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Quem recebe salário até o quinto dia útil deve olhar com atenção para setembro de 2026, porque a contagem começa na terça-feira, dia 1º, passa por quarta, quinta e sexta e termina no sábado, dia 5, considerado dia útil para esse tipo de pagamento
Escrito por Maria Heloisa Barbosa Borges
Publicado em 31/08/2026 às 11:39
Atualizado em 31/08/2026 às 11:54
Economia
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Em setembro de 2026, o quinto dia útil para pagamento de salários cai no sábado, dia 5. A contagem começa na terça-feira, 1º, e segue por quarta, quinta e sexta. Pela CLT, o sábado entra nesse cálculo, enquanto domingos e feriados ficam excluídos do prazo legal mensal para pagamento salarial.
O quinto dia útil de setembro de 2026 será no sábado, dia 5. Para os trabalhadores cujo salário deve ser quitado até esse prazo, a contagem começa já na terça-feira, 1º de setembro, e considera também o sábado, mesmo quando esse não é um dia normal de expediente para o empregado.
As informações foram publicadas pelo ND Mais, que detalhou a contagem com base na regra apresentada no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo estabelece que o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado.
Setembro de 2026 começa em uma terça-feira
O primeiro dia do mês será uma terça-feira, 1º de setembro.
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Como não há domingo ou feriado interrompendo a sequência antes do sábado, a contagem dos cinco dias úteis avança de forma contínua até o dia 5.
Terça-feira, dia 1º, será o primeiro dia útil
A contagem começa imediatamente no primeiro dia de setembro.
A terça-feira, 1º, corresponde ao primeiro dia útil considerado para o prazo de pagamento salarial naquele mês.
Quarta-feira, dia 2, será o segundo dia útil
O segundo passo da contagem ocorre no dia seguinte.
A quarta-feira, 2 de setembro, será o segundo dia útil, mantendo a sequência necessária para determinar a data-limite daquele mês.
Quinta-feira, dia 3, será o terceiro dia útil
A contagem continua na quinta-feira.
O dia 3 de setembro corresponde ao terceiro dia útil para essa finalidade, sem qualquer feriado citado no período que altere o calendário apresentado.
Sexta-feira, dia 4, será o quarto dia útil
Na sexta-feira, a sequência chegará ao quarto dia.
Assim, 4 de setembro ainda não será a data final do prazo, porque o sábado seguinte também entra no cálculo utilizado para pagamento de salários.
Sábado, dia 5, completa o quinto dia útil
O prazo chega ao fim em 5 de setembro de 2026.
Embora caia em um sábado, a data conta como quinto dia útil para fins de pagamento salarial, conforme a regra apresentada na fonte.
Sábado entra na contagem mesmo sem expediente do trabalhador
O fato de uma pessoa normalmente não trabalhar aos sábados não retira esse dia da contagem.
Para essa finalidade específica, são considerados os dias de segunda-feira a sábado, enquanto domingos e feriados ficam de fora.
Dia útil para salário não é o mesmo que jornada de trabalho
A inclusão do sábado no cálculo não significa que todos os empregados devam trabalhar nesse dia.
A regra trata do prazo para pagamento do salário, e não da definição dos dias em que cada trabalhador precisa cumprir sua jornada profissional.
Domingos ficam fora do cálculo do prazo salarial
Os domingos não entram na sequência usada para encontrar o quinto dia útil.
Em setembro de 2026, essa exclusão não altera os primeiros cinco dias porque o prazo é alcançado no sábado, antes da chegada do primeiro domingo do mês.
Feriados também são excluídos da contagem
Os feriados seguem a mesma lógica aplicada aos domingos.
Quando um feriado ocorre dentro do período de contagem, ele não é contabilizado como dia útil para esse prazo. No começo de setembro de 2026, porém, a sequência apresentada não possui feriado entre os dias 1º e 5.
Artigo 459 da CLT estabelece o limite para pagamento
A regra utilizada está relacionada ao artigo 459 da CLT.
Segundo a fonte, a legislação determina que o salário seja pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Em setembro de 2026, esse limite será atingido justamente no sábado, dia 5.
Empregador deve observar prazo mesmo com data caindo no sábado
A posição do quinto dia útil no calendário exige atenção de quem realiza os pagamentos.
Como o prazo termina em um sábado, o empregador deve observar as regras aplicáveis para garantir que o salário esteja disponível ao trabalhador dentro do período previsto pela legislação.
Atraso permite ao trabalhador buscar orientação
O descumprimento do prazo legal pode levar o trabalhador a procurar orientação para cobrar valores atrasados.
Entre as possibilidades citadas estão a busca pela Justiça do Trabalho para exigir o pagamento devido, observados os acréscimos aplicáveis, e o auxílio do sindicato da categoria na defesa dos direitos trabalhistas.
Atrasos frequentes podem ter consequências trabalhistas
Atrasos recorrentes ou prolongados podem representar descumprimento das obrigações do empregador.
Dependendo das circunstâncias de cada caso, a situação pode contribuir para o reconhecimento de rescisão indireta, hipótese em que o trabalhador encerra o contrato e pode ter direito a verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa.
Empregador também pode estar sujeito a fiscalização
O atraso não produz apenas possíveis consequências na relação individual entre empresa e empregado.
A fonte informa que o empregador também pode ficar sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na legislação trabalhista caso descumpra suas obrigações.
Quinto dia útil de setembro de 2026 será sábado, 5 de setembro
A sequência do mês fica definida com terça-feira, dia 1º, como primeiro dia útil; quarta-feira, dia 2, como segundo; quinta-feira, dia 3, como terceiro; sexta-feira, dia 4, como quarto; e sábado, dia 5, como quinto.
Para quem recebe salário dentro desse prazo, portanto, 5 de setembro de 2026 é a data correspondente ao quinto dia útil, porque o sábado participa da contagem, enquanto domingos e feriados são excluídos.
Na sua opinião, você já sabia que o sábado conta como dia útil para definir o prazo de pagamento do salário? Deixe sua opinião nos comentários.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Maria Heloisa Barbosa Borges.

