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Pedreiro estuda sozinho, assume a própria defesa sem advogado e faz sustentação oral diante do TRT, convence pela organização dos argumentos e ouve do relator que poderia mudar de profissão porque sua fala foi “melhor do que muitas sustentações” feitas por advogados

Pedreiro estuda sozinho, assume a própria defesa sem advogado e faz sustentação oral diante do TRT, convence pela organização dos argumentos e ouve do relator que poderia mudar de profissão porque sua fala foi “melhor do que muitas sustentações” feitas por advogados

5 min de leitura

Pedreiro estuda sozinho, assume a própria defesa sem advogado e faz sustentação oral diante do TRT, convence pela organização dos argumentos e ouve do relator que poderia mudar de profissão porque sua fala foi “melhor do que muitas sustentações” feitas por advogados

Escrito por Maria Heloisa Barbosa Borges

Publicado em 28/08/2026 às 17:45

Atualizado em 28/08/2026 às 17:46

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Pedreiro Edilson Takahara estudou a CLT, assumiu a própria defesa no TRT da 11ª Região e recebeu elogios do relator pela organização e lógica de sua sustentação oral.

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Edilson Takahara, pedreiro, assumiu a própria defesa no TRT da 11ª Região e fez sustentação oral para defender o reconhecimento de vínculo de emprego. Após estudar a CLT e revisar seus argumentos, recebeu elogios do relator, que afirmou que sua lógica foi melhor que muitas sustentações feitas por advogados experientes.

O pedreiro Edilson Takahara decidiu atuar sem advogado em uma ação trabalhista e fez pessoalmente uma sustentação oral diante da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Depois de estudar a legislação relacionada ao próprio caso, ele apresentou seus argumentos sobre o reconhecimento de vínculo de emprego e recebeu elogios do relator.

As informações foram publicadas pelo Migalhas em 28 de agosto de 2026. A sustentação ocorreu no dia 17 e chamou atenção do juiz convocado Sandro Nahmias Melo, que destacou a organização dos argumentos de Takahara e chegou a sugerir que ele considerasse uma mudança profissional para a área do Direito.

Processo discutia reconhecimento de vínculo de emprego

O caso envolvia uma ação trabalhista na qual havia sido reconhecida a existência de vínculo de emprego de Takahara.

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O condomínio recorreu da decisão buscando afastar esse reconhecimento, sob o argumento de que o pedreiro havia prestado serviços como trabalhador autônomo.

Takahara decidiu atuar sem advogado perante o TRT

O trabalhador optou por defender pessoalmente seus interesses no processo.

Para isso, utilizou o chamado jus postulandi, mecanismo que, nas hipóteses admitidas pela Justiça do Trabalho, permite que a própria parte pratique determinados atos processuais sem representação por advogado.

Pedreiro foi pessoalmente à tribuna da 2ª Turma

Takahara compareceu à sessão da 2ª Turma do TRT da 11ª Região para fazer sua sustentação oral.

Ao receber a palavra, agradeceu pelo acolhimento e explicou que precisou superar a insegurança para conseguir apresentar suas razões diante do colegiado.

Pessoas diziam que ele não saberia falar no tribunal

O próprio pedreiro relatou ter ouvido comentários desencorajando sua decisão.

Segundo Takahara, pessoas diziam que não adiantaria comparecer porque ele não saberia falar. Diante disso, decidiu se preparar para enfrentar a situação.

Trabalhador estudou o básico da CLT e o próprio processo

Pedreiro Edilson Takahara estudou a CLT, assumiu a própria defesa no TRT da 11ª Região e recebeu elogios do relator pela organização e lógica de sua sustentação oral.

A preparação foi feita por conta própria.

Takahara contou que se esforçou estudando o básico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os pontos diretamente relacionados ao processo em que estava envolvido.

O objetivo era compreender o suficiente para organizar sua sustentação diante dos magistrados.

Nova leitura fez pedreiro abandonar um dos próprios argumentos

Pedreiro Edilson Takahara estudou a CLT, assumiu a própria defesa no TRT da 11ª Região e recebeu elogios do relator pela organização e lógica de sua sustentação oral.
video: YT/migalhas

O estudo também levou Takahara a rever uma posição que havia apresentado anteriormente.

Nas contrarrazões, ele havia sustentado a existência de deserção do recurso empresarial, mas reconheceu durante a sustentação que esse argumento não deveria prevalecer.

Takahara disse ter feito uma leitura mais atualizada

A mudança de entendimento ocorreu depois que ele voltou ao tema.

O trabalhador explicou que chegou à nova conclusão após estudar novamente a questão e realizar o que chamou de uma “leitura mais atualizada”.

Ao admitir que um de seus próprios argumentos não deveria ser acolhido, ele demonstrou ao colegiado que havia revisado criticamente a tese apresentada.

Relator destacou caráter representativo da sustentação

Depois que Takahara terminou de falar, o juiz convocado Sandro Nahmias Melo, relator do processo, comentou o episódio.

O magistrado afirmou que aquele era um momento representativo e relacionou a situação à tradição de acessibilidade da Justiça do Trabalho.

Juiz ressaltou possibilidade de trabalhador defender os próprios direitos

Sandro Nahmias Melo destacou especialmente o uso do jus postulandi.

Segundo o relator, o mecanismo permitiu que um trabalhador que exerce a profissão de pedreiro comparecesse diante da Turma e tivesse a oportunidade de sustentar pessoalmente seus direitos.

O magistrado também ressaltou o zelo demonstrado por Takahara durante a apresentação.

Relator sugeriu que pedreiro pensasse em mudar de profissão

O elogio avançou para uma sugestão direta ao trabalhador.

Sandro Nahmias Melo afirmou que, durante o tempo dedicado aos estudos para preparar a sustentação, Takahara provavelmente já havia pensado na possibilidade de mudar de profissão.

Na sequência, sugeriu que ele considerasse uma nova carreira.

“Pode mudar de profissão”, afirmou Sandro Nahmias Melo

O comentário mais marcante veio quando o magistrado comparou a apresentação de Takahara a outras sustentações já ouvidas pelo colegiado.

Pode mudar de profissão, porque a lógica de argumentos acabou sendo melhor do que muitas sustentações que essa turma tem ouvido de doutos patronos”, afirmou o relator.

A declaração foi feita depois da apresentação preparada pelo pedreiro sem advogado.

Magistrado elogiou organização lógica dos argumentos

O ponto destacado pelo relator não foi apenas a coragem de comparecer à sessão.

Sandro Nahmias Melo chamou atenção para a lógica utilizada na construção dos argumentos, elemento que levou à comparação com sustentações realizadas por profissionais do Direito.

Ao final, o magistrado parabenizou tanto Takahara quanto a própria Justiça do Trabalho pelo episódio.

Colegiado manteve em essência a sentença

Apesar dos elogios à sustentação, o julgamento seguiu a análise jurídica dos recursos apresentados no processo.

A 2ª Turma negou provimento ao recurso da empresa e também ao recurso adesivo de Takahara, mantendo, em essência, a sentença anteriormente proferida.

Decisão teve ressalva sobre valores atribuídos aos pedidos

A manutenção da sentença veio acompanhada de uma ressalva específica.

O julgamento tratou da limitação dos valores atribuídos aos pedidos, ponto mencionado no resultado divulgado sobre a decisão do colegiado.

Sustentação termina com elogio, mas julgamento segue critérios jurídicos

Edilson Takahara conseguiu defender pessoalmente seus argumentos perante o TRT da 11ª Região depois de estudar a CLT e revisar pontos do próprio processo.

A apresentação recebeu elogios expressivos do relator, que considerou a lógica utilizada melhor que muitas sustentações já feitas por advogados. No julgamento, porém, a Turma analisou os recursos de forma independente e manteve, em essência, a sentença.

Na sua opinião, o que mais chama atenção nesse caso: o pedreiro ter estudado sozinho para assumir a própria defesa, ter reconhecido que um de seus argumentos não deveria prevalecer ou receber do relator o elogio de que sua sustentação foi melhor que muitas feitas por advogados? Deixe sua opinião nos comentários.


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Maria Heloisa Barbosa Borges.

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