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Nota fiscal começa a mudar em agosto de 2026 e duas novas siglas vão aparecer nas compras dos brasileiros: entenda por que IBS e CBS entram nos documentos fiscais, o que significam as alíquotas de 0,9% e 0,1%, quais empresas precisam adaptar seus sistemas primeiro e por que essa mudança da reforma tributária ainda não significa que o consumidor vai simplesmente acordar pagando dois impostos novos
Escrito por Viviane Alves
Publicado em 03/08/2026 às 11:59
Atualizado em 03/08/2026 às 12:00
Economia
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IBS e CBS passam a ganhar espaço nas notas fiscais eletrônicas, enquanto empresas adaptam sistemas para uma das principais etapas da reforma tributária sobre o consumo.
Uma mudança importante na forma como os impostos aparecem nas notas fiscais brasileiras começa a avançar em agosto de 2026.
Desde 3 de agosto, empresas iniciam a adaptação de documentos fiscais eletrônicos para incluir informações sobre a CBS e o IBS, novos tributos criados pela reforma tributária.
A alteração faz parte da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo, que será implantado gradualmente até 2033.
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Apesar do início do cronograma, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS flexibilizaram temporariamente algumas exigências durante essa fase de adaptação.
IBS e CBS fazem parte do novo modelo tributário
A Contribuição sobre Bens e Serviços, conhecida como CBS, será um tributo federal destinado a substituir gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins.
O Imposto sobre Bens e Serviços, chamado IBS, será compartilhado entre estados e municípios.
Esse imposto substituirá, posteriormente, o ICMS e o ISS.
Os dois tributos integram o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado, o IVA, previsto pela reforma tributária.
Durante 2026, as alíquotas de teste previstas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
Empresas que cumprirem corretamente as novas exigências poderão passar por essa etapa sem pagamento definitivo desses novos tributos.
Mudança começa pelas notas fiscais eletrônicas
A primeira fase alcança empresas fora do Simples Nacional que utilizam determinados documentos fiscais eletrônicos.
Entre eles estão a Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, utilizada principalmente nas vendas de mercadorias entre empresas.
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, aparece principalmente nas compras realizadas diretamente pelo consumidor.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico, CT-e, registra serviços relacionados ao transporte de cargas.
O cronograma também inclui documentos ligados ao transporte de passageiros, energia elétrica e cobrança de pedágios.
Segundo o advogado tributarista Mateus Pontalti, a principal transformação imediata ocorre nos sistemas tecnológicos das empresas.
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Viviane Alves
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Receita flexibiliza preenchimento durante adaptação
A implantação das novas informações poderia inicialmente provocar rejeições de documentos emitidos sem os campos corretos.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, porém, anunciaram em 31 de julho de 2026 uma flexibilização temporária.
Durante essa fase, a ausência ou inconsistência de determinados dados sobre IBS e CBS não provocará rejeição automática das notas.
Essa medida oferece mais tempo para empresas ajustarem sistemas, cadastros e procedimentos internos.
A flexibilização, porém, não elimina a necessidade de preparação.
Empresas que adiarem as mudanças poderão enfrentar posteriormente correções aceleradas, custos adicionais e maior risco de erros.
Multas também terão período de regularização
Durante 2026, falhas relacionadas às novas exigências também não gerarão multa imediatamente.
A empresa que apresentar problemas deverá receber uma notificação para realizar a correção dentro de 60 dias.
A regularização feita nesse período permitirá o cancelamento da penalidade.
O mecanismo busca facilitar a adaptação das empresas durante a fase inicial da reforma tributária.
Consumidor começa a enxergar novos impostos na nota
Para o consumidor, a principal novidade será visual.
As siglas IBS e CBS começarão a aparecer progressivamente nos documentos fiscais utilizados nas compras e serviços.
A presença desses tributos na nota não significa, entretanto, que dois novos impostos adicionais serão imediatamente cobrados do consumidor.
A substituição dos tributos atuais acontecerá gradualmente ao longo dos próximos anos.
Cronograma avança até 2033
O calendário prevê novas etapas após agosto de 2026.
A partir de 1º de outubro de 2026, entram as mudanças relacionadas às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas, NFS-e.
Em 1º de dezembro de 2026, começam alterações para operações de locação de bens e administração de condomínios.
No dia 1º de janeiro de 2027, empresas do Simples Nacional passam a entrar nessa fase de informação do IBS e da CBS.
Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão substituídos gradualmente pelo IBS.
O novo modelo tributário deverá funcionar integralmente em 2033.
Uma transformação que começa pela tecnologia
O ano de 2026 funciona, portanto, como uma etapa de preparação para mudanças muito maiores no sistema tributário brasileiro.
Empresas precisarão ajustar sistemas, documentos fiscais e processos internos enquanto a reforma avança.
Consumidores, por sua vez, começarão a reconhecer novas siglas nas notas antes da implantação completa do sistema.
O processo ocorrerá de forma progressiva até que IBS e CBS assumam papel central na tributação brasileira sobre o consumo.
Fontes nominais: Receita Federal do Brasil, Comitê Gestor do IBS e advogado tributarista Mateus Pontalti.
Você acredita que a inclusão de IBS e CBS nas notas fiscais vai realmente tornar os impostos mais claros para o consumidor ou as novas siglas podem deixar o sistema ainda mais difícil de entender? Deixe sua opinião!
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Viviane Alves.

