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Proprietário de 64 anos desviou o córrego São José dentro da chácara, viu a fiscalização interditar a intervenção, recebeu multa de R$ 1 mil e precisou devolver a água ao curso original e apresentar plano de recuperação ambiental em Rochedo

Proprietário de 64 anos desviou o córrego São José dentro da chácara, viu a fiscalização interditar a intervenção, recebeu multa de R$ 1 mil e precisou devolver a água ao curso original e apresentar plano de recuperação ambiental em Rochedo

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Proprietário de 64 anos desviou o córrego São José dentro da chácara, viu a fiscalização interditar a intervenção, recebeu multa de R$ 1 mil e precisou devolver a água ao curso original e apresentar plano de recuperação ambiental em Rochedo

Escrito por Bruno Teles

Publicado em 13/08/2026 às 13:45

Atualizado em 13/08/2026 às 14:03

Meio Ambiente

Córrego São José foi desviado sem licença em chácara de Rochedo; proprietário recebeu multa de R$ 1 mil e ordem para recuperar a área.

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Em setembro de 2015, uma intervenção sem licença no córrego São José, na zona rural de Rochedo, terminou interditada pela Polícia Militar Ambiental. O dono da chácara recebeu multa de R$ 1 mil, foi obrigado a restaurar o fluxo da água e teve de apresentar plano para recuperar a área.

O córrego São José teve seu curso alterado dentro de uma chácara na área rural de Rochedo, em Mato Grosso do Sul, por iniciativa de um proprietário de 64 anos. A Polícia Militar Ambiental interrompeu a intervenção, aplicou multa de R$ 1 mil e determinou que a água voltasse ao caminho anterior.

O caso ocorreu em setembro de 2015 e reuniu três consequências distintas: paralisação da obra, obrigação de reparar a área atingida e responsabilização ambiental. A ocorrência também expôs um limite que continua atual: possuir o terreno não autoriza mudar livremente um curso d’água protegido.

Fiscalização de Rio Negro interrompeu o desvio em um domingo

Policiais da unidade de Rio Negro fizeram a vistoria no domingo, 13 de setembro de 2015. Na chácara, encontraram o desvio do Córrego São José executado sem licença ambiental e impediram que a intervenção continuasse.

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Além da interdição, a Polícia Militar Ambiental notificou o proprietário, morador de Rochedo, para apresentar um plano de recuperação ao órgão competente. A primeira providência foi parar a alteração; a etapa seguinte seria reparar o que já havia sido modificado.

Córrego São José precisou voltar ao curso original

Córrego São José foi desviado sem licença em chácara de Rochedo; proprietário recebeu multa de R$ 1 mil e ordem para recuperar a área.

A ordem dada no local não se limitou ao pagamento da multa. O proprietário também teria de realizar as intervenções necessárias para devolver o Córrego São José ao curso normal, restabelecendo o fluxo que existia antes do desvio.

Essa exigência mostra que uma autuação ambiental pode impor obrigação de fazer, e não apenas cobrança financeira. No caso do córrego, a resposta determinada pela fiscalização envolveu retirar o efeito da obra e iniciar a recuperação da área atingida.

Margens de cursos d’água integram área de preservação permanente

O Código Florestal define área de preservação permanente como espaço protegido, com ou sem vegetação nativa, destinado a preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade e solo. As faixas marginais de cursos naturais perenes e intermitentes entram nessa proteção.

A largura da área de preservação permanente varia conforme a dimensão do leito regular. Para um córrego com menos de 10 metros de largura, a faixa mínima prevista é de 30 metros em cada margem; os limites aumentam progressivamente para cursos maiores. Intervenções nesse espaço dependem das hipóteses e autorizações previstas em lei.

Licença ambiental e outorga cumprem funções diferentes

A autuação de 2015 foi registrada por falta de licença ambiental. No regime estadual de recursos hídricos, a outorga cumpre outra função: controlar utilizações e interferências capazes de alterar o regime, a quantidade ou a qualidade da água, inclusive derivações feitas por canais.

O regulamento de Mato Grosso do Sul determina que a outorga não substitui o cumprimento da legislação ambiental nem outras autorizações necessárias. Uma mudança no córrego pode exigir análise sobre a intervenção física, a proteção da área de preservação permanente e o uso do recurso hídrico.

Plano de recuperação precisa orientar a reparação da área

O proprietário foi notificado a apresentar um plano de recuperação da área degradada. Projetos desse tipo organizam tecnicamente a reparação, reunindo diagnóstico do dano, medidas propostas, métodos de execução, cronograma e formas de acompanhar os resultados ao longo do tempo.

A recuperação do Córrego São José não termina necessariamente quando a água volta ao leito anterior. Solo exposto, estabilidade das margens e vegetação da área de preservação permanente também podem exigir medidas específicas. O plano de recuperação transforma a obrigação genérica de reparar em uma sequência verificável de ações.

Multa de R$ 1 mil não encerrou as consequências

A Polícia Militar Ambiental aplicou multa administrativa de R$ 1 mil ao proprietário. A comunicação oficial informou ainda que ele responderia por crime ambiental relacionado à degradação de área de preservação permanente, com pena indicada de um a três anos de detenção.

As esferas administrativa, criminal e reparatória podem caminhar paralelamente. Pagar a multa não substitui o plano de recuperação nem elimina a ordem de devolver o Córrego São José ao curso original. A recomposição do dano permanece como obrigação separada da sanção financeira.

Propriedade privada não torna o córrego um recurso de uso livre

A legislação brasileira trata a água como bem de domínio público, mesmo quando o córrego atravessa uma chácara particular. O proprietário mantém direitos sobre o imóvel, mas intervenções no curso d’água continuam submetidas às regras de proteção ambiental e gestão hídrica.

O caso de Rochedo resume essa divisão: a Polícia Militar Ambiental interrompeu a obra, exigiu plano de recuperação e determinou o retorno do Córrego São José ao traçado anterior. A posse da terra não transfere ao dono poder irrestrito sobre a água que passa por ela.

Na sua opinião, proprietários rurais recebem informação suficiente sobre essas exigências antes de iniciar obras perto de rios e córregos? Conte nos comentários qual etapa deveria ser mais bem explicada.

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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

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