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Quando sua história chegou à Justiça, a costureira contou que trabalhava desde os 5 anos e só parou após ser atropelada, aos 64, ela recuperou o auxílio cortado pelo INSS e saiu da audiência aposentada por incapacidade

Quando sua história chegou à Justiça, a costureira contou que trabalhava desde os 5 anos e só parou após ser atropelada, aos 64, ela recuperou o auxílio cortado pelo INSS e saiu da audiência aposentada por incapacidade

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Quando sua história chegou à Justiça, a costureira contou que trabalhava desde os 5 anos e só parou após ser atropelada, aos 64, ela recuperou o auxílio cortado pelo INSS e saiu da audiência aposentada por incapacidade

Escrito por Alisson Ficher

Publicado em 06/08/2026 às 13:37

Atualizado em 06/08/2026 às 13:51

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Costureira de 64 anos recupera auxílio cortado pelo INSS e consegue aposentadoria por incapacidade após decisão da Justiça Federal.

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Trajetória iniciada ainda na infância, interrompida por um acidente e seguida pelo corte do benefício revela como uma análise judicial mais ampla pode considerar profissão, idade, escolaridade e condições concretas de retorno ao trabalho antes de reconhecer a incapacidade permanente.

Maria Carlota Castro dos Anjos chegou à Justiça Federal depois de passar décadas diante da máquina de costura e de ver o auxílio pago pelo INSS ser interrompido, embora já não conseguisse retomar a atividade que sustentou sua vida profissional.

Aos 64 anos, a trabalhadora relatou que começou a costurar ainda na infância, permaneceu no mesmo ofício até sofrer um atropelamento e, desde então, passou a conviver com limitações que impediram a continuidade da rotina.

Ao final da audiência, o caso produziu dois efeitos imediatos: o restabelecimento retroativo do benefício temporário e o reconhecimento da aposentadoria por incapacidade permanente, substituindo a conclusão administrativa adotada anteriormente pelo instituto previdenciário.

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Registrada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a história ganhou destaque durante os atendimentos do Pop Rua Jud Pantanal 3, em Campo Grande, onde a situação médica, profissional e social da costureira foi examinada pela Justiça Federal.

Segundo o TRF3, responsável pela divulgação do caso, a concessão ocorreu durante a própria ação, depois que o histórico de trabalho, as limitações decorrentes do acidente e as possibilidades concretas de retorno ao mercado foram analisados conjuntamente.

Costureira começou a trabalhar ainda na infância

O contato de Maria Carlota com a costura começou aos cinco anos, quando fazia pequenos serviços, como barras de calça e pontos de bordado, atividades que se transformaram, ao longo do tempo, em profissão e fonte de sustento.

Por várias décadas, o trabalho diante da máquina organizou sua rotina e garantiu renda ao longo dos anos, até que um acidente ocorrido em 2021 interrompeu uma trajetória iniciada na infância e mantida sem mudança significativa de ocupação.

Naquele dia, ela havia saído para entregar peças costuradas e, durante o retorno para casa, foi atropelada por uma motocicleta, episódio que provocou consequências duradouras e tornou inviável, a partir daquele momento, a continuidade das tarefas que executava.

Depois do acidente, Maria Carlota recebeu a indenização do seguro DPVAT e passou a contar com auxílio-doença, benefício destinado a proteger sua renda durante o afastamento, enquanto as limitações decorrentes do atropelamento impediam o retorno ao trabalho.

INSS interrompeu o pagamento após nova perícia

Costureira de 64 anos recupera auxílio cortado pelo INSS e consegue aposentadoria por incapacidade após decisão da Justiça Federal.

Em uma perícia posterior, porém, o INSS considerou que a segurada poderia voltar à atividade e interrompeu o benefício, apesar de a costureira afirmar que já não reunia condições para retomar a profissão exercida desde criança.

A decisão administrativa colocou a trabalhadora diante de uma dificuldade concreta, porque o ofício exigia movimentos, concentração e resistência compatíveis com uma rotina produtiva que, após o acidente, deixou de ser possível em sua realidade.

Encaminhado ao Pop Rua Jud Pantanal, o caso passou a reunir atendimento jurídico, avaliação médica e análise social, permitindo que a trajetória profissional da segurada fosse observada para além do resultado isolado de uma perícia.

No decorrer desse atendimento, os elementos apresentados mostraram que a discussão não envolvia apenas a existência de uma limitação física, mas também a possibilidade efetiva de uma mulher de 64 anos aprender e exercer outra ocupação.

Justiça considerou idade, profissão e escolaridade

A audiência foi conduzida pela juíza federal Eduarda Alencar Maluf Kiame, que avaliou o conjunto das circunstâncias antes de reconhecer que a incapacidade não poderia ser analisada apenas pela leitura isolada de um laudo médico.

Além das condições clínicas, tiveram peso a idade, o grau de instrução, o tipo de trabalho exercido e as possibilidades reais de adaptação a outra profissão, especialmente diante de uma carreira concentrada integralmente na costura.

Com 64 anos, baixa escolaridade e experiência profissional praticamente restrita ao mesmo ofício, Maria Carlota foi considerada sem condições efetivas de reinserção no mercado de trabalho, embora a análise administrativa anterior tivesse indicado possibilidade de retorno.

Sob a perspectiva judicial, foram consideradas não somente as limitações provocadas pelo acidente, mas também a maneira como elas afetavam alguém cuja renda sempre dependeu de uma atividade manual, específica e exercida desde os primeiros anos de vida.

Aposentadoria por incapacidade foi reconhecida

O resultado alcançou períodos distintos, pois a costureira recuperou retroativamente o auxílio por incapacidade temporária referente ao intervalo sem pagamento e passou a receber aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 18 de março de 2026.

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Essa definição alterou a situação de uma segurada que havia ficado sem proteção previdenciária depois de o INSS concluir que ela poderia trabalhar, embora suas condições pessoais e profissionais apontassem, naquele momento, para uma realidade diferente.

Concedida durante uma das 191 audiências do Pop Rua Jud Pantanal 3, a aposentadoria integrou uma força-tarefa voltada ao atendimento de pessoas vulneráveis, realizada entre 17 e 19 de março no Parque Ayrton Senna, em Campo Grande.

Ao reunir órgãos públicos e organizações de assistência, saúde e cidadania, a iniciativa buscou aproximar serviços essenciais de pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social, reduzindo barreiras que normalmente dificultam o acesso ao atendimento.

Mutirão reuniu milhares de atendimentos

De acordo com o balanço divulgado pelo TRF3, a ação prestou 6.598 atendimentos em três dias, realizou 174 perícias, distribuiu 191 ações judiciais e emitiu mais de R$ 236 mil em Requisições de Pequeno Valor.

Dentro da mesma estrutura, o INSS contabilizou 341 atendimentos durante os três dias da mobilização, enquanto equipes de diferentes áreas acompanharam casos que exigiam documentação, orientação jurídica, avaliação médica e encaminhamento para serviços públicos disponíveis no local.

Entre as histórias apresentadas pelo tribunal em Campo Grande, o caso de Maria Carlota chamou atenção por reunir trabalho precoce, acidente, interrupção do benefício e uma análise judicial capaz de considerar toda a trajetória da segurada.

Decisão mudou os planos da trabalhadora

Após receber a decisão, a costureira afirmou que não esperava conseguir o benefício e mencionou como primeiro plano a tentativa de comprar a própria casa, objetivo que ganhou nova possibilidade com a definição de uma renda previdenciária.

O relato mostrou um efeito imediato da medida, porque a aposentadoria não representou apenas o reconhecimento formal da incapacidade, mas também a chance de reorganizar uma vida marcada por décadas de trabalho e por um afastamento involuntário.

Embora a perícia administrativa tivesse apontado possibilidade de retorno, a Justiça entendeu que idade, escolaridade, profissão e condições socioeconômicas formavam, naquele contexto, um conjunto incompatível com uma reinserção real e efetiva em outra atividade de trabalho.

Ao longo de quase toda a vida, Maria Carlota encontrou na costura uma ocupação conhecida e possível; depois do atropelamento, porém, o mesmo ofício passou a representar uma exigência incompatível com suas limitações e com sua realidade profissional.

Quantas pessoas que tiveram um benefício cortado ainda desconhecem que idade, profissão, escolaridade e condições sociais também podem ser consideradas pela Justiça ao analisar a capacidade real de retorno ao trabalho em processos previdenciários semelhantes?


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Alisson Ficher.

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