8 min de leitura
Quatro anos depois de proibir, a Anvisa autorizou a venda de qualquer tipo de remédio na Shopee, uma mudança que só foi possível após uma lei sancionada em 2026 destravar a atuação das plataformas no setor farmacêutico
Escrito por Maria Heloisa Barbosa Borges
Publicado em 08/08/2026 às 09:54
Economia
Canal
Seja o primeiro a reagir!
Prefira o CPG no Google
A mesma agência que em 2022 barrou a Shopee de anunciar e vender medicamentos acaba de revogar a própria proibição. A permissão não vale para qualquer vendedor cadastrado no site: só farmácias e drogarias licenciadas podem ofertar remédios, e a plataforma entra apenas na logística e na entrega.
A Anvisa autorizou a comercialização e a propaganda de medicamentos na plataforma de comércio eletrônico Shopee, decisão da gerência-geral de fiscalização registrada na Resolução nº 3.056, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 6 de agosto de 2026, conforme reportagem do portal ND Mais. A medida revoga uma determinação anterior da própria agência, estabelecida em 23 de março de 2022, que proibia a plataforma de vender e de fazer publicidade desses itens.
A liberação não partiu de uma reavaliação técnica da agência sobre a segurança do modelo. Ela decorre da entrada em vigor da Lei nº 15.357, sancionada em 20 de março de 2026, que alterou a legislação sanitária dos anos 1970 e passou a permitir expressamente a atuação de plataformas digitais no setor farmacêutico. Sem essa mudança legal, a proibição continuaria válida.
O que a Resolução 3.056 fez de fato
O ato administrativo é curto no efeito e grande na consequência. A Resolução-RE nº 3.056 de 2026 revogou a medida preventiva que estava em vigor havia mais de quatro anos e que impedia a Shopee de comercializar e de anunciar medicamentos no Brasil. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO CONTINUA ABAIXO
Veja também
O ponto central é o fundamento jurídico. A resolução não afirma que a agência mudou de opinião sobre riscos sanitários da venda de remédio em marketplace. A revogação foi apresentada como adequação da norma da agência a uma lei nova, e não como conclusão de uma reavaliação de risco. Enquanto a legislação de 1973 não previa plataformas digitais, a atuação da Shopee no setor não tinha respaldo legal. Com a nova lei, passou a ter.
Há divergência entre veículos sobre a data exata de publicação. O portal ND Mais informa que a resolução saiu no Diário Oficial da União na quinta-feira, 6 de agosto de 2026. O site Panorama Farmacêutico registra publicação em 4 de agosto de 2026.
A proibição de 2022 que acabou de cair
Para entender o tamanho da virada, vale voltar ao ponto de partida. Em 23 de março de 2022, a Anvisa estabeleceu uma medida preventiva contra a Shopee, formalizada na Resolução-RE nº 896 daquele ano e conhecida como Medida Preventiva nº 1. Ela proibia a plataforma de vender medicamentos e de fazer publicidade desses produtos.
Quatro anos depois, a mesma agência desmonta a própria restrição. A Anvisa não recuou por pressão comercial, recuou porque o Congresso mudou a lei que sustentava a proibição. A distinção importa porque define quem tomou a decisão de fundo: o poder legislativo, não o regulador.
Nesse intervalo, a Shopee se consolidou como a segunda maior plataforma de comércio eletrônico do Brasil, atrás apenas do Mercado Livre. O tamanho do canal é o que transforma uma resolução técnica em assunto de interesse geral.
A lei que mexeu em uma norma de 1973
A Lei nº 15.357 de 2026 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de março e alterou a Lei nº 5.991, de 1973, que regula o comércio farmacêutico no país. A mudança acrescentou um novo parágrafo ao artigo 6º dessa norma antiga.
O conteúdo da alteração é o que destravou tudo. A nova legislação passou a autorizar de forma expressa que farmácias e drogarias regularmente licenciadas utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para vender e entregar medicamentos aos consumidores. Uma lei de mais de cinquenta anos foi escrita em um país sem internet, e era essa a norma que ainda governava o comércio de remédio no Brasil.
O texto manteve, no entanto, a submissão integral da operação às regras sanitárias do setor. A permissão não criou um regime paralelo com exigências menores para o ambiente digital.
Quem pode vender: só farmácia e drogaria licenciada
Esse é o ponto que mais gera confusão na leitura da notícia. A autorização não abre a venda de remédios para qualquer vendedor cadastrado no marketplace. A oferta e a venda direta devem ser feitas obrigatoriamente por farmácias e drogarias regularmente licenciadas pelos órgãos sanitários competentes.
Na prática, o que muda é que esses estabelecimentos passam a poder criar lojas oficiais dentro da Shopee e comercializar medicamentos de forma regular. Um vendedor comum do marketplace continua proibido de anunciar remédio, e isso não mudou com a resolução. Os produtos ofertados também precisam estar regularizados junto à Anvisa.
A responsabilidade sanitária, portanto, permanece com o estabelecimento farmacêutico. É ele que detém a licença, é ele que responde pela dispensação e é ele que precisa cumprir as exigências de registro e de armazenamento dos produtos.
O papel da Shopee: logística e entrega
O desenho previsto na resolução coloca a plataforma em posição de prestadora de serviço, não de vendedora. Segundo o texto, canais digitais e empresas de comércio eletrônico como a Shopee atuam por meio de contratação feita pelos próprios estabelecimentos farmacêuticos.
A função da plataforma se restringe às etapas de logística e de entrega do produto ao comprador. Quem contrata é a farmácia, e o marketplace entra como intermediário operacional, não como dono da venda. O Ministério da Saúde, por meio da Anvisa, reforça no documento que toda a operação de venda e de transporte precisa respeitar a regulamentação sanitária vigente.
Esse ponto tem implicação prática relevante para o consumidor. Transporte de medicamento envolve exigências de temperatura, integridade de embalagem e rastreabilidade. A resolução não dispensa nada disso pelo fato de a entrega ser feita por uma operação de e-commerce.
O que continua proibido
A liberação tem limites explícitos, e eles seguem valendo. Produtos anunciados como medicamento sem o respectivo registro na Anvisa continuam fora da regra e não podem ser vendidos. Anúncios com promessas terapêuticas falsas também seguem proibidos.
Nesses casos, existe previsão de resposta em duas frentes. A própria plataforma pode remover o anúncio e bloquear a conta do vendedor responsável. E a Anvisa segue como fiscalizadora das vendas realizadas no ambiente digital, com poder de retirar anúncios irregulares e de aplicar sanções em caso de descumprimento das normas sanitárias. A revogação da proibição não retirou da agência o poder de fiscalizar, apenas mudou o que passa a ser considerado regular.
Vale registrar que a própria Anvisa já atuou recentemente contra produtos irregulares vendidos na plataforma, incluindo lubrificantes íntimos e suplementos falsificados. O histórico de fiscalização sobre o canal não começou com esta resolução e não termina com ela.
Entidades do setor pedem esclarecimento à agência
A decisão não foi recebida sem questionamento. As principais entidades representativas da cadeia farmacêutica encaminharam um pedido formal à Anvisa solicitando esclarecimentos técnicos sobre os efeitos da nova resolução, sobre a vigência da RDC nº 44 de 2009 e sobre como a Lei nº 15.357 deve ser aplicada à comercialização digital de medicamentos.
O documento foi assinado por Abafarma, Abcfarma, Abradilan, Abrafarma e Febrafar, e endereçado ao diretor-presidente e à gerente-geral da agência. Segundo as entidades, o pedido foi motivado pela repercussão da decisão e pela cobertura na imprensa sobre a possibilidade de venda de medicamentos pela Shopee. O setor não contesta a mudança da lei, pede que a agência explique como ela se aplica na prática.
Sergio Mena Barreto, presidente-executivo da Abrafarma, resumiu a posição afirmando que a transformação tecnológica faz parte do futuro do varejo, mas que o setor precisa de clareza e segurança. Ele apontou que a legislação estabelece condições para a atuação de plataformas digitais e, ao mesmo tempo, determina o cumprimento integral da regulamentação sanitária, e que por isso é fundamental que a Anvisa informe como as novas possibilidades devem ser aplicadas.
A outra mudança que veio na mesma lei
A Lei nº 15.357 não trata apenas de comércio eletrônico. A mesma norma autorizou a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados, uma alteração com impacto direto na rotina de compra da população.
As condições são específicas. Esses estabelecimentos precisam funcionar em área fisicamente separada do restante da loja, com presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, e ficam submetidos às mesmas exigências impostas ao varejo farmacêutico. Medicamento não pode ser exposto em gôndola nem em área aberta do supermercado, e a venda só pode ocorrer dentro do espaço destinado à farmácia. As farmácias poderão operar com o mesmo CNPJ da rede supermercadista ou por meio de parceria com drogarias registradas.
O conjunto mostra a direção da mudança legal. Tanto no digital quanto no supermercado, a lei ampliou os canais de venda mantendo o requisito central: quem dispensa o medicamento tem que ser um estabelecimento farmacêutico licenciado, com farmacêutico responsável.
O que muda para quem compra remédio pela internet
Para o consumidor, o efeito imediato é a possibilidade de encontrar medicamentos em lojas oficiais de farmácias dentro de um marketplace que ele já usa para comprar outras coisas. A compra segue sendo feita de uma farmácia, com a diferença de que a vitrine e a entrega passam pela plataforma.
O que continua exigindo atenção é a identificação do vendedor. Como a autorização vale apenas para farmácias e drogarias licenciadas e para produtos registrados, o anúncio de remédio partindo de um vendedor comum do site permanece irregular. As regras de prescrição e de dispensação também não foram alteradas pela resolução, e seguem valendo integralmente no ambiente digital.
E você, compraria remédio em marketplace sabendo que a venda é feita por uma farmácia licenciada e a plataforma cuida só da entrega, ou prefere continuar comprando no balcão? Conta nos comentários o que mais te preocupa nesse modelo.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Maria Heloisa Barbosa Borges.

