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Nova regra do INSS que pouca gente sabe e que garante um salário-mínimo por mês.

Nova regra do INSS que pouca gente sabe e que garante um salário-mínimo por mês.

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Nova regra do INSS que pouca gente sabe e que garante um salário-mínimo por mês.

Escrito por Alisson Ficher

Publicado em 19/08/2026 às 11:46

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INSS paga benefício de um salário-mínimo para filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio. Veja critérios.

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Proteção criada para amparar crianças e adolescentes após casos de feminicídio reúne critérios específicos de idade, renda, vínculo familiar e documentação, além de regras próprias para divisão do pagamento, representação legal e manutenção do benefício ao longo do período de concessão.

Filhos e dependentes menores de 18 anos na data do óbito de mulheres vítimas de feminicídio podem receber uma pensão especial mensal operacionalizada pelo INSS, desde que cumpram o limite de renda familiar e apresentem a documentação exigida para comprovar o direito ao benefício.

A regra foi detalhada pelo INSS na Portaria PRES/INSS nº 1.961, publicada em 29 de maio de 2026, após a regulamentação da Lei nº 14.717/2023 pelo Decreto nº 12.636, de 29 de setembro de 2025.

O benefício corresponde a um salário-mínimo por mês, mas esse valor não é pago individualmente a cada dependente quando há mais de uma pessoa habilitada, porque a quantia total deve ser dividida em partes iguais entre os beneficiários elegíveis.

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Quem pode receber a pensão especial do INSS

A proteção alcança filhos menores de 18 anos na data do óbito da mulher vítima de feminicídio e também pode abranger enteados, crianças ou adolescentes sob guarda ou tutela, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à vítima.

O decreto também assegura o direito a crianças e adolescentes órfãos que estejam sob tutela do Estado e estende a proteção a filhos e dependentes de mulheres transgênero, quando o crime for formalmente caracterizado como feminicídio e os demais requisitos forem atendidos.

Além da idade exigida, a renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, cálculo feito a partir da soma dos rendimentos brutos dos integrantes da família dividida pelo número de pessoas do grupo familiar.

Na apuração dessa renda, o decreto exclui benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária, determinados valores de programas assistenciais de transferência de renda e rendimentos eventuais ou sazonais, conforme as regras previstas para análise da pensão especial.

Como funciona o valor pago pelo INSS

A pensão especial garante um salário-mínimo mensal aos filhos e dependentes habilitados e, quando existe mais de um beneficiário elegível ligado à mesma vítima, a regulamentação determina que o valor seja repartido em partes iguais entre todos eles.

Caso uma das cotas seja encerrada, a parcela correspondente é revertida aos demais beneficiários que continuem com direito ao pagamento, regra que mantém a redistribuição do benefício entre os dependentes ainda elegíveis nas condições definidas pela regulamentação.

O decreto estabelece ainda que a pensão não gera abono anual e não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do Regime Geral, de regimes próprios ou do sistema de proteção social dos militares, embora seja preservado o direito de opção.

Nos casos em que o feminicídio ocorreu antes da Lei nº 14.717, o direito pode alcançar filhos e dependentes que tinham menos de 18 anos em 31 de outubro de 2023, sem efeitos financeiros retroativos anteriores ao requerimento.

Documentos exigidos para solicitar o benefício

Para requerer o benefício, o representante legal deve apresentar CPF e documento de identificação da criança ou adolescente, além de manter a inscrição no CadÚnico atualizada e demonstrar sua condição de responsável legal perante o INSS.

Também é necessário entregar documentação que relacione a morte ao feminicídio, podendo ser usados, entre outros registros previstos na regulamentação, auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, documentos do inquérito, denúncia ou decisão judicial que enquadre o fato.

Quando o pedido envolver dependente que não seja filho, a análise exige documento de guarda, tutela ou outro registro capaz de comprovar a relação de dependência com a mulher vítima, conforme as hipóteses previstas no Decreto nº 12.636.

Se o INSS encontrar pendências na documentação, o requerente deve ser comunicado para regularizar o processo e terá prazo de 90 dias a partir do recebimento da notificação para apresentar os elementos necessários ou corrigir as informações exigidas.

Pedido pode ser feito pelo Meu INSS e pela Central 135

A solicitação pode ser apresentada pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, enquanto unidades do instituto e Centros de Referência de Assistência Social podem orientar as famílias e auxiliar especialmente na atualização das informações registradas no CadÚnico.

O autor, coautor ou participante do feminicídio não pode representar os filhos ou dependentes para receber ou administrar a pensão, e crianças ou adolescentes em acolhimento institucional podem ser representados pelo dirigente da instituição responsável pelo serviço.

Depois da concessão, as condições do benefício são revistas a cada dois anos, com verificação do CadÚnico, do limite de renda, da situação judicial relacionada ao feminicídio e da existência de benefícios cuja acumulação seja proibida pela regulamentação.

A cota individual deixa de ser paga quando o beneficiário completa 18 anos e também pode cessar se o limite de renda for superado por 24 meses consecutivos ou se decisão judicial definitiva descaracterizar o fato como feminicídio.

Quantas famílias brasileiras que enfrentaram esse tipo de perda ainda desconhecem que crianças e adolescentes elegíveis podem pedir essa proteção pelos canais oficiais do INSS, desde que cumpram os critérios de renda e documentação exigidos?


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Alisson Ficher.

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