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RG antigo vai perder a validade no Brasil e a mudança já tem data marcada: a CIN será obrigatória e substituirá o modelo atual com CPF único
Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 26/08/2026 às 19:34
Atualizado em 26/08/2026 às 19:35
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A transição para a Carteira de Identidade Nacional foi planejada para ocorrer de forma gradual, sem exigir troca imediata do documento antigo, enquanto o novo padrão unifica a identificação civil, amplia mecanismos de segurança e adota o CPF como referência nacional.
Quem ainda usa o antigo RG pode continuar apresentando o documento normalmente durante o período de transição, sem necessidade de procurar imediatamente um posto de identificação apenas por causa da implantação do novo modelo.
O prazo para a substituição está previsto no Decreto nº 10.977/2022, que mantém as carteiras de identidade anteriores válidas em todo o território nacional até 28 de fevereiro de 2032.
Depois desse limite, o padrão antigo deixa de ser aceito como carteira de identidade, enquanto a Carteira de Identidade Nacional passa a ocupar definitivamente o lugar do documento estadual utilizado hoje por milhões de brasileiros.
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A mudança foi estruturada dessa forma para permitir que os órgãos de identificação façam a migração progressivamente e para evitar que toda a população precise procurar atendimento em um mesmo período.
CPF passa a ser o número nacional da identidade
A principal alteração introduzida pela CIN está na numeração: o CPF passa a funcionar como número único de identificação, substituindo a lógica anterior em que cada estado podia atribuir um número próprio de RG.
Na prática, uma pessoa que emitisse documentos de identidade em unidades diferentes da Federação poderia ter números distintos, situação que deixa de existir com a adoção de uma referência nacional vinculada ao CPF.
O novo padrão busca reduzir duplicidades, facilitar a conferência dos dados civis e reforçar a segurança dos processos de identificação, especialmente em situações nas quais diferentes cadastros públicos precisam reconhecer a mesma pessoa.
As orientações oficiais do Governo Digital sobre a CIN também informam que o documento possui versões física e digital, sendo a versão eletrônica disponibilizada no aplicativo GOV.BR depois da emissão da carteira.
Entre os elementos de segurança está o QR Code, que pode ser utilizado para verificar informações do documento e auxiliar na confirmação de sua autenticidade durante procedimentos de identificação.
A padronização nacional também permite que a identificação mantenha a mesma referência numérica independentemente do estado responsável pela emissão, o que simplifica a relação entre o documento e os registros associados ao cidadão.
Validade da CIN muda conforme a idade
O prazo de 2032 vale para o antigo RG e não corresponde à duração da própria CIN, que possui períodos de validade diferentes conforme a idade do titular no momento da emissão.
Pelas regras atuais, os prazos são:
- Cinco anos para pessoas de zero a 11 anos.
- Dez anos para pessoas de 12 a 59 anos.
- Validade indeterminada para pessoas a partir de 60 anos.
Isso significa que crianças e adultos mais jovens precisam renovar o documento nos intervalos definidos, enquanto pessoas com 60 anos ou mais recebem a CIN sem prazo determinado para término da validade.
A primeira emissão da CIN em papel é gratuita, enquanto cobranças por segunda via ou por versões opcionais seguem as regras adotadas pela unidade federativa responsável pelo atendimento.
Embora o documento siga um padrão nacional, o agendamento, os locais de emissão e os procedimentos de atendimento permanecem sob responsabilidade dos órgãos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal.
Documentos exigidos para a emissão
Para solicitar a CIN, o cidadão deve apresentar a documentação civil necessária ao órgão responsável pela emissão, seguindo as exigências previstas no decreto e as orientações operacionais da unidade federativa onde será atendido.
O Decreto nº 10.977/2022 prevê como documento básico a certidão de nascimento ou de casamento, em formato físico ou digital, além de regras específicas para brasileiros naturalizados e portugueses abrangidos pelo regime constitucional de igualdade de direitos.
Quando houver dúvida fundamentada sobre a autenticidade da certidão apresentada, o órgão expedidor pode exigir uma certidão emitida nos seis meses anteriores ou outro documento de identificação civil previsto em lei.
Nos casos em que a solicitação envolver alteração de dados biográficos, o cidadão precisa apresentar a certidão correspondente que comprove oficialmente a mudança a ser registrada na nova carteira.
Quem ainda não estiver inscrito no CPF pode ter a inscrição realizada pelo próprio órgão de identificação, conforme as normas da Receita Federal, porque esse cadastro é utilizado como base para o número nacional da CIN.
A carteira pode ser emitida em papel e também acessada em formato digital pelo GOV.BR, enquanto alguns estados oferecem, de forma opcional, versão física em cartão de policarbonato.
Como o antigo RG continua válido até 28 de fevereiro de 2032, a substituição pode ser feita ao longo dos próximos anos, de acordo com a disponibilidade de atendimento e com os procedimentos definidos pelo órgão de identificação de cada estado.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Alisson Ficher.

