5 min de leitura
Moradora de comunidade a 7 horas de barco da cidade chorou diante do juiz ao ouvir que o INSS teria de implantar sua aposentadoria rural; aos 56 anos, ela disse que queria o benefício para construir a própria casa e sobreviver, no Marajó
Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 03/08/2026 às 19:21
Atualizado em 03/08/2026 às 19:38
Curiosidades
Seja o primeiro a reagir!
Prefira o CPG no Google
Moradora de comunidade isolada no Marajó enfrentou um longo deslocamento para buscar um direito previdenciário, mas uma decisão tomada durante atendimento da Justiça Itinerante mudou seus planos de sobrevivência e moradia em uma cena marcada por emoção e dificuldade de acesso aos serviços públicos.
Benedita Câmara, trabalhadora rural de 56 anos, chorou diante de um juiz federal ao receber a decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social a implantação de sua aposentadoria por idade, durante atendimento realizado em Portel, no Arquipélago do Marajó.
Moradora da localidade de Camarapi, situada a cerca de sete horas de barco da área urbana do município, ela explicou que buscava o benefício para construir a própria casa e garantir recursos mínimos para a sobrevivência cotidiana.
Justiça Federal determina implantação da aposentadoria rural
Durante a ação da Justiça Itinerante, o juiz federal Alex Lamy de Gouvêa proferiu a sentença que reconheceu o direito da trabalhadora rural e obrigou o INSS a implantar o benefício previdenciário solicitado por Benedita.
ARTIGO CONTINUA ABAIXO
Veja também
Ao compreender que o pedido havia sido acolhido, a moradora não conteve as lágrimas e relatou que vivia passando necessidade, circunstância que tornava a renda mensal decisiva para melhorar as condições da moradia e cobrir despesas básicas.
Conforme informou a Seção Judiciária do Pará, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a decisão assegurou a aposentadoria por idade rural e determinou sua implantação pelo instituto responsável pelo pagamento mensal do benefício.
Montada para aproximar os serviços judiciais de comunidades afastadas, a estrutura itinerante atendeu moradores que enfrentam longas distâncias, trajetos predominantemente fluviais e dificuldades práticas para chegar às cidades onde funcionam unidades permanentes da Justiça Federal.
Sete horas de barco separam comunidade da cidade
Assista o vídeo
A distância entre Camarapi e a sede municipal ajuda a dimensionar os obstáculos enfrentados pela agricultora, já que o deslocamento por rios e embarcações integra a rotina de quem precisa buscar documentos, audiências e serviços públicos.
Em uma região marcada pela dependência das vias fluviais, cada ida à cidade pode exigir várias horas de navegação, custos de transporte e organização prévia, fatores que tornam mais complexo o acompanhamento presencial de processos previdenciários.
Benedita contou que procurou a ação itinerante especificamente para obter a aposentadoria e, ao falar sobre o destino da renda, mencionou primeiro a construção da casa, seguida da necessidade de manter a própria subsistência cotidiana.
O dinheiro esperado estava diretamente ligado à moradia e à sobrevivência, o que aproximou a decisão judicial de necessidades imediatas e mostrou como um benefício previdenciário pode alterar a organização prática da vida em uma comunidade isolada.
Atendimento reuniu serviços previdenciários no Marajó
Responsável pelo atendimento que resultou na sentença, a quarta edição da Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal foi promovida pelo Conselho Nacional de Justiça e passou pelos municípios paraenses de Breves e Portel, no Arquipélago do Marajó.
Reunindo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Seção Judiciária do Pará e magistrados de outras unidades da Justiça Federal, a iniciativa concentrou serviços destinados tanto aos moradores da cidade quanto às comunidades afastadas do interior.
Entre as atividades disponibilizadas estavam o ajuizamento de causas nos Juizados Especiais Federais, perícias, conciliações e audiências, etapas que normalmente exigiriam viagens separadas e novos custos para pessoas residentes longe dos centros urbanos da região.
Também foram analisados pedidos de aposentadoria rural ou urbana, benefícios por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-acidente e Benefício de Prestação Continuada, conforme as demandas apresentadas pelos moradores durante a passagem da estrutura itinerante local.
Em Portel, os atendimentos judiciais e de cidadania ficaram concentrados na Escola Municipal Paulo Afonso de Azevedo Mesquita, permitindo que a população local apresentasse suas demandas sem procurar uma unidade federal instalada em outro centro urbano.
Longas rotas fluviais dificultam acesso à Justiça
Assista o vídeo
Ao reunir diferentes etapas em um único período, o modelo itinerante reduziu a necessidade de deslocamentos sucessivos para apresentação do caso, produção de provas, tentativa de conciliação e realização de audiência, conforme as exigências de cada processo.
Pessoas que percorrem trajetos extensos para buscar direitos previdenciários e assistenciais também foram recebidas pela operação, realidade comum em áreas do Marajó onde rios, embarcações e condições locais determinam a possibilidade de acesso presencial aos serviços públicos.
No processo apresentado por Benedita, a sentença produziu um efeito objetivo ao obrigar o INSS a implantar a aposentadoria por idade rural, garantindo à trabalhadora uma renda destinada a quem comprova atividade no campo e atende aos requisitos legais.
Justamente quando soube que passaria a contar com esse pagamento, surgiu a emoção registrada durante o atendimento, associada por sua própria declaração à construção da casa e à possibilidade de enfrentar uma situação de privação material.
Além de agradecer pela decisão, Benedita afirmou que foi bem recebida e destacou a importância do serviço para moradores da cidade e do interior, ampliando o significado do atendimento para além de sua experiência pessoal.
Benefício foi associado à casa própria e à sobrevivência
Entre os principais assuntos tratados pela estrutura itinerante estava a aposentadoria rural por idade, enquanto a organização dos procedimentos no mesmo local aproximou a Justiça Federal de comunidades separadas dos centros urbanos por longas rotas fluviais.
Realizadas entre 18 e 22 de maio de 2026, as atividades situam o episódio em uma operação específica, embora a dificuldade de acesso descrita pela agricultora permaneça ligada à rotina de inúmeras comunidades da região.
Ao determinar a implantação do benefício, o magistrado reconheceu o direito apresentado pela trabalhadora rural, enquanto Benedita relacionou a renda esperada aos dois motivos que a levaram a procurar atendimento: construir a própria casa e garantir condições de sobrevivência.
Quantas outras pessoas que vivem a várias horas de barco de uma cidade ainda precisam enfrentar deslocamentos longos, custos elevados e acesso limitado aos serviços públicos para conseguir exercer um direito previdenciário básico, como a aposentadoria rural?
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Alisson Ficher.

