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MP Eleitoral pede rejeição da candidatura de Antônia Lúcia com base na Lei da Ficha Limpa

MP Eleitoral pede rejeição da candidatura de Antônia Lúcia com base na Lei da Ficha Limpa

Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) acompanhada de aditamento para solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) o indeferimento do registro da ex-deputada federal Antônia Lúcia (MDB). A política concorre a uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026. Segundo o MPE, a emedebista enquadra-se em duas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

A peça principal, assinada pelo procurador regional eleitoral auxiliar Fernando José Piazenski, aponta inelegibilidade decorrente de condenação criminal por órgão colegiado pelo crime de peculato (artigo 1º, alínea “e”, da LC nº 64/1990). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação da ex-parlamentar pelo desvio de dinheiro público, embora a tenha absolvido da acusação de concussão.

Nomeação fictícia de assessor

A denúncia criminal teve origem na contratação irregular de um assessor parlamentar entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2012. Conforme o acórdão do TRF-1 citado na ação, o servidor nomeado jamais exerceu as atribuições do cargo, enquanto os proventos pagos pela Câmara dos Deputados eram apropriados por Antônia Lúcia. O MPE destacou que a condenação baseou-se em provas testemunhais, documentais e registros bancários.

Aditamento por improbidade administrativa

Em complemento à ação, o procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro apresentou aditamento incluindo uma segunda causa de inelegibilidade (alínea “l” do artigo 1º da Lei da Ficha Limpa). A fundamentação baseia-se em condenação de Antônia Lúcia por ato doloso de improbidade administrativa, em razão do mesmo esquema.

A Décima Turma do TRF-1 reconheceu enriquecimento ilícito e lesão ao erário, aplicando à ex-deputada a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. O MPE ressalta que as decisões colegiadas não exigem trânsito em julgado para gerar inelegibilidade e continuam com efeitos válidos.

Com o protocolo da ação, cabe agora ao TRE-AC intimar a defesa da candidata para apresentação de contestação antes do julgamento do registro pelo plenário do tribunal.

(Com informações do portal ac24horas)


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Redação Ecos da Notícia.

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