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Nova lei traz benefícios sonhados pelos idosos que garante qualidade de vida ao reunir medidas de proteção, acolhimento e apoio às famílias que podem mudar a rotina dos idosos

Nova lei traz benefícios sonhados pelos idosos que garante qualidade de vida ao reunir medidas de proteção, acolhimento e apoio às famílias que podem mudar a rotina dos idosos

6 min de leitura

Nova lei traz benefícios sonhados pelos idosos que garante qualidade de vida ao reunir medidas de proteção, acolhimento e apoio às famílias que podem mudar a rotina dos idosos

Escrito por Alisson Ficher

Publicado em 20/08/2026 às 19:03

Atualizado em 20/08/2026 às 19:18

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Projeto em tramitação na Câmara reúne tecnologia, denúncias, acolhimento e apoio às famílias em uma nova estrutura nacional de proteção aos idosos, com mecanismos de monitoramento e integração entre diferentes órgãos públicos para enfrentar situações de abandono, negligência, maus-tratos e outras violações de direitos.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 2.060/2025 propõe criar uma política nacional destinada à prevenção e ao enfrentamento do abandono, da negligência, dos maus-tratos e de outras violações de direitos contra pessoas idosas, reunindo diferentes áreas de atuação pública.

Entre as medidas previstas estão a integração de denúncias com canais já existentes, como o Disque 100, e o uso de inteligência artificial para analisar padrões de risco, além do georreferenciamento das ocorrências registradas pelos serviços envolvidos na rede de proteção.

Batizada de Programa Nacional de Proteção e Acolhimento ao Idoso, o PRONAI, a proposta organiza ações que envolvem assistência social, saúde, segurança pública, Justiça e direitos humanos, buscando articular políticas destinadas a idosos expostos a abandono, violência ou vulnerabilidade.

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Segundo o texto disponível na Câmara dos Deputados, essa estrutura pretende conectar diferentes frentes governamentais e sociais, permitindo que medidas de prevenção, atendimento e acompanhamento funcionem de maneira articulada em situações que envolvam violações dos direitos da população idosa.

PRONAI prevê integração de denúncias com o Disque 100

No eixo dedicado às denúncias e ao monitoramento, um dos principais pontos do projeto é o estímulo à criação de uma plataforma nacional unificada, capaz de se integrar a canais existentes e organizar informações recebidas pela rede pública de proteção.

Dentro dessa estrutura, o Disque 100 aparece associado a mecanismos de análise de padrões de risco por inteligência artificial e ao georreferenciamento das ocorrências, recursos previstos para apoiar a identificação e o acompanhamento de situações envolvendo pessoas idosas vulneráveis.

A partir dos registros de violações, a combinação dessas ferramentas permitiria estruturar o monitoramento dos casos atendidos pela rede de proteção, enquanto protocolos posteriores às intervenções buscariam impedir que a atuação dos serviços terminasse imediatamente após o recebimento inicial da denúncia.

Além de reunir informações sobre ocorrências, o projeto prevê protocolos de acompanhamento depois das intervenções, incorporando ao programa uma etapa destinada a acompanhar os casos encaminhados aos órgãos responsáveis e a continuidade das ações realizadas pela rede de atendimento.

Proteção legal e acolhimento de idosos em situação de risco

Embora a tecnologia tenha destaque na proposta, ela representa apenas uma das frentes previstas pelo PRONAI, que também estabelece medidas voltadas ao fortalecimento da proteção legal e da estrutura de atendimento destinada às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.

Nesse campo, o PL 2.060/2025 incentiva a criação de promotorias e varas especializadas nos direitos da pessoa idosa, prevê prioridade de tramitação para casos de abandono e violência e reforça mecanismos de responsabilização civil e criminal já existentes na legislação.

Para situações em que o idoso precise deixar, mesmo temporariamente, o ambiente onde esteja exposto a riscos, a proposta contempla uma Rede Nacional de Acolhimento Emergencial, que poderá incluir centros de acolhimento transitório destinados às pessoas em condição de vulnerabilidade.

Também aparecem nesse eixo programas de famílias acolhedoras e a ampliação de residências terapêuticas articuladas ao Sistema Único de Saúde, apresentadas pelo projeto como alternativas para estruturar a rede de acolhimento, sem significar que esses serviços já estejam disponíveis nacionalmente.

Apoio às famílias e cuidadores de pessoas idosas

Ao lado das medidas direcionadas diretamente aos idosos, o PRONAI também inclui um eixo de suporte às famílias cuidadoras, reconhecendo dentro de sua estrutura a participação de pessoas responsáveis pelo acompanhamento cotidiano de idosos dependentes ou submetidos a condições de vulnerabilidade.

Entre as iniciativas descritas estão o estímulo à criação e à expansão de centros-dia, a capacitação de cuidadores informais, o apoio psicossocial e o incentivo a mecanismos de suporte destinados a famílias de baixa renda responsáveis pelo cuidado de idosos dependentes.

Esse conjunto amplia o alcance do projeto para além da responsabilização de quem abandona ou maltrata uma pessoa idosa, ao incorporar mecanismos de prevenção, acolhimento e apoio à rotina de cuidado antes que situações de vulnerabilidade evoluam para violações mais graves.

Outra frente prevista envolve uma campanha nacional de conscientização sobre direitos das pessoas idosas e abandono, reunindo ações de informação, iniciativas comunitárias de proteção e valorização da população idosa, além de medidas educacionais relacionadas ao envelhecimento e aos direitos desse público.

Como seria organizada a gestão do PRONAI

Para coordenar o programa, o projeto prevê um órgão colegiado sob responsabilidade do ministério encarregado da política nacional de direitos da pessoa idosa, reunindo representantes de diferentes áreas federais diretamente relacionadas às ações contempladas pelo PRONAI.

Nesse desenho aparecem setores ligados à Justiça e Segurança Pública, Saúde, Desenvolvimento e Assistência Social, além da participação da sociedade civil por meio do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, responsável por representar interesses relacionados às políticas do segmento.

Entre as atribuições desse colegiado estariam a definição de diretrizes, metas e indicadores de desempenho, bem como o acompanhamento e a avaliação da execução do programa, enquanto suas deliberações seriam públicas e disponibilizadas em uma plataforma digital de transparência.

Além da administração federal, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da sociedade civil e organismos internacionais poderão participar da execução das ações por meio de convênios, acordos de cooperação e parcerias, permitindo que a estrutura nacional também tenha implementação descentralizada.

Tramitação do PL 2.060/2025 na Câmara dos Deputados

Apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto em 5 de maio de 2025, o PL 2.060/2025 passou inicialmente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, onde recebeu parecer favorável aprovado em 13 de agosto daquele ano.

Mais adiante, a proposta chegou à Comissão de Finanças e Tributação, que aprovou em 15 de abril de 2026 um parecer acompanhado de emendas de adequação, alterando pontos da redação sem retirar os principais eixos previstos para o funcionamento do PRONAI.

Uma dessas mudanças esclareceu que os eixos estabelecidos pelo projeto têm caráter temático e poderão compreender, entre outras medidas, as iniciativas descritas no texto, incluindo inteligência artificial, georreferenciamento, acolhimento emergencial e mecanismos destinados ao suporte das famílias cuidadoras.

Na prática legislativa, essas iniciativas continuam expressamente previstas, mas passaram a integrar os possíveis instrumentos de cada eixo temático, em vez de serem apresentadas como medidas cuja implementação seria automaticamente obrigatória e imediata após eventual aprovação definitiva da proposta.

Outra adequação aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação condiciona a execução das ações à disponibilidade orçamentária e financeira da União e aos limites da legislação orçamentária anual, vinculando a implantação das medidas às condições previstas no orçamento público.

Projeto ainda depende de novas etapas de análise

Atualmente, a ficha oficial da Câmara registra o PL 2.060/2025 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda designação de relator, enquanto a proposição segue em regime ordinário e está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.

Enquanto essa tramitação não terminar, o PRONAI permanece como proposta legislativa e não funciona como programa federal, de modo que as medidas previstas no texto ainda dependem das etapas legislativas necessárias antes de eventual implementação pelo poder público.

Da mesma forma, o Disque 100 não passou a utilizar inteligência artificial em razão desse projeto, nem novos centros de acolhimento foram automaticamente criados, porque essas iniciativas integram o modelo de política pública proposto pelo PL enquanto sua análise legislativa continua.

Entre mecanismos de denúncia, acolhimento emergencial, apoio aos cuidadores, proteção jurídica e uso de tecnologia para identificar situações de risco, qual dessas frentes deveria receber maior prioridade em uma política pública nacional voltada ao combate do abandono de pessoas idosas?


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Alisson Ficher.

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