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Projeto da CNH exige curso presencial para nova habilitação e proíbe motoristas cassados de voltar a dirigir sem 30 horas

Projeto da CNH exige curso presencial para nova habilitação e proíbe motoristas cassados de voltar a dirigir sem 30 horas

6 min de leitura

Projeto da CNH exige curso presencial para nova habilitação e proíbe motoristas cassados de voltar a dirigir sem 30 horas

Escrito por Alisson Ficher

Publicado em 17/08/2026 às 15:30

Atualizado em 17/08/2026 às 15:31

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Mudanças propostas para a CNH podem tornar mais rígido o retorno ao volante de determinados motoristas após a cassação, com espera obrigatória, reciclagem presencial e ampliação do período inicial de avaliação, enquanto o projeto ainda percorre etapas decisivas de análise na Câmara dos Deputados.

Motoristas alcançados pelo modelo simplificado de habilitação poderão enfrentar um caminho mais longo para voltar a dirigir caso tenham a CNH cassada durante a Permissão para Dirigir, porque o PL 1701/2026 cria novas exigências antes de permitir outro processo de habilitação.

Apresentado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer regras específicas a quem ingressar no sistema pelo modelo simplificado, além de ampliar de um para dois anos o período da Permissão para Dirigir antes da CNH definitiva.

CNH cassada pode exigir nova etapa de formação

Nesse desenho, o cometimento de infração grave ou gravíssima pelo condutor abrangido pelo modelo simplificado, durante a PPD, implicaria cassação imediata da Carteira Nacional de Habilitação, criando uma consequência mais severa para determinadas ocorrências registradas durante essa fase inicial.

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Depois da cassação prevista pelo projeto, o motorista não poderia iniciar imediatamente outro processo de habilitação, pois teria de aguardar pelo menos três meses e cumprir a reciclagem exigida antes de solicitar nova habilitação nas situações alcançadas pelo texto.

Curso presencial teria carga mínima de 30 horas-aula

Com requisitos definidos diretamente na proposta, o curso precisaria ser realizado presencialmente, teria carga horária mínima de 30 horas-aula e deveria ser ministrado por um Centro de Formação de Condutores devidamente homologado para que o motorista pudesse cumprir a nova etapa.

Assim, as 30 horas mencionadas no título não representam recomendação ou treinamento facultativo, mas a carga mínima prevista pelo próprio PL para o curso exigido antes do novo pedido de habilitação nos casos específicos abrangidos pela mudança legislativa proposta.

Apesar do impacto potencial, o PL 1701/2026 não estabelece uma exigência geral para qualquer motorista que tenha a CNH cassada no Brasil, já que a obrigação está inserida nas regras especiais destinadas aos condutores habilitados pelo modelo simplificado.

Na prática, a obrigação de frequentar o curso presencial de 30 horas-aula alcançaria os motoristas submetidos às hipóteses de cassação descritas pelo projeto, recorte que também aparece em análises especializadas sobre as mudanças propostas para esse grupo de condutores.

Permissão para Dirigir pode passar de um para dois anos

Antes mesmo de uma eventual cassação, a proposta altera a duração da Permissão para Dirigir, fase inicial de avaliação do novo motorista, ao ampliar esse período para dois anos e manter o condutor sob regras específicas antes da obtenção da CNH definitiva.

Para quem estiver enquadrado no modelo simplificado, uma infração grave ou gravíssima durante a PPD passaria a produzir uma consequência mais dura, porque o texto prevê cassação imediata da habilitação nas condições definidas pelo projeto em análise na Câmara.

Recurso contra penalidade não teria efeito suspensivo

Outro ponto relevante aparece no tratamento dos recursos administrativos, já que o PL determina que a apresentação de recurso contra a penalidade não teria efeito suspensivo, mantendo interrompido o direito de dirigir enquanto a contestação fosse analisada pela autoridade competente.

Se essa redação for aprovada, o motorista continuaria impedido de dirigir até uma decisão definitiva no processo administrativo, embora essa regra ainda não esteja em vigor e dependa da aprovação do projeto e de sua posterior transformação em lei.

Na justificativa encaminhada à Câmara, Zé Trovão sustenta que a flexibilização dos processos de habilitação deve ser acompanhada por mecanismos adicionais de responsabilidade e segurança, argumento usado para defender tanto a PPD mais longa quanto a etapa presencial de reciclagem.

Sob essa lógica, a ampliação da PPD permitiria acompanhar o comportamento do motorista por mais tempo antes da habilitação definitiva, enquanto o curso presencial funcionaria como uma etapa educativa obrigatória para quem precisasse retornar ao sistema após a cassação prevista.

Impacto para candidatos e recém-habilitados

Para candidatos e recém-habilitados enquadrados pelo modelo simplificado, o impacto prático seria relevante se o Congresso aprovasse o texto sem mudanças, pois a perda da habilitação viria acompanhada de espera mínima e de uma nova obrigação presencial antes do recomeço.

Além de aguardar pelo menos três meses, o condutor atingido pelas hipóteses previstas teria de frequentar um curso de pelo menos 30 horas-aula antes de solicitar outra habilitação, embora o projeto não estabeleça nesses dispositivos quanto esse treinamento custaria ao motorista.

PL 1701/2026 segue em análise na Câmara

Na tramitação legislativa, o PL foi encaminhado às comissões competentes e, na Comissão de Viação e Transportes, o deputado Beto Preto (PSD-PR) foi designado relator, permanecendo a proposta sujeita a mudanças durante a análise técnica e política na Câmara.

Em 17 de agosto de 2026, a própria Câmara ainda listava o PL 1701/2026 entre as proposições que aguardavam parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes, sinal de que o conteúdo ainda poderia sofrer alterações antes de avançar.

Como a proposta está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões da Câmara, ainda precisará cumprir as demais etapas do processo legislativo antes de criar qualquer obrigação válida para os condutores, mesmo que seja aprovada nos colegiados responsáveis por sua análise.

Por esse motivo, o curso presencial de 30 horas-aula, a espera mínima para nova habilitação e as demais mudanças previstas não podem ser tratadas como exigências atuais dos motoristas brasileiros, já que dependem da aprovação definitiva do projeto.

Curso de 30 horas ainda não é obrigatório

A diferença entre proposta e regra vigente é essencial para interpretar corretamente a medida, pois hoje não existe, por causa desse projeto, uma obrigação de cumprir 30 horas-aula presenciais para todo motorista cassado voltar a dirigir no país.

O que existe é uma proposta legislativa voltada a um grupo específico, inserida em um pacote mais amplo que amplia a PPD, endurece a resposta a infrações graves e gravíssimas e restringe os efeitos dos recursos administrativos durante o processo.

Enquanto o texto aguarda parecer, o debate reúne dois objetivos centrais: ampliar o acesso à habilitação por processos simplificados e elevar o nível de controle sobre quem está nos primeiros anos de direção, especialmente diante de infrações mais graves.

Caso a proposta avance, os pontos mais sensíveis serão o alcance da cassação imediata, a duração maior da Permissão para Dirigir e a exigência presencial de reciclagem como condição para iniciar uma nova habilitação nas situações previstas pelo PL.

Exigir um curso presencial de pelo menos 30 horas-aula antes de permitir que esses motoristas iniciem uma nova habilitação aumenta a segurança no trânsito ou cria uma barreira excessiva para quem tenta voltar a dirigir?

Fonte

https://www.portaldotrans


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Alisson Ficher.

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