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Poucos professores sabem, mas o Projeto de Lei 4687/2025 avança no Congresso e pode garantir isenção do Imposto de Renda para docentes das redes pública e privada; entenda quem poderá ser beneficiado e os desafios para a proposta virar lei
Escrito por Felipe Alves da Silva
Publicado em 03/08/2026 às 13:06
Atualizado em 03/08/2026 às 13:07
Legislação e Direito
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A proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende conceder isenção do Imposto de Renda a professores e profissionais do suporte pedagógico das redes pública e privada. Embora seja vista como uma medida de valorização do magistério, o texto ainda precisará superar etapas legislativas e demonstrar viabilidade fiscal antes de entrar em vigor.
A possibilidade de professores deixarem de pagar Imposto de Renda voltou ao centro das discussões em Brasília. O tema ganhou força com a tramitação do Projeto de Lei 4687/2025, apresentado na Câmara dos Deputados, que propõe isentar do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e também da declaração anual determinados profissionais da educação.
Segundo informações divulgadas pela Câmara dos Deputados, a proposta ainda está em tramitação e deverá passar por diversas comissões antes de seguir para votação no plenário. Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, poderá representar uma das maiores mudanças tributárias voltadas à valorização do magistério nos últimos anos.
A iniciativa tem despertado o interesse de professores das redes pública e privada em todo o país, especialmente diante das discussões sobre remuneração, carreira e retenção de profissionais na educação.
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O que prevê o Projeto de Lei 4687/2025
O texto altera dispositivos da Lei nº 7.713/1988, que disciplina a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física, para conceder benefício fiscal aos rendimentos obtidos por profissionais que atuam diretamente no ensino e nas atividades pedagógicas.
Entre os principais pontos previstos no projeto estão:
- isenção do Imposto de Renda incidente sobre remunerações provenientes do exercício do magistério;
- possibilidade de dispensa da declaração anual do Imposto de Renda para os profissionais enquadrados nas regras da proposta;
- inclusão de professores da educação básica e superior, tanto da rede pública quanto da iniciativa privada;
- extensão do benefício a profissionais que exercem funções de suporte pedagógico diretamente ligadas ao processo educacional.
Também poderão ser contemplados, conforme o texto em análise, pedagogos, diretores escolares e orientadores educacionais que possuam vínculo formal com instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
Outro ponto importante é que o projeto estabelece diretrizes para limitar a aplicação da isenção até determinada faixa salarial. Dessa forma, a progressividade do sistema tributário seria preservada para remunerações superiores ao teto que vier a ser definido durante a tramitação.
Objetivo é valorizar a carreira docente
Na justificativa apresentada ao Congresso, os autores do projeto afirmam que a proposta busca fortalecer a valorização dos profissionais da educação, considerada essencial para melhorar a qualidade do ensino brasileiro.
O argumento é que a redução da carga tributária pode funcionar como um mecanismo de incentivo à permanência de professores na carreira, além de contribuir para atrair novos profissionais para um setor que enfrenta dificuldades históricas relacionadas à remuneração e às condições de trabalho.
Entidades representativas do magistério também têm acompanhado a tramitação da matéria e defendem que a redução da tributação possa compensar parte das perdas acumuladas no poder de compra da categoria ao longo dos últimos anos.
Obstáculos fiscais ainda são considerados o maior desafio
Apesar da ampla repercussão entre os profissionais da educação, especialistas destacam que a proposta enfrenta um dos principais obstáculos do processo legislativo: a necessidade de demonstrar sua sustentabilidade fiscal.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) costumam adotar entendimento de que benefícios tributários dessa natureza precisam cumprir as exigências previstas no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Na prática, isso significa que qualquer renúncia de arrecadação deverá ser acompanhada de estimativas detalhadas sobre o impacto financeiro e da indicação das medidas que compensarão essa perda de receita.
Outro fator relevante é que o Imposto de Renda possui arrecadação compartilhada com Estados e municípios por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Assim, uma eventual redução da arrecadação federal também poderá gerar reflexos nas finanças dos entes federativos.
Como está a tramitação no Congresso Nacional
Atualmente, o Projeto de Lei 4687/2025 segue o rito ordinário na Câmara dos Deputados.
Antes de chegar à votação final, o texto deverá passar pelas seguintes etapas:
- Comissão de Educação (CE), responsável por analisar o mérito da proposta;
- Comissão de Finanças e Tributação (CFT), que verificará a adequação financeira e orçamentária;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), encarregada da análise constitucional e jurídica.
Se aprovado nessas fases, o projeto seguirá para votação na Câmara dos Deputados. Em seguida, precisará ser analisado pelo Senado Federal. Somente após a aprovação nas duas Casas Legislativas e a sanção presidencial a medida poderá se transformar em lei.
Até lá, não existe isenção de Imposto de Renda para professores decorrente do Projeto de Lei 4687/2025, já que a proposta ainda está em tramitação e pode sofrer alterações ao longo das discussões parlamentares.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Felipe Alves da Silva.

