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Proprietário obtém autorização prévia para perfurar poço artesiano, contrata empresa e descobre na fiscalização que o documento do imóvel não basta se a perfuradora não estiver cadastrada, obra é embargada e firma recebe multa de R$ 6 mil

Proprietário obtém autorização prévia para perfurar poço artesiano, contrata empresa e descobre na fiscalização que o documento do imóvel não basta se a perfuradora não estiver cadastrada, obra é embargada e firma recebe multa de R$ 6 mil

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Proprietário obtém autorização prévia para perfurar poço artesiano, contrata empresa e descobre na fiscalização que o documento do imóvel não basta se a perfuradora não estiver cadastrada, obra é embargada e firma recebe multa de R$ 6 mil

Escrito por Bruno Teles

Publicado em 13/08/2026 às 13:19

Atualizado em 13/08/2026 às 13:39

Construção

Poço artesiano em Umuarama foi embargado mesmo com anuência prévia porque a empresa perfuradora não tinha cadastro obrigatório no IAT.

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Em abril de 2025, a perfuração de um poço artesiano em Umuarama foi interrompida mesmo com anuência prévia para o terreno. O IAT constatou que a empresa executora não possuía cadastro obrigatório, aplicou multa de R$ 6 mil e mostrou que autorização, responsável técnico e futura outorga são etapas distintas.

A abertura de um poço artesiano em Umuarama terminou com a obra embargada e uma multa de R$ 6 mil para a empresa contratada. O proprietário tinha autorização para iniciar a perfuração no terreno, mas a fiscalização constatou que a executora não estava cadastrada no Instituto Água e Terra, requisito separado daquele documento ligado ao imóvel.

O episódio ocorreu em 29 de abril de 2025 e expôs uma divisão que costuma passar despercebida. A anuência prévia autoriza a localização e o projeto inicial, enquanto a empresa perfuradora e o responsável técnico precisam cumprir exigências próprias. A regularidade do poço artesiano depende de toda a cadeia, não apenas da autorização obtida pelo dono da área.

Fiscalização interrompeu a perfuração em Umuarama

Poço artesiano em Umuarama foi embargado mesmo com anuência prévia porque a empresa perfuradora não tinha cadastro obrigatório no IAT.

A vistoria encontrou a empresa perfuradora trabalhando sem o cadastro exigido pela Portaria IAT nº 143/2021. A infração levou ao embargo imediato, impedindo a continuidade da obra, e à multa administrativa de R$ 6 mil aplicada à firma responsável pelo serviço.

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O caso não foi uma autuação por falta de autorização do terreno. O proprietário já possuía o documento que permitia iniciar o poço artesiano naquele ponto. A irregularidade estava na condição da contratada, que não podia executar a perfuração no Paraná sem estar regularizada perante o Instituto Água e Terra.

Anuência prévia e cadastro da perfuradora têm funções diferentes

A anuência prévia é a primeira etapa para construir um poço tubular. Ela considera onde a estrutura será instalada, a profundidade projetada, os aquíferos que poderão ser alcançados, outros poços existentes e possíveis fontes de contaminação no entorno.

O cadastro da empresa perfuradora verifica outro lado da operação. Ele identifica quem executa a obra e os profissionais vinculados ao serviço. Ter anuência prévia para o poço artesiano não transfere automaticamente regularidade a qualquer empresa escolhida para perfurá-lo.

Empresa e responsável técnico precisam estar regularizados

Poço artesiano em Umuarama foi embargado mesmo com anuência prévia porque a empresa perfuradora não tinha cadastro obrigatório no IAT.

As orientações atuais do Instituto Água e Terra determinam que a empresa perfuradora esteja registrada no CREA-PR, tenha certidão vigente e mantenha profissional habilitado em seu quadro técnico. Empresas e responsáveis técnicos também precisam constar no cadastro específico do IAT.

O órgão mantém uma relação atualizada de profissionais de hidrogeologia e empresas cadastradas, permitindo a conferência antes da assinatura do contrato. O IAT recomenda ainda que o documento discrimine as etapas do serviço. A contratação precisa considerar a situação da empresa perfuradora, e não somente preço, prazo e promessa de encontrar água subterrânea.

Portaria exige relatórios semestrais sobre os poços perfurados

Depois do cadastro, empresas e profissionais autônomos devem encaminhar relatórios semestrais ao Instituto Água e Terra. Entre os dados exigidos estão endereço, coordenadas, número da ART, profissional responsável, data da obra, número da anuência prévia, situação da outorga, aquífero alcançado e resultado do teste de vazão.

A Portaria IAT nº 143/2021 também prevê identificação física do poço, com placa contendo o nome de quem executou o serviço, o código indicado na autorização e a data da perfuração. O controle acompanha tanto a empresa perfuradora quanto cada poço artesiano construído no Paraná.

Uso da água depende de uma segunda autorização

A anuência prévia permite perfurar, mas não libera imediatamente a utilização da água subterrânea. Depois da execução, o interessado deve solicitar outorga de direito de uso ou cadastro de uso insignificante, conforme o enquadramento da captação.

O pedido deve ser apresentado em até 60 dias após a perfuração e antes de começar a usar o poço artesiano. O interessado precisa aguardar a manifestação positiva do Instituto Água e Terra. Perfurar e captar água subterrânea são etapas jurídicas diferentes, cada uma com documento próprio.

Projeto e ART acompanham a obra desde o início

Poço artesiano em Umuarama foi embargado mesmo com anuência prévia porque a empresa perfuradora não tinha cadastro obrigatório no IAT.

O poço tubular é tratado como obra de engenharia. O processo de anuência prévia exige projeto construtivo, localização definida e Anotação de Responsabilidade Técnica emitida no CREA-PR por profissional habilitado, como geólogo, engenheiro geólogo ou engenheiro de minas.

As regras técnicas abrangem revestimento, filtros, cimentação, teste de bombeamento e proteção sanitária da estrutura. Esse conjunto procura reduzir interferências entre captações e riscos de contaminação da água subterrânea. Um poço artesiano não é apenas um furo no terreno, mas uma obra que precisa funcionar sem comprometer o aquífero.

Caso mostra que a autorização precisa alcançar toda a cadeia

A autuação de Umuarama demonstrou que o proprietário pode cumprir uma etapa e ainda ver a obra paralisada por irregularidade de quem foi contratado. A anuência prévia, o cadastro da empresa perfuradora, a habilitação do responsável técnico e a autorização posterior para uso da água subterrânea formam obrigações complementares.

A conferência antes do início da obra reduz o risco de embargo, multa e necessidade de trocar a executora durante o serviço. No caso de Umuarama, a falha não estava no local escolhido para o poço artesiano, mas na empresa que entrou no terreno para perfurá-lo.

Para você, quem deveria ter a maior responsabilidade nessa verificação: o proprietário, a empresa contratada ou ambos? Explique nos comentários por quê.

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poço artesiano


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

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