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Motoristas de app pagaram para trabalhar e, segundo o Ministério Público do Trabalho, alguns ficaram presos a uma dívida que a própria Uber teria retido dos ganhos futuros, sem garantia de sequer uma corrida. O órgão classificou o esquema como risco de servidão por dívida e agora pede R$321 milhões e acesso ao algoritmo secreto da empresa.
Escrito por Carla Teles
Publicado em 28/08/2026 às 18:34
Atualizado em 28/08/2026 às 18:47
Economia
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Ministério Público do Trabalho ajuizou ação em Salvador para suspender o Passe para Motoristas, devolver valores cobrados e obter R$ 321 milhões por dano moral coletivo; Uber contesta as acusações, enquanto juiz afirma que endividamento, retenção de ganhos e efeitos concorrenciais ainda precisam ser investigados no processo trabalhista em curso.
Os motoristas de app que utilizam a Uber passaram ao centro de uma disputa judicial sobre um novo modelo de cobrança adotado pela plataforma. Em ação divulgada em 25 de agosto de 2026, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu a suspensão do programa Passe para Motoristas, a restituição dos valores pagos e indenização de R$ 321 milhões por dano moral coletivo. O processo tramita na 9ª Vara do Trabalho de Salvador, na Bahia.
A controvérsia envolve uma mudança importante na relação financeira entre plataforma e condutor. Em determinadas modalidades do Passe, o motorista paga uma assinatura e deixa de arcar com a taxa de serviço tradicional nas viagens dentro das condições previstas. Para o MPT, porém, o mecanismo transfere ao trabalhador um risco que deveria permanecer com a atividade econômica. A Uber rejeita essa interpretação e afirma que as acusações ainda não representam fatos comprovados.
Passe troca a cobrança por corrida por uma assinatura
O Passe para Motoristas oferece modalidades baseadas em tempo ou em ganhos. Segundo a própria Uber, no Passe por Tempo o condutor paga um valor fixo para realizar viagens sem taxa de serviço adicional durante 24 ou 72 horas. Já no Passe por Ganhos, o pagamento permite realizar viagens sem essa cobrança adicional até alcançar um limite predeterminado de faturamento.
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A empresa apresenta o modelo como uma alternativa ao sistema tradicional de cobrança por viagem. Durante a validade do Passe, a Uber afirma que a taxa de serviço total no acumulado semanal fica em zero, dentro das regras estabelecidas para o programa. Na prática, o custo de intermediação deixa de depender exclusivamente de cada corrida e passa a incluir uma cobrança previamente definida.
Os termos jurídicos disponibilizados pela Uber, com última alteração indicada em 13 de maio de 2026, estabelecem que a compra ou ativação do Passe não garante um volume mínimo ou contínuo de viagens. A quantidade de chamadas pode variar conforme fatores como horário, trânsito, clima e sazonalidade.
É justamente essa combinação entre pagamento e ausência de garantia de demanda que sustenta uma parte central da ação do Ministério Público do Trabalho.
Sem saldo, cobrança pode virar valor negativo na carteira
Outro ponto questionado envolve a forma de cobrança. A própria página explicativa da Uber informa que, depois da ativação, o valor do Passe é descontado da carteira do motorista. Caso não exista saldo suficiente, o valor passa a aparecer como saldo negativo e é compensado automaticamente com ganhos futuros.
O MPT interpreta esse funcionamento como uma estrutura capaz de gerar dependência financeira. Na ação, o órgão sustenta que um motorista pode iniciar novas jornadas com uma quantia ainda a ser compensada pela plataforma, enquanto não existe garantia de quantidade mínima de corridas para recuperar o custo assumido.
É nesse ponto que surge uma das acusações mais graves do processo. O procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes, responsável pela ação, argumenta que o mecanismo pode reproduzir, no ambiente digital, características de servidão por dívida quando futuras remunerações ficam vinculadas à compensação do saldo existente.
Essa classificação, entretanto, é uma tese apresentada pelo MPT e não uma conclusão judicial definitiva. A Justiça do Trabalho já destacou que as alegações sobre endividamento e retenção de créditos ainda precisam ser examinadas durante o processo.
MPT diz que motorista assume o risco sem garantia de receber corridas
Para o Ministério Público, um dos problemas do Passe é a diferença entre pagar pelo modelo e efetivamente receber trabalho suficiente para compensá-lo. Os termos oficiais da Uber reconhecem expressamente que a ativação não assegura quantidade mínima ou contínua de viagens.
O MPT argumenta que os motoristas de app podem pagar pelo acesso às condições do programa e, mesmo assim, não conseguir realizar corridas em quantidade suficiente para recuperar o valor. O órgão afirma que a distribuição das chamadas continua condicionada ao funcionamento da plataforma.
Na leitura dos procuradores, isso deslocaria parte do risco econômico para o motorista: a plataforma recebe a cobrança vinculada ao Passe, mas o trabalhador continua exposto à oscilação da demanda.
A Uber, por outro lado, apresenta o formato como uma alternativa de precificação do serviço de intermediação. Segundo a companhia, o objetivo é oferecer aos parceiros maior previsibilidade antecipada sobre os custos, em vez de depender somente de taxas aplicadas individualmente a cada viagem.
Cobrança pode superar R$ 1 mil por mês, afirma o MPT
Na divulgação da ação, o coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT, Ilan Fonseca, afirmou que os valores cobrados dos condutores podem ultrapassar R$ 1 mil por mês, dependendo da utilização do modelo.
Fonseca classificou a cobrança como abusiva e associou o risco de endividamento à possibilidade de caracterização de condição análoga à escravidão por servidão por dívida. A afirmação representa a posição institucional apresentada pelo Ministério Público na ação, e não uma condenação já estabelecida pela Justiça.
O processo também pede que a Uber restitua integralmente as quantias já pagas pelos trabalhadores dentro do programa. Além disso, o MPT requer R$ 321 milhões de indenização por dano moral coletivo e a suspensão do Passe para Motoristas.
Segundo o órgão, o programa havia sido lançado em 25 de maio de 2026 inicialmente em 12 cidades e já alcançava 29 municípios quando a ação foi divulgada em agosto.
MPT quer abrir o código-fonte do algoritmo da Uber
A disputa não termina na cobrança do Passe. O Ministério Público do Trabalho também pediu acesso ao código-fonte do algoritmo da Uber, transformando o funcionamento interno da plataforma em outro ponto relevante do processo.
O objetivo declarado é examinar como são determinados os critérios de distribuição de chamadas, os valores praticados e repassados aos condutores e os mecanismos envolvidos na precificação dinâmica. Para o MPT, conhecer essas regras é necessário para avaliar se a estrutura do programa produz os efeitos econômicos descritos na ação.
Essa parte do pedido é especialmente relevante porque o número de viagens recebidas por cada motorista influencia diretamente a capacidade de recuperar o valor investido no Passe. Se não existe garantia mínima de corridas, entender os critérios usados na distribuição torna-se uma peça importante da discussão apresentada pelos procuradores.
O pedido de acesso, contudo, também integra uma ação ainda em tramitação. Não há, até o momento considerado nesta matéria, decisão definitiva reconhecendo as alegações do MPT sobre o funcionamento do algoritmo.
Termos permitem compra automática após corrida em determinadas condições
Os termos publicados pela Uber trazem outro detalhe relevante. O documento afirma que, ao aceitar uma viagem sem Passe ativo dentro do modelo aplicável, um Passe pode ser automaticamente adquirido e ativado na conta, com a cobrança da assinatura após a conclusão da viagem.
O mesmo documento informa que o motorista pode selecionar uma opção padrão e que ela poderá ser ativada novamente em usos posteriores. Os termos também estabelecem que passes não utilizados são intransferíveis e não reembolsáveis.
Essas regras estão entre os elementos analisados pelo Ministério Público ao questionar o nível de controle dos motoristas de app sobre a contratação. O órgão também critica cláusulas que permitem alterações nas condições do programa.
Nos termos disponíveis no site da própria empresa, a Uber afirma que pode alterar preços para novos passes e modificar os termos do programa. O documento também prevê situações em que um Passe ativo pode ser desativado sem reembolso, como na desativação da conta do motorista.
MPT também vê risco de fidelização indireta à Uber
A ação levanta ainda uma questão concorrencial. Segundo o Ministério Público, depois de pagar por determinado período ou faixa de ganhos, o motorista teria um incentivo econômico para concentrar sua atividade na Uber, porque trabalhar em outra plataforma durante a validade do Passe poderia significar deixar de aproveitar parte do valor já desembolsado.
O órgão chama esse efeito de uma espécie de fidelização indireta, mesmo sem uma cláusula formal determinando exclusividade. Na visão do MPT, isso poderia reduzir a liberdade dos condutores para migrar entre aplicativos conforme as condições oferecidas em cada momento.
Esse argumento também não foi aceito judicialmente como fato comprovado. Ele integra o conjunto de pontos que deverão passar por instrução e contraditório antes de qualquer conclusão definitiva.
A discussão, portanto, ultrapassa o preço do Passe. Ela envolve como os incentivos financeiros de uma assinatura podem alterar o comportamento de profissionais que normalmente utilizam mais de uma plataforma para buscar corridas.
Uber nega irregularidades e diz que acusações são equivocadas
A Uber contesta as conclusões apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho. Em posicionamento divulgado após a ação, a empresa afirmou que fornecerá à Justiça as informações necessárias dentro do prazo legal e classificou a interpretação dos procuradores sobre o funcionamento da plataforma como equivocada.
A companhia sustenta que modelos de assinatura já existem há anos no setor de transporte individual privado de passageiros no Brasil. Também afirma que o Passe para Motoristas está em fase de testes e foi criado como uma alternativa ao sistema tradicional de cobrança de taxa de serviço por viagem.
Segundo a Uber, o modelo procura dar aos motoristas de app maior previsibilidade sobre o custo do serviço de intermediação dentro das condições estabelecidas para cada Passe.
A empresa também informa em sua página oficial que, durante a validade correspondente, eventuais taxas adicionais consideradas no cálculo semanal são compensadas para que o motorista não pague à plataforma mais do que o valor do Passe dentro das regras da modalidade.
Juiz diz que acusações ainda precisam ser investigadas
A ação tramita sob o número 0000773-47.2026.5.05.0009 na 9ª Vara do Trabalho de Salvador. Em decisão proferida em 20 de agosto de 2026, o juiz Luciano Carreiro indicou a necessidade de cautela antes de tratar os argumentos apresentados pelo MPT como fatos definitivamente demonstrados.
Entre os temas que o magistrado apontou como dependentes de investigação estão justamente endividamento dos motoristas, retenção de créditos futuros, concentração da atividade na plataforma, efeitos sobre a concorrência e projeções econômicas utilizadas pelo Ministério Público.
Isso significa que, neste momento, não existe uma decisão judicial afirmando que a Uber submeteu motoristas à servidão por dívida. Existe uma acusação formal do MPT, contestada pela empresa, que ainda será analisada no decorrer do processo.
A distinção é fundamental porque o pedido de R$ 321 milhões, a suspensão do programa, a devolução das cobranças e o acesso ao algoritmo representam pretensões apresentadas pelos procuradores, e não penalidades definitivamente impostas à companhia.
A disputa coloca preço, dívida e algoritmo no centro do trabalho por aplicativo
O processo contra a Uber transforma uma mudança aparentemente simples na cobrança dos motoristas de app em uma discussão mais ampla sobre quem assume o risco econômico quando o acesso a determinadas condições da plataforma depende de uma assinatura.
De um lado, o MPT sustenta que o motorista pode começar a trabalhar já vinculado a uma cobrança, sem saber quantas corridas receberá e com possibilidade de compensação do saldo em ganhos futuros. Do outro, a Uber afirma que criou uma alternativa comercial destinada a tornar os custos mais previsíveis.
No meio dessa disputa está o algoritmo que decide parte da dinâmica cotidiana do aplicativo e que agora também entrou nos pedidos apresentados à Justiça. O resultado do processo poderá esclarecer até onde uma plataforma pode estruturar modelos de assinatura para trabalhadores que dependem da própria distribuição digital das corridas.
E você, o que pensa desse modelo: pagar uma assinatura para reduzir taxas por viagem oferece mais previsibilidade ao motorista ou transfere um risco excessivo para quem depende das corridas para recuperar o valor? Conte sua opinião nos comentários.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Carla Teles.

