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Prazo para transferência de seção eleitoral no AC termina na quinta (20)

Prazo para transferência de seção eleitoral no AC termina na quinta (20)

Eleitores acreanos que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação ou que precisam de seção com acessibilidade têm até quinta-feira (20) para solicitar a transferência temporária de seção eleitoral. A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

A medida vale para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e para o segundo turno, previsto para 25 de outubro caso ocorra. O pedido pode ser feito no Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou em qualquer cartório eleitoral do Acre, pelo endereço https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/.

Um dos formatos previstos é o voto em trânsito, destinado a quem já sabe que estará fora da cidade onde vota nas datas das eleições. Essa modalidade só é permitida nas capitais brasileiras e em municípios com mais de 100 mil eleitores. O alcance do voto varia conforme a distância do deslocamento. Quem estiver em outro município do mesmo estado pode votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Quem estiver em outro estado vota apenas para presidente. Eleitores inscritos no exterior que estiverem em trânsito no Brasil também votam somente para presidente. A regra não se aplica a quem tem domicílio eleitoral no Brasil e viaja para fora do país, situação em que o voto em trânsito não pode ser solicitado.

Outra frente é a transferência para seção com acessibilidade, voltada a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que ainda não votam em local adaptado. Essa transferência tem validade restrita ao pleito de 2026. A partir de 3 de novembro, com a reabertura do cadastro eleitoral, será possível pedir a mudança definitiva para uma seção acessível. O registro pode ser feito pelo próprio eleitor, por curador, apoiador ou procurador, mediante autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.

A Resolução TSE nº 23.751/2026, em seu artigo 30, prevê ainda outros grupos com direito à transferência temporária. Estão incluídos presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública escalados para o dia da eleição, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais, mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, entre elas as designadas para os testes de integridade das urnas eletrônicas, juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, promotoras e promotores eleitorais, agentes penitenciárias e penitenciários, policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, além de pessoas em situação de rua.

O prazo para a maioria desses grupos também se encerra em 20 de agosto. Para mesárias, mesários, pessoas convocadas para apoio logístico e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação com seções instaladas, o prazo se estende até 28 de agosto. Presas e presos provisórios, adolescentes internados, representantes das forças de segurança, juízas, juízes e demais servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais devem fazer o pedido por meio de formulário disponibilizado em cartório eleitoral.

A solicitação pode contemplar o primeiro turno, o segundo turno ou ambos. Em qualquer modalidade, o eleitor fica impedido de votar na seção de origem e passa a ser habilitado apenas na seção de destino indicada no pedido. Caso não compareça a essa seção, a ausência só poderá ser justificada se o eleitor estiver fora do município onde ela está localizada. Alterações ou cancelamentos do pedido podem ser feitos dentro do mesmo prazo estabelecido para cada categoria, e nenhuma solicitação é aceita após os prazos definidos pela Resolução 23.751/2026.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

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