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Mulher chega 30 minutos atrasada no primeiro dia de trabalho porque estava renovando a habilitação, atrasa mais 5 minutos no segundo por cólica, vai bater o ponto pronta para se desculpar e ouve que pode registrar a saída, está demitida
Escrito por Bruno Teles
Publicado em 17/08/2026 às 19:15
Atualizado em 17/08/2026 às 19:16
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O relato do primeiro dia de trabalho e da demissão em 48 horas foi publicado no TikTok pela americana conhecida como bigsisrayy, passou de 447 mil visualizações, dividiu a internet em três times e fez advogado brasileiro explicar o que aconteceria hoje pela CLT num caso exatamente igual no Brasil
Uma mulher nos Estados Unidos chegou 30 minutos atrasada no primeiro dia de trabalho, atrasou mais 5 minutos no segundo dia e foi demitida na hora exata em que bateu o ponto, antes mesmo de conseguir se desculpar com os gestores como havia planejado. O desabafo da usuária norte-americana @bigsisrayy no TikTok, contando aos próprios seguidores como perdeu o emprego apenas 48 horas depois da contratação, viralizou com mais de 447 mil visualizações e 18,6 mil curtidas na rede social. As informações são da revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios, em reportagem de Victória Miranda publicada em 4 de agosto de 2026, com análise do advogado trabalhista Diego Perinelli Medeiros sobre como um caso igual terminaria no Brasil.
Nos dois atrasos, havia justificativa na manga da funcionária: no primeiro dia, ela estava no órgão de trânsito local renovando a habilitação, que havia sido suspensa, e no segundo, as dores de uma cólica menstrual a seguraram na cama por alguns minutos a mais do que o despertador previa. A soma de 35 minutos em dois dias bastou para a empresa americana encerrar o contrato, e a justificativa dada à funcionária virou o centro de um debate que dividiu a internet em três times, com a versão brasileira da discussão ganhando resposta técnica de advogado na própria reportagem.
Habilitação suspensa e cólica somaram 35 minutos fatais
No primeiro dia de trabalho, a americana chegou meia hora depois do início do expediente porque resolvia a renovação da habilitação suspensa no órgão de trânsito, compromisso burocrático que, pelo relato dela, não conseguiu encaixar em outro horário. Quem já enfrentou fila de Detran conhece a matemática ingrata entre a senha na mão e o relógio correndo. No dia seguinte, a cólica menstrual atrasou a saída da cama, e ela chegou 5 minutos depois do horário, decidida a procurar os gestores logo na chegada para explicar a situação e pedir desculpas pessoalmente pelos dois episódios seguidos.
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A conversa planejada nunca aconteceu: ao bater o ponto de entrada, a funcionária foi informada de que já podia registrar também a saída, porque estava demitida. A cena, contada por ela mesma no vídeo publicado, virou o retrato de uma demissão relâmpago que muita gente já temeu viver na pele: o desligamento comunicado no gesto exato de começar o expediente, sem espaço para a justificativa que ela levava pronta na cabeça desde a saída de casa.
Legenda com a justificativa da empresa acendeu o debate
Na legenda da publicação, a ex-funcionária resumiu a explicação que recebeu, dizendo que a empresa viu nos atrasos “um padrão de ausência que eles acharam pouco profissional e desrespeitoso”, e jogou a pergunta para a audiência decidir de que lado ficava na história. Os comentários do vídeo original acabaram desativados, mas a discussão migrou para uma repostagem no X e se espalhou.
Nos comentários registrados pela reportagem, a opinião rachou em três grupos: uma parte apoiou a trabalhadora, avaliando que os motivos reais dos dois atrasos não foram devidamente compreendidos pela empresa; outra parte entendeu que ela deveria ter avisado e explicado melhor o segundo atraso, embora cólica não fosse motivo para demissão; e um terceiro grupo ficou do lado da empresa, tratando o primeiro atraso como um erro compreensível e o segundo como uma falha evitável que confirmou o padrão. A divisão em três correntes explica o alcance do vídeo: cada espectador enxergou na história o próprio chefe, a própria batida de ponto e aquele atraso que todo trabalhador já colecionou por um motivo que parecia justo.
No Brasil, empresa pode demitir sem justificar nos primeiros dias
Na análise feita para a reportagem, o advogado Diego Perinelli Medeiros, sócio do escritório Eron Pereira Advogados, explica que no direito do trabalho brasileiro vigora o chamado poder potestativo, também tratado como poder diretivo do empregador: a empresa pode encerrar o contrato a qualquer momento, desde que a dispensa seja sem justa causa e as verbas rescisórias da dispensa imotivada sejam pagas corretamente. O nome parece complicado, mas a lógica é simples: o mesmo direito que o trabalhador tem de pedir demissão, o empregador tem de dispensar, e a lei regula o preço de cada saída.
Sem estabilidade provisória aplicável, seja no contrato de experiência ou nos primeiros dias de um contrato por prazo indeterminado, a empresa não precisa justificar a demissão nem aplicar advertências por escrito antes de desligar o funcionário, segundo o advogado. Na prática, um caso igual ao da americana terminaria da mesma forma por aqui se a empresa optasse pela dispensa imotivada: a diferença estaria na conta a pagar na rescisão, e não na possibilidade em si de demitir o funcionário recém-chegado nos primeiros dias.
Justa causa por atraso provavelmente cairia na Justiça
Na outra ponta, o cenário muda se a empresa brasileira resolvesse transformar os atrasos em justa causa. Nesse caso, o enquadramento típico seria a desídia, o desleixo previsto na alínea e do artigo 482 da CLT, e aí a jurisprudência exige proporcionalidade e gradação das penalidades antes da punição máxima, com advertências e suspensões documentadas ao longo do tempo, construindo o histórico que justifique a punição máxima como último degrau.
Um caso de atraso punido direto com justa causa, segundo Medeiros, pode ser considerado desproporcional e provavelmente seria revertido na Justiça do Trabalho, transformando a demissão punitiva em dispensa comum, com todas as verbas devidas ao trabalhador restauradas pela sentença. A régua brasileira, portanto, separa com clareza os dois caminhos possíveis: demitir sem justificar é direito do empregador, mas carimbar uma justa causa em cima de 35 minutos de atraso somados em dois dias dificilmente sobreviveria a um processo trabalhista.
Demitido nos primeiros dias tem lista de verbas garantida
Para quem cai no cenário mais provável de uma demissão nos primeiros dias, o do contrato de experiência interrompido antes do prazo combinado, o advogado lista item por item o que a empresa deve pagar: saldo de salário pelos dias trabalhados, a indenização do artigo 479 da CLT, equivalente a 50% da remuneração que o trabalhador receberia até o fim do contrato, férias proporcionais com o terço constitucional e 13º proporcional se a fração de 15 dias no mês for atingida, além do FGTS sobre o saldo de salário com a multa de 40%.
Faz a conta com o exemplo do próprio advogado: num contrato de experiência de 30 dias interrompido no segundo, restando 28, a indenização do artigo 479 sai a 14 dias de salário, metade do período que faltava. Existe ainda a exceção prevista no artigo 481 da CLT: se o contrato de experiência tiver a cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão, a empresa paga aviso prévio indenizado no lugar da indenização de 50%. Quem for desligado logo na primeira semana, portanto, não sai de mãos vazias no Brasil, e conferir o que está escrito no contrato assinado é o primeiro passo prático para saber exatamente qual conta cobrar da empresa na rescisão.
Vídeo de 48 horas de emprego virou aula de direitos na rescisão
O desabafo da americana @bigsisrayy, com os 30 minutos da habilitação, os 5 minutos da cólica e a demissão anunciada na batida do ponto, somou mais de 447 mil visualizações, dividiu os internautas em três leituras diferentes e rendeu, na versão brasileira da discussão, um roteiro completo de direitos: dispensa imotivada permitida a qualquer momento pela lei, justa causa por atraso com grandes chances de queda na Justiça do Trabalho e a lista completa de verbas devidas a quem é desligado no início do contrato de experiência, conforme a análise do advogado Diego Perinelli Medeiros publicada pela PEGN.
E para você, chegar 30 minutos atrasada no primeiro dia de trabalho e mais 5 no segundo justifica uma demissão em 48 horas? Conte nos comentários de qual dos três times você é nesse debate e qual foi o maior perrengue que já te atrasou num começo de emprego novo, porque essa história todo trabalhador tem uma para contar.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

