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Nova lei de trânsito com multa imperdoável 10 vezes maior tem suspensão de até 2 anos para esses motoristas e ainda chance de cassação da CNH
Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 20/08/2026 às 18:18
Atualizado 20/08/2026 às 18:19
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Projeto em tramitação na Câmara pretende endurecer as consequências para quem utiliza veículos em episódios de violência doméstica, criando novas punições no Código de Trânsito Brasileiro e ampliando medidas protetivas que podem atingir diretamente a habilitação, o veículo e o direito de dirigir.
Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados propõe criar uma punição específica para quem utilizar veículo automotor como instrumento de violência doméstica e familiar contra a mulher, combinando sanções de trânsito com medidas destinadas a reforçar a proteção da vítima.
Entre as consequências previstas estão o enquadramento como infração gravíssima, multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, além da possibilidade de cassação da CNH após condenação judicial.
Apresentado pela deputada Ana Paula Lima, do PT de Santa Catarina, o Projeto de Lei 1270/2026 modifica dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e da Lei Maria da Penha para tratar de situações em que o automóvel é empregado diretamente na prática da violência.
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Segundo o texto disponível na Câmara dos Deputados, a proposta procura diferenciar esses episódios de acidentes comuns ou conflitos sem relação com violência doméstica, vinculando as novas punições a condutas específicas praticadas contra mulheres dentro das situações abrangidas pela legislação protetiva.
Projeto cria nova infração gravíssima no Código de Trânsito
Na parte destinada ao Código de Trânsito Brasileiro, o projeto cria o artigo 165-E e passa a classificar como gravíssima a utilização de veículo automotor como instrumento de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos definidos pela Lei Maria da Penha.
Além da multa com fator multiplicador de dez e da suspensão do direito de dirigir, o novo enquadramento prevê duas medidas administrativas adicionais: o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo envolvido na conduta descrita pelo projeto.
Para delimitar o alcance da regra, o próprio PL enumera comportamentos que podem caracterizar o uso do veículo como instrumento de violência, entre eles atropelar, colidir, ameaçar atropelar ou colidir com a vítima, persegui-la, rondá-la ou vigiá-la de forma intimidatória.
Também entram nessa definição situações em que o agressor bloqueia a passagem da mulher, impede sua livre locomoção ou a transporta contra a própria vontade, sempre dentro do contexto de violência doméstica e familiar previsto na Lei Maria da Penha.
Esse detalhamento impede que a proposta seja interpretada como uma punição geral para qualquer ocorrência envolvendo automóvel, pois concentra as sanções em episódios nos quais o veículo é usado como ferramenta de intimidação, perseguição, restrição de liberdade ou agressão contra a vítima.
Cassação da CNH em caso de condenação
Outro ponto de forte impacto sobre a habilitação aparece na alteração proposta para o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro, que ganharia uma nova hipótese de cassação da Carteira Nacional de Habilitação vinculada a crime de violência doméstica praticado com veículo.
Nesse caso, a cassação dependeria de condenação judicial pelo crime cometido com emprego de veículo automotor, o que diferencia essa consequência das medidas administrativas previstas para a infração de trânsito e da suspensão que poderá ser determinada como proteção à mulher.
Ao combinar essas frentes, o projeto conecta o uso do automóvel na violência doméstica a efeitos distintos sobre o direito de dirigir, criando consequências no âmbito do trânsito e também mecanismos que poderão ser aplicados judicialmente para reduzir o risco à vítima.
Medida protetiva pode suspender direito de dirigir por até 2 anos
A proposta ainda altera a Lei Maria da Penha para permitir que a suspensão do direito de dirigir seja determinada como medida protetiva quando o veículo tiver sido utilizado como instrumento de violência ou houver fundado receio de que possa ser empregado dessa maneira.
Conforme o texto apresentado à Câmara, essa restrição poderá durar de seis meses a dois anos, e o órgão executivo de trânsito competente deverá ser comunicado imediatamente para que a determinação judicial produza efeitos sobre a habilitação do agressor.
A lógica da medida é impedir que o agressor continue conduzindo durante o período definido pela Justiça quando o automóvel estiver ligado ao risco enfrentado pela mulher, transformando a limitação para dirigir em um instrumento adicional de proteção.
O projeto também estabelece consequência para quem descumprir essa suspensão, enquadrando a condução de veículo durante o período proibido, quando a restrição tiver sido determinada pela nova regra, no crime de descumprimento de medida protetiva previsto na Lei Maria da Penha.
PL 1270/2026 tramita na Câmara dos Deputados
Apresentado em 18 de março de 2026, o PL 1270/2026 tramita em regime ordinário e está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões da Câmara, com análise prevista nas áreas de Viação e Transportes, Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça.
Na Comissão de Viação e Transportes, o deputado Hugo Leal, do PSD do Rio de Janeiro, foi designado relator, enquanto o prazo de cinco sessões para apresentação de emendas terminou em 26 de maio sem que nenhuma alteração fosse protocolada.
De acordo com a tramitação registrada pela Câmara dos Deputados, a matéria permanece aguardando parecer do relator nessa comissão, etapa necessária antes de qualquer avanço para os demais colegiados responsáveis pela análise do conteúdo e de sua adequação jurídica.
Até que todo o processo legislativo seja concluído, as punições previstas no projeto não integram as regras atuais aplicadas aos motoristas, embora o texto já estabeleça de maneira objetiva quais mudanças pretende incorporar ao Código de Trânsito e à Lei Maria da Penha.
Multa, suspensão e cassação concentram impacto sobre a CNH
Entre os efeitos propostos estão a multa multiplicada por dez, a suspensão da habilitação, a retenção do veículo, a possibilidade de cassação da CNH após condenação e a medida protetiva capaz de impedir o agressor de dirigir por até dois anos.
Para quem estiver submetido à ordem judicial prevista no projeto, a restrição poderá alcançar período consideravelmente maior do que uma suspensão pontual decorrente apenas de autuação de trânsito, porque estará associada ao contexto de violência doméstica e à proteção determinada pela Justiça.
Como a apreciação é conclusiva nas comissões, o texto poderá seguir sem votação no Plenário da Câmara caso seja aprovado pelos colegiados competentes e não haja recurso, mas ainda dependerá da análise do Senado e das etapas posteriores do processo legislativo.
Você considera que uma suspensão da CNH por até dois anos, somada à possibilidade de cassação após condenação judicial, pode ampliar a proteção de mulheres quando o veículo é usado como instrumento de violência doméstica e familiar?
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Alisson Ficher.

