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Prefeitura do Recife notifica os donos de 38 prédios abandonados, cinco já entraram na cobrança de IPTU que dobra todo ano até bater 15% do valor do imóvel, e quem continuar de braços cruzados pode perder a propriedade em leilão para outra pessoa terminar a obra
Escrito por Jefferson Augusto
Publicado em 14/08/2026 às 20:15
Atualizado em 14/08/2026 às 20:16
Legislação e Direito
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A regra não é nova, é do Estatuto da Cidade, mas quase nenhuma prefeitura tinha ido até o fim dela, e o Recife acaba de chegar à segunda etapa.
Todo mundo conhece pelo menos um. Aquele prédio no centro da cidade que está fechado há tanto tempo que ninguém mais lembra o que funcionava ali, com a fachada tomada por mato, o portão emperrado e um proprietário que ninguém sabe quem é. A regra que permite tirá-lo das mãos do dono existe há mais de vinte anos e quase nunca foi usada até o fim.
Conforme reportagem publicada pelo site Movimento Econômico em 16 de julho de 2026, a Prefeitura do Recife identificou 38 imóveis nessa condição e avançou na aplicação do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios, o instrumento previsto no Estatuto da Cidade para obrigar o proprietário a dar uso ao que está parado.
Em que pé está o processo
Dos 38 imóveis identificados, 26 já receberam notificação formal. Cinco avançaram para a etapa seguinte, que é a cobrança do IPTU Progressivo no Tempo, e outros cinco ainda serão notificados. É a primeira vez em anos que uma capital brasileira chega à segunda fase com um lote desse tamanho.
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A distinção entre as etapas importa muito. Notificar é aviso, e aviso qualquer prefeitura já deu. Chegar ao IPTU progressivo é outra coisa, porque significa que o prazo passou, o proprietário não apresentou projeto e a máquina municipal decidiu levar o caso adiante.
O que a regra alcança
Não é qualquer imóvel vazio. A medida se aplica a terreno não edificado, imóvel subutilizado, edificação em ruínas e obra paralisada há mais de dois anos. Ou seja, casa fechada porque o dono está viajando não entra, e apartamento vago à espera de locatário também não.
O critério é o abandono prolongado somado à localização em área onde o plano diretor prevê ocupação. É justamente por isso que a maior parte dos casos aparece em centro urbano consolidado, onde existe infraestrutura pronta sendo desperdiçada. O extremo dessa situação é o maior prédio abandonado à beira-mar do Nordeste, com quase 40 anos de esquecimento.
Os 30 dias que o dono tem
Depois de notificado, o proprietário tem 30 dias corridos para apresentar impugnação administrativa. É a garantia de contraditório e ampla defesa, e é nessa etapa que se discute se o imóvel realmente se enquadra nos critérios ou se houve erro de cadastro.
Se a impugnação não for apresentada ou não for aceita, começa a contar o prazo para protocolar projeto e iniciar obra. É a última janela em que a situação ainda se resolve sem custo adicional para quem é dono.
Como funciona o IPTU que dobra
A alíquota do IPTU Progressivo no Tempo dobra a cada ano, por até cinco anos, respeitado o teto de 15% do valor venal do imóvel. É uma escalada desenhada para tornar economicamente insustentável a decisão de deixar o bem parado.
A lógica é simples e vale a pena entender. Enquanto o imposto é baixo, segurar terreno vazio em área valorizada é um bom negócio, porque o imóvel se valoriza sozinho e o custo de manutenção é quase nulo. O progressivo destrói exatamente essa conta.
O que acontece se nada mudar
Persistindo o descumprimento da função social da propriedade, a legislação prevê a desapropriação, inclusive por meio de hasta pública. Na prática, o imóvel vai a leilão e outra pessoa assume, com a obrigação de concluir a obra ou dar destinação nova à edificação.
Vale notar que o proprietário original não fica sem nada. A desapropriação é indenizada, embora o pagamento se dê em condições bem menos favoráveis do que numa venda normal. O que se perde é o controle sobre o bem e sobre o momento da venda.
De onde vem essa regra
O fundamento está na Constituição, que condiciona o direito de propriedade ao cumprimento de uma função social, e a regulamentação veio pelo Estatuto da Cidade. O que faltou nas últimas duas décadas não foi lei, foi decisão administrativa de aplicá-la.
Aplicar dá trabalho. Exige cadastro atualizado, identificação do proprietário, notificação válida e capacidade de sustentar o processo até o fim, inclusive na Justiça. É mais fácil deixar o prédio como está do que enfrentar essa cadeia inteira.
Recife não está sozinha
São Paulo vem usando o mesmo instrumento na região central, com anúncio de desapropriação de imóveis que não cumpriram a função social para transformá-los em habitação social, conforme divulgação da própria prefeitura paulistana.
O movimento é o mesmo em cidades diferentes, e a razão também: a pressão por moradia em área central, onde já existe transporte, água, esgoto e escola, contra o custo altíssimo de levar tudo isso para a periferia. É a lógica da política que destina imóveis abandonados à moradia popular.
O prédio abandonado custa caro para a cidade
Imóvel vazio em área central não é um problema apenas estético. Ele reduz a movimentação da rua, favorece ocupação irregular, vira ponto de descarte de entulho e aumenta o custo de segurança e de limpeza urbana no quarteirão inteiro.
Também deteriora até virar risco. É o caso do antigo prédio da Caixa no Centro de Vitória, que sofreu furtos e até queda de marquise antes de ser destinado a moradias populares.
Existe caminho ainda mais rápido
Além do Estatuto da Cidade, algumas prefeituras vêm usando o instituto do abandono previsto no Código Civil, que permite arrecadar imóvel sem uso, com IPTU em atraso e sinais evidentes de abandono, num prazo mais curto do que o do IPTU progressivo.
É uma via que já rendeu decreto municipal em que o imóvel vazio pode passar para a prefeitura em três anos. Os requisitos são diferentes e o instrumento também, mas o objetivo final é o mesmo.
O que o dono deve fazer se for notificado
A primeira providência é ler a notificação inteira e conferir o prazo, porque a contagem começa no recebimento e não no dia em que a pessoa se lembrou do assunto. A segunda é verificar se o enquadramento está correto, o que muitas vezes depende de documentação do próprio imóvel.
A terceira é decidir com clareza entre três caminhos: apresentar projeto e cumprir a exigência, vender o imóvel para quem vá cumprir, ou aceitar a escalada do imposto. Não decidir é escolher a terceira opção sem perceber.
Por que o assunto interessa a quem não tem imóvel
Porque o estoque de imóvel ocioso em área central é uma das poucas fontes de moradia que não exige abrir novo bairro, comprar terra na borda da cidade e estender rede de infraestrutura por quilômetros de área ainda vazia.
Cada prédio recuperado no centro é gente morando perto do trabalho, transporte público já pago e escola já construída. É a intervenção urbana de melhor relação entre custo e resultado disponível para uma prefeitura brasileira hoje.
O que observar daqui para frente
O número a acompanhar não é o de notificações, é o de imóveis que efetivamente saíram do abandono. Notificação todo mundo emite, e cinco anos de IPTU progressivo é tempo suficiente para o assunto sumir do noticiário antes de produzir efeito.
Se o caso do Recife chegar de fato à hasta pública em algum imóvel, será um dos primeiros precedentes concretos no país, e é isso que dará à regra o poder de dissuasão que ela nunca teve enquanto existiu apenas no papel.
Fontes
Movimento Econômico
Prefeitura de São Paulo
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Jefferson Augusto.

