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Quem tem poço artesiano irregular está sendo notificado, ganha 30 dias para iniciar a regularização e pode gastar até R$ 10 mil com profissional habilitado, enquanto a alternativa sem custo é pedir o lacre e ignorar a determinação pode gerar multa de R$ 13.565 por poço no RS

Quem tem poço artesiano irregular está sendo notificado, ganha 30 dias para iniciar a regularização e pode gastar até R$ 10 mil com profissional habilitado, enquanto a alternativa sem custo é pedir o lacre e ignorar a determinação pode gerar multa de R$ 13.565 por poço no RS

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Quem tem poço artesiano irregular está sendo notificado, ganha 30 dias para iniciar a regularização e pode gastar até R$ 10 mil com profissional habilitado, enquanto a alternativa sem custo é pedir o lacre e ignorar a determinação pode gerar multa de R$ 13.565 por poço no RS

Escrito por Carla Teles

Publicado em 15/08/2026 às 14:27

Atualizado em 15/08/2026 às 14:30

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No RS, poço artesiano exige regularização do poço no SIOUT-RS; Corsan participa das notificações e multa de R$ 13.565 é o cálculo de 2025.

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Notificações enviadas a usuários de poço artesiano irregular em Cachoeirinha e Gravataí exigem cadastro no SIOUT-RS em 30 dias; quem quiser manter a estrutura pode precisar contratar geólogo ou engenheiro de minas, enquanto lacre pela Corsan é gratuito e a omissão pode resultar em multa de R$ 13.565 por poço.

Quem recebeu notificação por manter poço artesiano em situação irregular no Rio Grande do Sul passou a ter uma decisão que envolve prazo, documentação e, dependendo da escolha, custos que podem chegar a milhares de reais. O procedimento descrito para usuários de Cachoeirinha e Gravataí estabelece 30 dias para cadastrar o poço no Sistema de Outorga do Rio Grande do Sul, o SIOUT-RS, enquanto quem pretende continuar utilizando a estrutura precisa avançar na regularização. A alternativa para quem não deseja manter o poço é encerrá-lo, e uma das possibilidades citadas é solicitar gratuitamente à Corsan o lacre, impedindo novas utilizações.

As informações foram publicadas pelo O Repórter em 4 de julho de 2025, em matéria sobre a retomada das notificações relacionadas a poços artesianos irregulares. Até aquela data, segundo as assessorias consultadas pelo veículo, haviam sido enviadas 174 notificações em Cachoeirinha e 144 em Gravataí. O processo envolvia o Departamento de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, a Corsan e o Ministério Público do RS. A reportagem também informou que a ação não se restringia aos dois municípios e alcançava cidades atendidas pela Corsan no Estado, embora os números apresentados fossem específicos de Cachoeirinha e Gravataí.

Notificação dá 30 dias para cadastrar o poço artesiano no sistema estadual

A primeira providência indicada para quem deseja responder à notificação é o cadastramento do poço artesiano no SIOUT-RS. Conforme o procedimento descrito pela reportagem, o proprietário possui 30 dias para realizar esse cadastro. Nessa fase inicial, o próprio usuário pode inserir as informações, apresentando documentação como registro do imóvel ou contrato de aluguel, quando aplicável, fotografias do poço e análise da água, caso esse documento esteja disponível. O prazo de 30 dias, portanto, não significa necessariamente que todo o processo de outorga precise estar concluído nesse período.

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Depois do cadastro, existe uma segunda etapa. A reportagem informa que o processo para solicitação de outorga deve ser concluído em até 90 dias após o cadastramento. É nesse ponto que a situação pode se tornar tecnicamente mais complexa, pois a instrução do pedido e a realização dos testes e análises necessários exigem participação profissional. Quem recebe a notificação precisa, assim, decidir rapidamente se pretende manter a captação regularizada ou seguir uma das alternativas de encerramento previstas no procedimento apresentado pela fonte.

Geólogo ou engenheiro de minas pode levar custo do processo a até R$ 10 mil

Para quem deseja continuar utilizando o poço artesiano, a etapa de outorga ou dispensa envolve a contratação de geólogo ou engenheiro de minas, profissional habilitado responsável por instruir o processo no sistema e executar os testes e análises necessários. O valor desse serviço não é definido pelo Estado e depende do mercado privado. Segundo o levantamento publicado pelo O Repórter, o custo da contratação pode chegar a R$ 10 mil, montante que se tornou um dos principais pontos de preocupação levantados durante a discussão sobre as notificações.

É importante separar esse valor das cobranças administrativas. A reportagem informa que a dispensa de outorga para vazões menores é gratuita, conforme a regra mencionada na fonte, enquanto processos de outorga para vazões maiores tinham taxa estadual de R$ 395,62 na data da publicação. Já os honorários do profissional habilitado são independentes dessas cobranças. Portanto, os R$ 10 mil não representam uma taxa pública fixa nem um valor obrigatório para todos os proprietários, mas uma referência de quanto o serviço técnico privado poderia alcançar, segundo o material consultado.

Quem não quer manter o poço pode escolher tamponamento ou lacre

A regularização não é a única saída apresentada aos usuários notificados. Quem decide não continuar usando a estrutura pode solicitar o encerramento do poço. Uma das possibilidades é o tamponamento, procedimento cuja solicitação no SIOUT-RS é gratuita. Nesse caso, entretanto, o proprietário continua responsável pelos custos dos materiais e do profissional necessário para executar o serviço. A reportagem não pesquisou quanto esse procedimento custaria, por isso não é possível atribuir um valor seguro ao tamponamento com base na fonte fornecida.

Há ainda uma alternativa diferente: pedir para que a Corsan faça o lacre do poço sem cobrança pelo serviço, conforme relatado pelo O Repórter. Depois do lacre, a estrutura não poderá mais ser utilizada. Para o usuário que não deseja assumir os gastos de uma regularização completa, a orientação apresentada na matéria é cadastrar o poço no SIOUT-RS e solicitar o lacre. O caráter gratuito citado pela fonte refere-se especificamente ao lacre realizado pela Corsan, e não ao tamponamento, que pode envolver despesas particulares.

Ignorar a notificação pode resultar em multa de R$ 13.565 por poço

O cenário muda para quem recebe a comunicação e simplesmente não toma nenhuma providência. Segundo a reportagem, deixar passar o prazo de 30 dias sem cadastrar o poço artesiano e sem indicar qual medida será adotada pode levar à aplicação da penalidade prevista no Decreto Estadual nº 55.374/2020. O artigo 113, citado pela fonte, prevê multa de 500 UPFs por poço quando a estrutura não é regularizada ou tamponada dentro do prazo concedido pela autoridade ambiental.

Na época da reportagem, em julho de 2025, a Unidade Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul considerada no cálculo valia R$ 27,13. A multiplicação das 500 UPFs resultava em R$ 13.565 por poço. O material acrescenta que a penalidade pode ser reaplicada se a situação permanecer sem regularização. Esse valor precisa ser entendido como o cálculo informado para 2025, porque o valor da UPF pode variar entre exercícios e a matéria fornecida não apresenta atualização posterior.

Notificações envolvem Estado, Corsan e Ministério Público do RS

A responsabilidade pela operação também exige alguma diferenciação. De acordo com a Corsan, as notificações eram entregues pela companhia em cumprimento a um Termo de Cooperação Técnica firmado em 2023 com o Ministério Público do Rio Grande do Sul e o Departamento de Recursos Hídricos do Estado. Já a Secretaria Estadual do Meio Ambiente informou à reportagem que também fazia o envio das notificações pelos Correios para usuários identificados em Cachoeirinha e Gravataí.

O Departamento de Recursos Hídricos, vinculado à estrutura estadual de meio ambiente, é apontado como o órgão que expede as notificações. A medida, segundo a Sema, estava relacionada ao cumprimento da Lei Estadual nº 10.350/1994 e utilizava levantamentos que indicavam locais com possíveis usos de poços. A fonte acrescenta que pessoas notificadas que não possuíam poço poderiam informar essa condição, ficando sujeitas à conferência pela fiscalização. A existência de uma notificação, portanto, não significa por si só que a fiscalização já tenha confirmado fisicamente a presença da estrutura no imóvel.

Uso da água tem restrições em imóveis atendidos pela rede pública

Outro ponto importante é que regularizar o poço artesiano não significa autorização automática para utilizar sua água para qualquer finalidade. Segundo as normas citadas pelo O Repórter, em áreas atendidas por rede pública de abastecimento de água potável, a captação subterrânea por fontes alternativas possui restrições para consumo humano. A reportagem menciona a Resolução CRH nº 255/2017, alterada pela Resolução CRH nº 311/2018, além do Decreto Estadual nº 23.430/1974.

Nas condições descritas pela fonte, quando existe disponibilidade de conexão à rede pública de água tratada no imóvel, a água dessas fontes alternativas não pode ser destinada à ingestão, ao preparo e produção de alimentos ou à higiene pessoal. A Corsan também informou à reportagem que não cobrava taxa de consumo sobre a água retirada do poço e que essa captação não acrescentava valor à cobrança de esgoto. A regularização, portanto, trata da situação administrativa da captação, mas não elimina as restrições existentes quanto à finalidade de uso da água.

Entre pagar pela regularização, encerrar o poço ou ignorar o prazo, consequências são diferentes

A notificação coloca o proprietário diante de caminhos bastante distintos. Quem pretende conservar a estrutura precisa iniciar o cadastro em até 30 dias e avançar na regularização, podendo enfrentar gastos com profissional habilitado e, dependendo do enquadramento, taxa de outorga. Quem não pretende continuar utilizando o poço pode avaliar o tamponamento ou solicitar o lacre gratuito pela Corsan, conforme a alternativa descrita na reportagem. O caminho mais arriscado é simplesmente não responder à determinação, já que a fonte associa essa omissão à possibilidade de multa calculada em R$ 13.565 por poço em 2025.

A discussão também ganhou dimensão política em Cachoeirinha, onde a Câmara de Vereadores aprovou em 1º de julho de 2025 uma moção de repúdio contra a atuação relacionada às notificações. Parlamentares argumentaram que o custo poderia pesar principalmente sobre famílias de menor renda, enquanto a própria reportagem ressaltou que o Legislativo municipal não poderia impedir o cumprimento das normas estaduais e federais. E você, considera razoável exigir que o proprietário arque com até milhares de reais para manter um poço regularizado, ou acredita que deveria existir uma alternativa pública de regularização com custo menor? Deixe sua opinião nos comentários.


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Carla Teles.

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