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MP Eleitoral pede impugnação da candidatura de Gladson ao Senado por condenação no STJ

Registro de Gladson ao Senado chega ao TRE-AC sob expectativa sobre possível inelegibilidade

Foto: Sergio Vale/ac24horas

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Acre ajuizou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Gladson Cameli, candidato ao cargo de Senador da República pelo partido Progressistas (PP) na coligação Avança Acre. A medida busca impedir o deferimento do registro para as Eleições Gerais de 2026 com base em uma condenação criminal colegiada.

O pedido da PRE tem como fundamento o acórdão proferido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos da Ação Penal nº 1.076/DF, julgada em 6 de maio de 2026. Na ocasião, Gladson Cameli foi condenado a uma pena de 25 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 600 dias-multa, ao pagamento de R$ 11.785.020,31 em indenização por danos materiais e à perda do cargo público de Governador do Estado.

De acordo com o documento do Ministério Público Eleitoral, o STJ apontou que o candidato liderava uma organização criminosa instalada no Poder Executivo acreano a partir de janeiro de 2019. O grupo estruturou-se com divisão formal de tarefas para cometer fraudes em licitações e desvios de recursos públicos.

O órgão ministerial aponta que a situação se enquadra de forma direta na Lei Complementar nº 64/1990 (conhecida como Lei da Ficha Limpa), especificamente no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, que trata dos casos de inelegibilidade por condenações proferidas por órgãos judiciais colegiados.

A PRE destaca que a restrição se sustenta em múltiplos fundamentos autônomos previstos na legislação, abrangendo crimes contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro e atuação em organização criminosa. O relatório Sisconta Eleitoral – Módulo “Ficha Suja”, emitido em 12 de agosto de 2026, também identificou o óbice jurídico à candidatura.

A petição aponta que as certidões criminais negativas de primeiro e segundo graus apresentadas no requerimento de registro de candidatura não afastam a inelegibilidade, visto que não abrangem os processos de competência originária do STJ. Como a decisão colegiada permanece vigente e sem suspensão, a Procuradoria Regional Eleitoral requereu a citação do candidato para contestar a ação e, ao final, o indeferimento definitivo de seu registro para o pleito de 2026.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Marcos Venícios.

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