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Penas Mantidas: TJAC Rejeita Recursos e Confirma Condenações por Estupro de Vulnerável

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O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o seguimento de duas ações de revisão criminal impetradas por homens condenados pelo crime de estupro de vulnerável. Com a decisão, tomada pelo Tribunal Pleno Jurisdicional sob relatoria do desembargador Francisco Djalma, as penas que somam mais de 44 anos de reclusão foram mantidas integralmente.

A revisão criminal é uma medida excepcional destinada a reparar erros judiciais ou analisar fatos e provas inéditas após o trânsito em julgado. Contudo, os magistrados ressaltaram que o instrumento não pode ser utilizado como uma “nova apelação” para reavaliar critérios que já foram decididos pelo Judiciário.

Incompetência do Tribunal e Falta de Prova Nova

No primeiro processo analisado, o réu E. L. de S. cumpre pena de 22 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado. A defesa buscava revisar o cálculo da pena, argumentando ocorrência de bis in idem (dupla punição pelo mesmo motivo) e solicitando a retirada de agravantes.

O plenário concluiu, contudo, que o pedido não cabia ao tribunal estadual. As teses apresentadas pela defesa já haviam sido avaliadas e rejeitadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Recurso Especial. Em virtude do efeito substitutivo da decisão da corte superior, o TJAC perdeu a competência para reexaminar a matéria.

Além disso, a corte apontou falhas formais e materiais no pedido:

Tentativa de Rediscutir Sentença Já Transitada

O segundo caso envolveu José Antonio Pinto, condenado a 21 anos e oito meses de prisão. A defesa alegava ter havido dupla valoração das circunstâncias judiciais no momento da fixação da pena.

Os desembargadores entenderam que a ação tentava apenas reabrir o debate sobre critérios já examinados na sentença de origem e no acórdão confirmatório, cuja decisão final transitou em julgado ainda em 2020.

Por não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal — que exige a demonstração de prova inédita ou erro judiciário manifesto —, ambas as revisões criminais foram rejeitadas, confirmando o cumprimento integral das sanções aplicadas.

*Com informações do site ac24horas


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Redação Ecos da Notícia.

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