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Por que o novo Código Civil pode mudar quem recebe a herança? Entenda quem realmente pode perder parte do patrimônio com a reforma
Escrito por Felipe Alves da Silva
Publicado em 11/08/2026 às 08:24
Atualizado em 11/08/2026 às 08:25
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Proposta de reforma do Código Civil altera regras sucessórias que estão em vigor há mais de duas décadas e reacende o debate sobre quem deve ter prioridade na divisão da herança. Apesar da preocupação gerada nas redes sociais, especialistas afirmam que as mudanças não atingem todas as famílias e concentram seus efeitos em situações bastante específicas.
A proposta de reforma do Código Civil tem provocado uma série de debates sobre casamento, sucessão e herança. Nos últimos meses, boa parte da discussão ficou concentrada na possibilidade de viúvas perderem direitos patrimoniais, mas esse não é o único ponto em análise. O Projeto de Lei nº 4/2025 também pode alterar quem recebe parte da herança em determinados casos, principalmente quando existem famílias recompostas, patrimônios formados antes do casamento e regimes específicos de bens.
Segundo análise publicada pelo advogado e professor Mário Delgado na ConJur, a discussão ganhou contornos exagerados nas redes sociais porque muitos conteúdos passaram a apresentar a reforma como se ela retirasse direitos de forma generalizada. Na avaliação do jurista, o texto do projeto busca reorganizar a proteção patrimonial prevista no Código Civil de 2002, e não eliminar a proteção conferida ao cônjuge sobrevivente.
O debate, entretanto, levanta uma pergunta que vai além da situação das viúvas: se a proposta redistribui regras sucessórias, afinal, quem realmente poderá receber menos patrimônio caso a reforma seja aprovada? É justamente nessa questão que estão as mudanças mais relevantes do projeto.
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Por que a reforma quer mudar as regras da herança?
Para compreender a proposta, é necessário voltar à evolução do próprio Código Civil brasileiro. Até a entrada em vigor da legislação de 2002, o cônjuge somente era chamado a receber a herança quando não existiam descendentes nem ascendentes do falecido. A ordem sucessória colocava filhos e pais em primeiro plano, deixando marido ou esposa sobrevivente em posição posterior.
O Código Civil de 2002 modificou profundamente esse sistema. Além de transformar o cônjuge em herdeiro necessário, passou a permitir que ele concorresse diretamente com descendentes e ascendentes na divisão da herança em diversas situações. Em alguns casos, essa participação alcança inclusive patrimônios constituídos antes do casamento e bens que não tiveram qualquer participação econômica do cônjuge sobrevivente.
Na avaliação apresentada por Mário Delgado, esse modelo foi criado para uma realidade familiar muito diferente da atual. Quando essas regras surgiram, predominavam casamentos longos, menor número de divórcios e famílias estruturadas em torno de uma única união. Com o passar dos anos, a sociedade passou a conviver com novas formações familiares, sucessivos casamentos e filhos provenientes de diferentes relacionamentos.
Não é incomum que grandes reformas do Direito Civil ocorram justamente quando a legislação deixa de refletir a realidade social. A sucessão hereditária talvez seja um dos exemplos mais sensíveis desse processo, porque envolve patrimônio acumulado durante décadas e interesses de diferentes núcleos familiares.
Famílias recompostas estão no centro da discussão
Um dos exemplos utilizados pelo autor ajuda a entender por que a comissão responsável pela reforma decidiu rever essas regras. Imagine uma pessoa que construiu patrimônio durante quarenta anos ao lado do primeiro cônjuge, criou os filhos e, após ficar viúva, iniciou uma nova união já em idade avançada sob o regime de separação convencional de bens. Caso esse novo casamento dure apenas alguns meses, o sistema atual permite que o novo cônjuge participe da divisão de um patrimônio construído muito antes daquela relação.
Para os defensores da reforma, situações como essa demonstram que o modelo sucessório criado em 2002 pode produzir resultados considerados desproporcionais, especialmente quando o patrimônio foi integralmente formado antes da nova união e contou com a participação direta da primeira família. A proposta procura justamente revisar esses casos, redistribuindo os critérios que determinam quem participa da herança.
Quem realmente pode perder parte da herança com a reforma
Embora o debate nas redes sociais tenha se concentrado na situação das viúvas, a análise apresentada por Mário Delgado aponta que os principais impactos da reforma recaem sobre outro grupo. O projeto tende a alterar, sobretudo, a situação de cônjuges que ingressam em relacionamentos quando o patrimônio do parceiro já estava consolidado muito antes da união.
Segundo o jurista, a pessoa que ajudou a construir o patrimônio familiar ao longo de décadas continua protegida pela meação, que permanece preservada pela proposta. O cenário muda quando há casamentos recentes, famílias recompostas, patrimônio particular expressivo e regime de separação convencional de bens. Nesses casos, o cônjuge sobrevivente poderá deixar de dividir automaticamente determinados bens com os filhos do falecido.
Esse talvez seja o ponto mais importante do debate jurídico. A proposta não parte da ideia de reduzir direitos indiscriminadamente, mas de diferenciar situações em que houve efetiva participação na construção do patrimônio daquelas em que a concorrência sucessória decorre apenas da condição jurídica de cônjuge no momento da abertura da sucessão.
Na avaliação apresentada no artigo da ConJur, o projeto procura responder a uma questão recorrente entre especialistas em Direito das Sucessões: faz sentido que um casamento de poucos meses produza efeitos patrimoniais sobre bens construídos durante décadas em outra relação? É justamente essa lógica que orienta parte das mudanças propostas pelo PL nº 4/2025.
A maioria das famílias provavelmente não perceberá mudanças
Apesar da repercussão, Mário Delgado destaca que a maior parte das famílias brasileiras dificilmente será afetada pelas alterações previstas na reforma. Isso acontece porque o regime predominante no país continua sendo o da comunhão parcial de bens, no qual o patrimônio adquirido durante o casamento pertence aos dois cônjuges.
Quando ocorre o falecimento de um deles, metade desse patrimônio já pertence ao sobrevivente por meio da meação. Essa parcela não integra a herança e, portanto, permanece preservada. A concorrência sucessória somente passa a existir quando há bens particulares pertencentes exclusivamente ao falecido, hipótese que representa uma parcela muito menor dos inventários realizados no Brasil.
O próprio autor observa que a existência de patrimônio particular relevante está longe de representar a realidade da maioria das famílias brasileiras. Em muitos casos, sequer existe patrimônio expressivo a ser dividido. Isso ajuda a explicar por que a afirmação de que “todas as viúvas perderão direitos” não encontra respaldo na redação da proposta.
Essa diferença entre meação e herança costuma gerar confusão no debate público. Enquanto a primeira decorre do regime de bens escolhido pelo casal, a segunda envolve apenas o patrimônio que efetivamente integra a sucessão após a morte.
Reforma também amplia mecanismos de proteção patrimonial
Outro aspecto pouco divulgado é que o projeto não trata apenas da sucessão após a morte. Segundo Mário Delgado, a proposta fortalece mecanismos destinados a proteger o cônjuge durante o próprio casamento.
Entre as mudanças apontadas estão regras voltadas ao reconhecimento da contribuição indireta para a formação do patrimônio familiar, especialmente em empresas constituídas antes das núpcias, além de mecanismos de compensação econômica nos regimes de separação convencional de bens e medidas mais rígidas contra fraudes patrimoniais e ocultação de ativos durante a partilha.
Essa alteração representa uma mudança de filosofia legislativa. Em vez de concentrar toda a proteção apenas no momento da sucessão, o projeto procura fortalecer instrumentos que reconhecem a efetiva contribuição de cada cônjuge ao longo da vida em comum. É uma mudança que acompanha a evolução das relações familiares e busca aproximar a legislação da realidade social contemporânea.
O que esperar da tramitação da reforma
O Projeto de Lei nº 4/2025 ainda seguirá em discussão no Congresso Nacional antes de qualquer alteração entrar em vigor. Durante a tramitação, parlamentares poderão modificar dispositivos, apresentar emendas e promover ajustes no texto elaborado pela comissão de juristas.
Até que o processo legislativo seja concluído, permanecem válidas as regras atuais do Código Civil. O debate, porém, deve continuar mobilizando especialistas, operadores do Direito e famílias interessadas em compreender como as mudanças poderão influenciar a sucessão patrimonial no futuro.
Segundo a análise publicada por Mário Delgado, advogado e professor, na ConJur, a proposta não busca retirar proteção de viúvas ou viúvos. O objetivo é reorganizar os critérios de distribuição da herança, procurando compatibilizar o Direito das Sucessões com a realidade das famílias brasileiras contemporâneas.
Fonte: ConJur. Artigo de Mário Delgado, advogado e professor.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Felipe Alves da Silva.

