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Mais de 6 mil bebês foram registrados fora do estado onde suas mães moravam no Brasil, e cinco rotas interestaduais concentraram mais da metade dos casos em 2024

Mais de 6 mil bebês foram registrados fora do estado onde suas mães moravam no Brasil, e cinco rotas interestaduais concentraram mais da metade dos casos em 2024

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Mais de 6 mil bebês foram registrados fora do estado onde suas mães moravam no Brasil, e cinco rotas interestaduais concentraram mais da metade dos casos em 2024

Escrito por Viviane Alves

Publicado em 01/08/2026 às 19:48

Curiosidades

Recém-nascido em berço hospitalar ilustra levantamento do IBGE sobre 6.105 crianças registradas, em 2024, fora do estado onde suas mães moravam.

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Dados do IBGE mostram que 6.105 registros ocorreram fora do estado de residência materna, enquanto Goiás e Distrito Federal formaram a principal rota do país.

Um movimento pouco percebido nos registros de nascimento brasileiros chamou atenção em 2024.

Ao todo, 6.105 crianças foram registradas em estados diferentes daqueles onde suas mães nasceram e continuavam morando, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE.

O levantamento mostra ainda que apenas cinco rotas interestaduais concentraram 53,3% dos casos analisados.

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A ligação entre Goiás e Distrito Federal apareceu com ampla vantagem, reunindo 1.585 registros.

Esse número representa aproximadamente um em cada quatro casos incluídos no levantamento.

Cinco rotas concentraram mais da metade dos registros

Os dados fazem parte da Pesquisa Estatísticas do Registro Civil, do IBGE.

O recorte considera apenas mães que nasceram e permaneciam vivendo no mesmo estado, mas tiveram filhos registrados em outra unidade federativa.

As principais rotas identificadas foram:

Juntas, essas cinco ligações somaram 3.256 registros.

Considerando todas as origens, o Distrito Federal foi o principal destino, com 1.795 crianças registradas nessa situação.

Os 6.105 casos representam aproximadamente 0,26% dos 2,3 milhões de nascimentos registrados no Brasil em 2024.

Infográfico mostra as cinco principais rotas de registros de nascimento fora do estado de residência da mãe em 2024, com destaque para Goiás–Distrito Federal, segundo dados do IBGE.

Registro fora do estado pode ter diferentes explicações

O local onde o bebê foi registrado não indica, necessariamente, onde ocorreu o parto.

Os números podem envolver encaminhamentos para maternidades de referência, proximidade com hospitais de estados vizinhos, viagens e decisões familiares.

Também existem particularidades relacionadas ao próprio registro civil.

Desde 2017, a Lei nº 13.484 permite declarar como naturalidade o município de nascimento da criança ou o município de residência da mãe.

Casos planejados pela própria rede pública de saúde também ajudam a explicar alguns deslocamentos.

Em Fernando de Noronha, por exemplo, partos programados deixaram de ocorrer em 2004.

A mudança aconteceu após a desativação da maternidade do Hospital São Lucas.

Desde então, as gestantes são levadas pelo poder público para realizar o parto no Recife.

Deslocamento pode aumentar a segurança do parto

Especialistas ouvidos pelo g1 afirmam que encaminhar uma gestante para outra cidade não representa necessariamente falta de atendimento.

Em determinadas situações, o deslocamento permite acesso a profissionais e estruturas mais adequadas ao risco da gestação.

Henrique Vitor Leite, obstetra e professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais, explica que esse processo exige planejamento.

A organização recebe o nome de “transporte responsável”.

Nesse modelo, a gestante precisa ser avaliada, o hospital de destino deve estar definido e o transporte adequado precisa estar disponível.

A avaliação também começa muito antes do parto.

Leila Katz, obstetra do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira, explica que a classificação de risco começa na primeira consulta do pré-natal.

O quadro da gestante é reavaliado durante as consultas seguintes.

Caso o risco aumente, o encaminhamento para uma unidade mais estruturada pode representar uma medida adicional de segurança.

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Viviane Alves

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Hospitais mais estruturados oferecem maior retaguarda

A estrutura disponível no local do parto também interfere nessa decisão.

Mirela Foresti Jiménez, obstetra e professora titular da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, destaca a importância de equipes completas.

Hospitais mais complexos podem reunir obstetra, pediatra, neonatologista, anestesista e recursos para possíveis intercorrências.

O transporte, porém, precisa considerar distância, duração do trajeto e condições disponíveis.

A organização prévia se torna fundamental porque até uma gestação classificada inicialmente como de risco habitual pode apresentar complicações durante o parto.

Nessas situações, podem ser necessários bloco cirúrgico, medicamentos, transfusão de sangue e atendimento neonatal.

Número de leitos não define sozinho capacidade para realizar partos

Em junho de 2026, 3.594 municípios brasileiros não possuíam leitos cadastrados como “obstetrícia cirúrgica” no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

O número representava 64,5% dos municípios brasileiros.

O Ministério da Saúde, porém, explicou que essa classificação isoladamente não determina se uma unidade pode realizar partos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, apresentou entendimento semelhante.

Segundo o órgão, é necessário analisar infraestrutura, profissionais, processos assistenciais e retaguarda disponível.

Um parto vaginal de risco habitual, por exemplo, não precisa ocorrer dentro de uma sala cirúrgica.

Algumas maternidades utilizam quartos PPP, destinados às etapas de pré-parto, parto e pós-parto.

Planejamento define se o deslocamento aumenta a segurança

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde também afirma que nem todo município precisa manter estrutura hospitalar própria para realização de partos.

Cidades menores podem não apresentar demanda suficiente para manter equipes completas durante 24 horas.

A responsabilidade pelo atendimento, entretanto, continua com o município onde a gestante reside.

Cabe à gestão organizar o pré-natal, classificar o risco, definir a maternidade de referência e garantir transporte para consultas, parto e situações urgentes.

Nesse cenário, o deslocamento pode ampliar a segurança de mães e bebês quando todas as etapas são previamente organizadas.

A combinação entre pré-natal, avaliação de risco, estrutura hospitalar e transporte adequado define se a viagem representa proteção adicional.

O que você acha: municípios menores deveriam manter maternidades próprias mesmo com poucos partos ou concentrar os atendimentos em hospitais regionais mais estruturados? Deixe sua opinião!


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Viviane Alves.

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