer.

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