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Morador constrói rampa de concreto colossal na calçada para facilitar acesso de SUV, cria degrau de 25 cm, provoca quedas, impede cadeirantes de passar e acaba multado pela prefeitura, que exige demolição da estrutura

Morador constrói rampa de concreto colossal na calçada para facilitar acesso de SUV, cria degrau de 25 cm, provoca quedas, impede cadeirantes de passar e acaba multado pela prefeitura, que exige demolição da estrutura

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Morador constrói rampa de concreto colossal na calçada para facilitar acesso de SUV, cria degrau de 25 cm, provoca quedas, impede cadeirantes de passar e acaba multado pela prefeitura, que exige demolição da estrutura

Escrito por Alisson Ficher

Publicado em 15/08/2026 às 16:06

Atualizado em 15/08/2026 às 16:27

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Obra feita para facilitar a entrada de um SUV acabou transformando a calçada em obstáculo para moradores, expondo um conflito entre adaptações particulares e acessibilidade.

O episódio chama atenção para limites que precisam ser respeitados quando intervenções em imóveis atingem diretamente o espaço usado por pedestres.

Uma rampa de concreto construída diante de uma garagem para facilitar a entrada de um veículo utilitário criou um desnível de 25 centímetros no passeio, dificultando a circulação de pedestres e impedindo que uma pessoa em cadeira de rodas atravessasse aquele trecho.

Publicado pelo Correio Braziliense em 9 de agosto de 2026, o episódio foi apresentado como uma situação fictícia criada para demonstrar problemas causados por intervenções particulares em calçadas e explicar regras de acessibilidade relacionadas aos espaços reservados à circulação de pedestres.

Rampa de garagem transformou passagem em obstáculo

Depois de adquirir um veículo utilitário, o morador identificado como Marcos passou a enfrentar dificuldades porque a parte inferior do automóvel raspava no acesso original da garagem e, para solucionar o problema, contratou mão de obra para modificar a entrada com concreto.

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Embora a alteração tenha facilitado o acesso do automóvel, o problema foi transferido para quem utilizava a calçada, já que a intervenção deixou uma elevação de 25 centímetros no caminho, fazendo moradores idosos tropeçarem durante a passagem diante da propriedade.

Além dos tropeços descritos na situação, a mudança impediu completamente a passagem de uma moradora que utilizava cadeira de rodas, mostrando como uma adaptação aparentemente limitada à entrada da garagem pode criar uma barreira relevante para pessoas com mobilidade reduzida.

Após reclamações, segundo o enredo publicado, agentes municipais teriam comparecido ao endereço e aplicado notificação, multa e determinação para retirada da estrutura, embora nenhuma prefeitura ou ocorrência administrativa real tenha sido identificada de maneira que permita tratar a penalidade como caso concreto.

Calçada precisa preservar circulação acessível

Morador tem garagem bloqueada por feira livre de domingo após mudança da prefeitura e reclama de sujeira e falta de acesso ao imóvel.

Como referência para situações envolvendo obstáculos em passeios, a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais de acessibilidade e prevê a eliminação de barreiras existentes em vias, espaços públicos e elementos do mobiliário urbano.

Pela legislação, o passeio público integra a via e é destinado à circulação de pedestres, enquanto o planejamento e a urbanização de ruas, parques e outros espaços de uso coletivo devem oferecer condições de acessibilidade para todas as pessoas.

Entre os dispositivos aplicáveis, o artigo 5º determina que itinerários e passagens de pedestres, percursos de entrada e saída de veículos, escadas e rampas observem parâmetros previstos nas normas técnicas brasileiras de acessibilidade relacionadas a cada tipo de intervenção.

Nesse contexto, facilitar a entrada de um automóvel não elimina as exigências relacionadas ao deslocamento de quem está a pé, especialmente quando uma obra particular modifica diretamente a faixa da calçada utilizada diariamente por moradores, visitantes e demais pedestres.

Acesso do veículo não pode eliminar passagem do pedestre

Mesmo quando proprietários precisam adaptar entradas de garagem às características do terreno ou dos veículos, intervenções que alcançam o passeio devem considerar simultaneamente a acessibilidade, pois a legislação federal coloca a circulação segura e autônoma entre os elementos centrais desses espaços.

Também por esse motivo, a Lei nº 10.098 prevê a adaptação de espaços e equipamentos existentes para ampliar a acessibilidade, além de determinar que elementos verticais instalados em itinerários de pedestres não sejam posicionados de maneira capaz de dificultar ou impedir a circulação.

Na situação divulgada pelo Correio Braziliense, ocorreu justamente o efeito contrário, pois o desnível criado para atender ao veículo expôs parte dos pedestres a tropeços e fez com que uma usuária de cadeira de rodas perdesse completamente a possibilidade de passagem.

Antes de executar uma mudança semelhante, portanto, é necessário considerar a legislação municipal, as características do projeto do imóvel e as normas técnicas aplicáveis, já que não existe uma autorização, multa ou procedimento administrativo único válido para todas as cidades brasileiras.

Regras locais também precisam ser verificadas

Apesar de a reportagem mencionar autuação municipal e ordem de demolição, não aparecem cidade, órgão fiscalizador ou Código de Posturas específico, porque Marcos e os acontecimentos narrados fazem parte de um exemplo fictício, e não de um processo administrativo oficialmente documentado.

Da mesma forma, valores de multas, prazos para regularização e exigências de licenciamento não podem ser generalizados nacionalmente sem identificar o município, pois a Lei nº 10.098 estabelece princípios de acessibilidade, enquanto detalhes urbanísticos também dependem de regulamentações locais.

Em âmbito nacional, permanece verificável a obrigação de preservar a acessibilidade dos espaços públicos, uma vez que a legislação determina que vias e passeios sejam planejados para todas as pessoas e inclui rampas e acessos de veículos entre os elementos sujeitos às normas técnicas.

Por consequência, uma intervenção destinada a impedir que um SUV raspe na entrada precisa ser projetada sem transformar a faixa de pedestres em obstáculo, sobretudo quando o desnível criado pode restringir a circulação de idosos, cadeirantes e outras pessoas com mobilidade reduzida.

Se uma adaptação resolve por completo o acesso de um carro à garagem, mas torna impossível a passagem de uma pessoa em cadeira de rodas, até que ponto a conveniência do proprietário pode interferir em um espaço destinado à circulação de todos?


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Alisson Ficher.

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