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Projeto no Senado quer proibir a cobrança pela água de poço onde não existe rede pública
Escrito por Jefferson Augusto
Publicado em 12/08/2026 às 18:57
Legislação e Direito
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A proposta dispensa de outorga e de tarifa o uso de recursos hídricos em imóveis que não são atendidos por abastecimento público.
Quem mora onde a rede de água nunca chegou costuma resolver o problema sozinho: contrata a perfuração, paga a bomba, paga a energia que puxa a água e paga a manutenção. Depois descobre que ainda pode ser cobrado por usar aquilo.
Um projeto em tramitação no Senado quer encerrar essa cobrança. A proposta, do senador Ciro Nogueira, dispensa de outorga e do pagamento de taxa ou tarifa o uso de recursos hídricos em propriedades não atendidas por rede pública de abastecimento, segundo o Plantão Parnaíba 24 Horas.
O que a regra determina hoje
A água subterrânea não pertence a quem tem o terreno em cima dela. Conforme a Constituição de 1988 e a Lei 9.433 de 1997, ela é bem público, e o uso depende de autorização do estado, chamada outorga.
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É por isso que perfurar poço no próprio quintal exige processo, e é por isso que o poço no seu terreno não é seu no sentido jurídico do termo, nem em zona rural.
O que o projeto muda
A proposta altera dois textos, a Lei 9.433 de 1997, que criou a Política Nacional de Recursos Hídricos, e a Lei 11.445 de 2007, das diretrizes do saneamento básico, conforme a mesma publicação.
O recorte é estreito de propósito. Não vale para qualquer poço, vale para imóvel que não é atendido por rede pública. Onde existe concessionária disponível, a regra atual continua valendo.
O argumento do autor é o custo já assumido. “É injusto que sejam cobradas taxas de quem já arca com os custos de perfuração e manutenção de poços em locais sem serviços públicos de água”, afirmou o senador, segundo o Plantão Parnaíba 24 Horas.
Por que a cobrança existe
O princípio por trás da cobrança é o do usuário-pagador, que trata a água como recurso finito com valor econômico. A ideia é que quem retira em volume contribua para a gestão da bacia, e o dinheiro volte em monitoramento, fiscalização e obra.
O choque aparece quando esse princípio encontra o morador que não recebe nada da rede pública e mesmo assim entra no mesmo balcão de licença que uma indústria.
Quem sente isso na prática
A distância entre a regra e a vida do proprietário já rendeu casos concretos. Um deles é o do morador de 72 anos que contratou a perfuração no quintal, teve a obra interrompida pela fiscalização e ainda recebeu duas multas.
Outro é o da família que comprou chácara com nascente, usou a água por dois anos e descobriu na fiscalização que ter nascente dentro da propriedade não significa poder utilizá-la.
O que ainda não muda mesmo se aprovado
Dispensar outorga e tarifa não dispensa segurança sanitária. Água de poço continua precisando de análise de potabilidade, e continua podendo ser reprovada por contaminação, o que é assunto de vigilância sanitária e não de recurso hídrico.
Também segue existindo a regra que obriga o imóvel com rede disponível a se conectar à concessionária, tema de decisão judicial que manteve a obrigação mesmo com poço em funcionamento.
Em que fase está
O texto está em tramitação, ou seja, ainda não é lei e não produz efeito nenhum sobre quem já foi autuado. Projeto em tramitação precisa passar por comissões nas duas casas e por sanção antes de valer.
Quem tem poço irregular hoje continua sujeito às regras atuais do órgão ambiental do próprio estado, que é quem emite a outorga e quem aplica a multa.
O que acompanhar
O ponto a observar é a definição de imóvel não atendido por rede pública. É ela que vai decidir se o texto alcança só a área rural isolada ou também o loteamento urbano onde a rede passa na rua principal e não chega ao fundo do bairro.
Essa fronteira é onde mora a maior parte dos conflitos de água no país, e é o trecho que costuma ser reescrito durante a tramitação.
Fontes
Plantão Parnaíba 24 Horas
Lei 9.433/1997
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Jefferson Augusto.

